TJPA - 0149489-57.2015.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 19:44
Decorrido prazo de SILVIO GOMES em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:22
Decorrido prazo de SILVIO GOMES em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA em 22/05/2023 23:59.
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14/06/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 14:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/06/2023 00:44
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face do réu, sob a acusação de ter praticado o crime descrito na denúncia na data em que nela consta.
A denúncia foi recebida em 18 de janeiro de 2016 (id 66479572 – página 8). É o Relatório.
Passo a decidir.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (in Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, Página 614)” Analisando os autos, verifico que já ocorreu a Prescrição Penal.
ISTO POSTO, de acordo com o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal, considerando tudo o que mais consta dos autos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu pelos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu somente pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se.
São Miguel do Guamá, data e hora na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
29/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:41
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face do réu, sob a acusação de ter praticado o crime descrito na denúncia na data em que nela consta.
A denúncia foi recebida em 18 de janeiro de 2016 (id 66479572 – página 8). É o Relatório.
Passo a decidir.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (in Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, Página 614)” Analisando os autos, verifico que já ocorreu a Prescrição Penal.
ISTO POSTO, de acordo com o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal, considerando tudo o que mais consta dos autos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu pelos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu somente pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se.
São Miguel do Guamá, data e hora na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
09/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:16
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 15:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/06/2022 09:17
Processo migrado do sistema Libra
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15/04/2021 12:21
OUTROS
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01/03/2019 09:34
OUTROS
-
01/03/2019 09:34
OUTROS
-
18/12/2018 16:02
OUTROS
-
14/12/2018 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2018 08:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/2018 08:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2018 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2018 10:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 10:52
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
11/12/2018 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 10:42
OUTROS
-
06/07/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2018 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9304-52
-
04/07/2018 10:42
Remessa
-
04/07/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2018 11:55
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/05/2018 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 08:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2018 08:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/09/2017 09:13
OUTROS
-
05/05/2017 12:51
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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06/05/2016 13:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/04/2016 16:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2016 16:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/04/2016 14:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2016 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/03/2016 08:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/02/2016 15:08
AGUARDANDO MANDADO
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18/02/2016 14:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, : AMOS BEZERRA DA SILVA
-
02/02/2016 14:13
Citação CITACAO
-
02/02/2016 14:13
Citação CITACAO
-
02/02/2016 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2016 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2016 09:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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18/01/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/01/2016 10:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2016 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/12/2015 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/12/2015 15:51
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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09/12/2015 15:51
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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09/12/2015 15:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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09/12/2015 13:13
Remessa - REF. AO PROC. Nº 0149489-57.2015.814.0055
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09/12/2015 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/11/2015 11:12
VISTAS AO PROMOTOR
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16/11/2015 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2015 10:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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16/11/2015 10:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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13/11/2015 16:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - AUTOS DE PROCESSO (INQUÉRITO POLICIAL), TRAMITADO PARA ALESSANDRA ROLIM MARQUES DIRETORA DE SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA.
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13/11/2015 16:35
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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13/11/2015 16:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
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13/11/2015 16:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
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13/11/2015 16:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/11/2015 16:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, JUIZ RESPONDENDO: JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA
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11/11/2015 13:17
Remessa - INQUÉRITO POR PORTARIA Nº 78/2015.000064-1
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11/11/2015 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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