TJPA - 0008045-82.2017.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:39
Audiência de Instrução designada em/para 25/05/2026 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
12/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:48
Decorrido prazo de DIVINO OTACIO CARDOSO em 22/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:48
Decorrido prazo de IZAULINO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 15/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:54
Decorrido prazo de WESLEY SODRE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DIVINO OTACIO CARDOSO em 28/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:54
Decorrido prazo de WESLEY SODRE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Alvará de Soltura
-
10/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:53
Desmembrado o feito
-
10/04/2025 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0008045-82.2017.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 POLO PASSIVO: Nome: DIVINO OTACIO CARDOSO Endere�o: desconhecido Nome: ANTONIO CARLOS LIMA Endereço: Rua Pioneiro José Pinto, 267, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-297 Nome: WESLEY SODRE DA SILVA Endereço: Rua 02, 4517, Emerêncio, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA Endereço: AV.
RIO FRESCO, QD. 28, LT. 03, UCR SÃO FÉLIX DO XINGÚ, JARDIM NOVO PLANALTO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DECISÃO – MANDADO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA, nos autos da ação penal em que é denunciado, juntamente com outros réus, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada), do Código Penal Brasileiro, ocorrido em 24/06/2017.
O acusado foi preso preventivamente em 06/12/2024, em virtude de mandado de prisão expedido no processo nº 0009362-81.2018.8.14.0017.
Após a sua prisão, foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação por meio de advogada constituída.
Em síntese, a defesa sustenta a ilegalidade da prisão preventiva por: a) ausência de justa causa para a ação penal e de indícios de autoria; b) inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva; c) ausência de contemporaneidade da medida cautelar; d) que o acusado não se encontrava foragido, mas sim residindo e trabalhando na zona rural de Ourilândia do Norte/PA.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, argumentando que persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito, e a garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o acusado teria permanecido foragido desde a data dos fatos até sua prisão. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente quanto à alegação de ausência de justa causa para a ação penal, entendo que não merece acolhimento neste momento processual.
A denúncia descreve de forma suficiente a conduta supostamente praticada pelo acusado, individualizando sua participação no crime e indicando os elementos probatórios que sustentam a acusação, incluindo depoimentos testemunhais e documentos extraídos da medida cautelar de quebra de sigilo de dados e interceptação telefônica, permitindo o pleno exercício do direito de defesa.
Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade que justificam o prosseguimento da ação penal.
Ressalto, contudo, que a análise aprofundada do mérito da acusação, bem como a valoração exaustiva dos elementos probatórios, será realizada durante a instrução processual, quando serão submetidos ao contraditório.
As questões relativas à suficiência ou não das provas para eventual condenação, bem como a alegada negativa de autoria, são matérias afetas ao mérito da causa, que serão devidamente apreciadas na decisão de pronúncia, não sendo cabível, portanto, o trancamento da ação penal neste momento.
No que tange a prisão preventiva, enquanto medida cautelar de natureza excepcional, deve ser aplicada apenas quando presentes os requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, e quando se mostrar inadequada ou insuficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
No caso concreto, após análise detida dos autos, entendo que, embora existam indícios de autoria e materialidade delitiva a justificar o prosseguimento da ação penal, não mais subsistem os fundamentos fáticos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA.
Inicialmente, quanto à garantia da ordem pública, cumpre destacar que, embora a gravidade em abstrato do delito seja evidente, não existem elementos concretos nos autos que demonstrem que o acusado, em liberdade, represente risco efetivo à ordem pública.
Não há notícias de que tenha se envolvido em outros delitos durante o período entre os fatos e sua prisão, o que afasta a presunção de periculosidade.
O que se verifica é a ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados, ocorridos em junho de 2017, e a prisão cautelar efetivada em dezembro de 2024, mais de sete anos após o suposto crime.
Tal lapso temporal significativo enfraquece substancialmente o argumento de necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
No que tange à garantia da aplicação da lei penal, verifica-se que, apesar de não ter sido localizado inicialmente, o acusado foi encontrado residindo e trabalhando na zona rural de Ourilândia do Norte/PA, município relativamente próximo a Redenção/PA, onde, segundo alega, possui vínculos familiares.
Não há comprovação nos autos de que tenha empreendido fuga para local distante ou de difícil acesso com o intuito deliberado de se esquivar da aplicação da lei penal.
Ademais, desde que foi preso, o acusado tem demonstrado interesse em colaborar com a instrução processual, tendo constituído advogado e apresentado sua defesa prévia, o que indica sua disposição em se submeter ao processo legal.
