TJPA - 0838082-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora por meio de petição constante dos autos no Id111705920.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
Já o art.200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Ficam revogadas eventuais decisões anteriores de deferimento de tutela de urgência nos autos.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
25/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:02
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:45
Audiência Una cancelada para 10/04/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Indefiro pedido de sigilo vez que se trata de ação indenizatória de natureza civil no qual não há interesse público ou de pessoas incapazes.
Aguarde-se audiência designada.
Belém, 19 de abril de 2023 -
17/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
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13/04/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 18:44
Audiência Una designada para 10/04/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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