TJPA - 0826353-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:09
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 06:47
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826353-18.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: MARIA HELENA CORREA Nome: MARIA HELENA CORREA Endereço: Travessa Major Miguel, 8, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-887 DESPACHO
Vistos.
Mantenho em todos os seus termos a sentença proferida no ID 77868312, uma vez que o Autor/Apelante não trouxe argumentos capazes de modificar o entendimento do Juízo.
Cite-se o Réu para contrarrazoar o recurso de apelação, nos termos do artigo 331, §1º do CPC.
Após o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de novembro de 2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050413384293100000024704559 INICIAL Petição 21050413384297400000024704561 PLANILHA Documento de Comprovação 21050413384307200000024704562 ATA ITAÚ Documento de Comprovação 21050413384312600000024704563 PROCURAÇÃO 2020 ITAU_compressed Procuração 21050413384325800000024704564 SUBS 2019 Substabelecimento 21050413384354800000024704565 SUBSTABELECIMENTO ITAÚ 2020 Substabelecimento 21050413384366300000024704566 CONTRATO Documento de Identificação 21050413384373000000024704567 77851418_GRAVAME_5754494 Documento de Identificação 21050413384410300000024704568 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21050413384417400000024704569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21050510431369400000024740088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21050510431369400000024740088 Petição Petição 21052709153399600000025614680 920203_PET EMENDA- MARIA HELENA CORREA Petição 21052709153404600000025614682 920204_GUIA INICIAL- MARIA HELENA CORREA Documento de Comprovação 21052709153411900000025614683 920205_COMP GUIA INICIAL- MARIA HELENA CORREA Documento de Comprovação 21052709153424500000025614684 Certidão Certidão 21061711411326600000026427447 Despacho Despacho 21061814135765800000026474803 Petição Petição 21071210323051500000027553987 946947_PET DILAÇÃO- MARIA HELENA CORREA Petição 21071210323057400000027553992 Petição Petição 22010716073778700000044290279 1064367_EMENDA - MARIA HELENA CORREA Petição 22010716073802400000044290280 Despacho Despacho 22051609400115500000058198709 Petição Petição 22053110214586600000060532802 1149589_juntada de custa pa Petição 22053110214660300000060532805 1149590_guia de custa belem Documento de Comprovação 22053110214727400000060532808 1149591_comprovante custa inicial Documento de Comprovação 22053110214757900000060532809 Certidão Certidão 22090913282934900000073247688 Sentença Sentença 22092112485992500000074189801 Apelação Apelação 22101309522792600000075502852 1244025_MARIA HELENA CORREA - Apelação Apelação 22101309522809000000075502855 1244027_MARIA HELENA CORREA - guia Documento de Comprovação 22101309522851300000075502857 1244026_MARIA HELENA CORREA - comprov Documento de Comprovação 22101309522882200000075502858 Certidão Certidão 22111117440998400000077617209 -
22/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2022 00:17
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:49
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 05:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0826353-18.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: MARIA HELENA CORREA D E S P A C H O
Vistos.
Mantenho em todos os seus termos o despacho prolatado ID 28265620 e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil – CPC.
Cumpra-se.
Belém, 13 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA CORREA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0826353-18.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REU: MARIA HELENA CORREA D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 18 de junho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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