TJPA - 0807861-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:54
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GOMES em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:06
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GOMES em 19/04/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
18/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
O feito foi originalmente aforado perante o Juizado da Fazenda Pública da Capital, tendo aquele juízo assimilado queo caso, assim como diversos outros, deveria ser apreciado por este Juízo.
Na ocasião, o juízo de origem assinalou que: “[...] a pretensão vindicada em juízo, se configura como sendo de direitos individuais homogêneos, que decorrem de um único fato gerador, atingindo pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo, quer dizer, inclui-se dentre aqueles pertencentes a um mesmo grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum e natureza divisível [...] Por conta disso, o juízo originário declinou da competência e determinou a redistribuição deste (e de todos os processos que tratam da mesma matéria) a este Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas.
Ao compreender a multiplicidade de demandas da mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme constado em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência, determino deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema permaneçam em Secretaria Judicialaté que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 10 de maio de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
14/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
-
10/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2023 15:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:05
Declarada incompetência
-
09/02/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848511-33.2022.8.14.0301
Banco Bmg S.A.
Jose da Costa Borges
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2023 15:14
Processo nº 0800204-24.2023.8.14.0039
Tania Cristina Cardoso dos Santos
Paulo Victor Barros Torres
Advogado: Nelson Rocha Kahwage
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2023 11:28
Processo nº 0800235-72.2023.8.14.0062
Rosilene Barbosa Santana Campos
Demetrios dos Reis Campos
Advogado: Marcio Claudio Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 12:06
Processo nº 0106110-07.2015.8.14.0301
Instituto de Metrologia do Estado do Par...
Raimundo Correa de Oliveira
Advogado: Sergio Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2019 09:38
Processo nº 0106110-07.2015.8.14.0301
Instituto de Metrologia do Estado do Par...
Raimundo Correa de Oliveira
Advogado: Sergio Gomes da Silva Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2023 14:18