TJPA - 0806119-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/09/2025 22:20
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 22:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
09/06/2025 15:10
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por MARIANA DE LOURDES FURTADO DA SILVA em/para 09/06/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Termo de audiência
-
09/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:59
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 09/06/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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29/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:07
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:06
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
-
14/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:16
Decorrido prazo de JOELMA FARIAS GUIMARAES em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:42
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0806119-44.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:02
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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13/07/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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12/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0806119-44.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA FARIAS GUIMARAES Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: AV BARBACENA, 1219, Avenida Barbacena 1200, andar 13 ao 24, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Considerando o comparecimento espontâneo do primeiro e do terceiro réus, os quais, inclusive, apresentaram contestação, dou-os por citados.
CITE-SE o segundo réu, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC).
Dada a natureza da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 8 de maio de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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