TJPA - 0844742-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 15:18
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (Diligência) ID 143551609, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de maio de 2025 WALDEMIR MARINHO DE ANDRADE JUNIOR -
28/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:27
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
20/05/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:33
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:47
Processo Reativado
-
08/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844742-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se o dispositivo da sentença proferida no Id. 122512948.
Belém/PA, 3 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:53
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
05/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:55
Decorrido prazo de CLEBER REAN LOBATO DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 12:41
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:39
Decorrido prazo de CLEBER REAN LOBATO DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 04:49
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:49
Decorrido prazo de CLEBER REAN LOBATO DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:49
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:49
Decorrido prazo de CLEBER REAN LOBATO DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/04/2024 07:04
Decorrido prazo de CLEBER REAN LOBATO DO NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:31
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 01:32
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:00
Decorrido prazo de DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de outubro de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
16/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 05:35
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO ANDERSON SANTOS SOUZA - CPF: *35.***.*95-15 (AUTOR).
-
22/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844742-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Primeiramente, proceda a 3ª UPJ a inclusão do nome do Sr.
CLEBER REAN LOBATO DO NASCIMENTO, no polo passivo junto ao sistema.
Faculto ao requerente emendar a inicial, no prazo de 15 ( quinze) dias, a fim de apresentar o cédula de alienação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art.321, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após. conclusos.
Belém/PA, 23 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844742-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de cumprir integralmente o despacho Id. 92632505, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém/PA, 25 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 03:01
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
19/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0844742-80.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora maneja tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, contudo, o pedido formulado, qual seja, de busca e apreensão de veículo, tem natureza cautelar.
Ademais, não apresenta qualificação do requerido, o que se mostra contraditório aos fatos narrados, vez que, afirma na inicial que adquiriu financiamento em favor do requerido e o entregou a motocicleta.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ajustar o procedimento e apresentar qualificação do requerido, sob pena de indeferimento.
Belém, 11 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/05/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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