Ressalte-se que o acusado é primário, sem antecedentes criminais, exerce atividade lícita como pedreiro, e não há elementos que indiquem tratar-se de pessoa perigosa ou vinculada a organizações criminosas.
Por outro lado, não se pode ignorar a gravidade do delito imputado, o que justifica a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, para assegurar a aplicação da lei penal e a regular instrução processual.
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, em que observo que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
E com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA, impondo-lhe, em substituição, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP: 1.
Comparecimento a todos os atos do processo, quando solicitado; 2.
Comparecimento periódico em juízo, bimensalmente, para informar e justificar atividades; 3.
Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação ao Juízo; 4.
Manutenção de endereço e telefones atualizados; 5.
Proibição de manter contato com os demais réus e familiares da vítima; Advirta-se o acusado que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares impostas poderá ensejar, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, a decretação da prisão preventiva.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA, se por outro motivo não estiver preso.
Intime-se o acusado acerca das medidas cautelares impostas, advertindo-o das consequências do seu descumprimento.
De acordo com fundamento nos artigos 268 e seguintes do CPP, DEFIRO o pedido de habilitação de SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS na condição de assistente de acusação.
Por fim, observo que o réu WESLEY SODRE DA SILVA foi citado por edital, deixando-o de comparecer ou constituir advogado, razão que determino o desmembramento do processo em relação a ele, bem como a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do Enunciado da Súmula nº 415[1], do Egrégio STJ, com as devidas anotações no PJE, pelo período máximo da prescrição do crime do crime imputado a ele.
Procedam-se às notações necessárias.
Transcorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Outrossim, serve este, por cópia digitalizada, como OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correicional.
P.
I.
C.
Conceição do Araguaia/PA, data na assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito [1] Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Súmula nº 415.
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. -
09/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:29
Revogada a Prisão
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
09/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS E-mail: [email protected] Fone: (91)98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia-PA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0008045-82.2017.8.14.0017 Fica intimada a defesa do réu JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA para promover sua defesa, a qual fica renovado o prazo para apresentação da resposta à acusação.
Conceição do Araguaia, 6 de março de 2025.
VALMIRENE MARTINS BARROS Servidor(a) da Vara Criminal e de Execuções Fiscais -
06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:38
Apensado ao processo 0004526-65.2018.8.14.0017
-
06/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 04:03
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
02/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
28/02/2025 08:09
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:48
Decorrido prazo de WESLEY SODRE DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DIVINO OTACIO CARDOSO em 22/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 13:34
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
22/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS E-mail: [email protected] Fone: (91)98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia/PA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O Excelentíssimo(a) Senhor(a) CESAR LEANDRO PINTO MACHADO, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Criminal e de Execuções Fiscais desta Comarca, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria Vara Criminal e de Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia, se processam os termos legais da AÇÃO DE AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), Processo nº 0008045-82.2017.8.14.0017, em que é autor AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e réus REU: DIVINO OTACIO CARDOSO, ANTONIO CARLOS LIMA, WESLEY SODRE DA SILVA, JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA, servindo o presente EDITAL para CITAR o réu WESLEY SODRE DA SILVA - CPF: *13.***.*15-46, atualmente em local incerto e não sabido, para que apresente resposta à acusação/defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se que a ausência de defesa no prazo legal importará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, sem nenhuma exceção, e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na sede deste Juízo no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Conceição do Araguaia, aos 16 de dezembro de 2024.
Eu, VALMIRENE MARTINS BARROS, Servidora da Vara Criminal e de Execuções Fiscais, digitei e conferi.
VALMIRENE MARTINS BARROS Servidor(a) da Vara Criminal e de Execuções Fiscais -
16/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Informações
-
14/12/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2024 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 00:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 20:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:47
Decorrido prazo de DIVINO OTACIO CARDOSO em 23/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:32
Decorrido prazo de IZAULINO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:32
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:32
Decorrido prazo de WESLEY SODRE DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
19/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008045-82.2017.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, para manifestar sobre a migração, no prazo de cinco dias.
Conceição do Araguaia-PA, 15 de maio de 2023.
ALINE COSTA DE SOUSA E-mail: [email protected] Fone: (91) 98328-2981 Avenida Marechal Rondon s/nº, Centro, Conceição do Araguaia-PA -
16/05/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de WESLEY SODRE DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LIMA em 26/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2022 10:05
Cadastro de :
-
21/08/2022 08:51
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:31
Processo migrado do sistema Libra
-
22/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 15:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00080458220178140017: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 282. - Nr inquerito alterado de 00211/2017.000049-7 para 0021120170000497. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, pa
-
04/02/2022 14:10
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
03/02/2022 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2022 13:58
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
27/01/2022 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2022 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2022 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/01/2022 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/01/2022 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2021 12:58
CONCLUSOS
-
01/07/2021 13:20
CONCLUSOS
-
19/04/2021 12:14
CONCLUSOS
-
19/04/2021 10:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/04/2021 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/04/2021 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/04/2021 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2021 12:07
CONCLUSOS
-
08/01/2021 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2021 13:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2020 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1102-18
-
14/12/2020 12:55
Remessa - OFICIO N°072/2020/DPSMB ENCAMINHADO LAUDO N°2020.03.000070-BAL
-
14/12/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2020 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2020 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/11/2020 11:35
OUTROS
-
29/10/2020 10:27
AGUARDANDO PETICAO
-
11/09/2020 10:26
VISTA A PARTE - CARGA AO DR. helmer silva rodrigues
-
09/09/2020 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2020 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2020 11:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/12/2019 08:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2019 13:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6932-62
-
11/12/2019 13:22
Remessa
-
11/12/2019 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2019 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 10:16
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9898-55 foi dissociado do processo nº 00080458220178140017 pelo seguinte motivo: CABEÇARIO REMETIA A ESTE PROCESSO SENDO QUE A PETIÇÃO DEVE SER PROTOCOLADO NO CORRETO
-
06/02/2019 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4189-56
-
06/02/2019 13:45
Remessa
-
06/02/2019 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2019 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2019 10:25
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/01/2019 12:26
A SECRETARIA
-
24/01/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2018 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2018 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2018 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6394-10
-
30/10/2018 11:33
Remessa - RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
30/10/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2018 12:12
VISTAS AO DEFENSOR - Cleberson Silva Ferreira - OAB PA 24.983
-
01/10/2018 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2018 12:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/09/2018 10:05
VISTAS AO DEFENSOR - Dr. Cleberson Ferreira - OAB PA 24983
-
25/09/2018 13:26
Citação CITACAO
-
25/09/2018 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2018 10:29
A SECRETARIA
-
25/09/2018 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2018 09:55
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/09/2018 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2018 14:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/09/2018 12:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/09/2018 12:04
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
21/09/2018 12:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0008045-82.2017.8.14.0017 em distribuição por continuidade
-
21/09/2018 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO:
-
21/09/2018 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5393-36
-
21/09/2018 09:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5393-36
-
21/09/2018 09:59
Remessa - ACOMPANHADO DOS AUTOS
-
21/09/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3098-61
-
20/09/2018 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3098-61
-
20/09/2018 13:37
Remessa
-
20/09/2018 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2018 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2018 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2018 16:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2018 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2018 15:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2018 14:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9257-76
-
21/08/2018 11:04
Remessa - OF. Nº 104/2018-NAIL/SUL ENCAMINHANDO OS AUTOS
-
21/08/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2018 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2728-80
-
17/08/2018 11:15
Remessa - OF. Nº 101/2018-NAI/SUL ENCAMINHANDO RELATÓRIO FINAL COMPLEMENTAR DO IPL
-
17/08/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2018 08:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/03/2018 08:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/03/2018 08:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/03/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS, : LUIS GONZAGA AGUIAR DE SOUSA FILHO
-
24/01/2018 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/01/2018 12:35
DEPOL DE ORIGEM
-
23/01/2018 12:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/01/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 08:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/01/2018 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2018 10:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/09/2017 13:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2017 09:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7395-81
-
22/09/2017 09:19
Remessa - ACOMPANHADO DOS AUTOS
-
22/09/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2017 11:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2017 12:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/07/2017 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003888-81.2019.8.14.0054
Raimundo das Almas de Oliveira
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2019 10:51
Processo nº 0825277-56.2021.8.14.0301
Banco Daycoval S/A
Queila da Silva Crotti
Advogado: Rayssa Maria Lima Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2025 16:12
Processo nº 0825277-56.2021.8.14.0301
Queila da Silva Crotti
Ag Promotora de Negocios LTDA - ME
Advogado: Rayssa Maria Lima Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2021 14:52
Processo nº 0800465-75.2022.8.14.0054
Jozia Francisco Silva
Advogado: Anderson Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2022 11:21
Processo nº 0800465-75.2022.8.14.0054
Jozia Francisco Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46