TJPA - 0009320-05.2008.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de OLAM BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JC LTDA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:34
Decorrido prazo de OLAM BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:34
Juntada de Petição de apelação
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21/12/2024 05:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos autos do processo nº 0009320-05.2008.8.14.0301, foram opostos embargos de declaração pela parte autora, Olam Brasil Ltda., e pela parte ré, Construtora JC Ltda., em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e improcedentes os pedidos reconvencionais.
A autora alega que a sentença foi omissa quanto à conexão do presente processo com os autos nº 0006961-82.2008.8.14.0301, além de não ter consignado o valor correto da causa da reconvenção.
Por outro lado, a ré aponta omissão quanto à análise do laudo técnico de ID nº 70760945, que comprovaria deteriorações no imóvel locado.
Ambos os embargos foram impugnados pelas partes adversas, defendendo a inexistência dos vícios apontados.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA A análise da sentença demonstra que não há omissão em relação à alegada conexão com os autos nº 0006961-82.2008.8.14.0301.
A sentença tratou exclusivamente do mérito das demandas veiculadas neste processo, sem que fosse necessária ou cabível a inclusão do processo conexo, que deve ser tratado de forma independente.
Ademais, quanto ao valor da causa da reconvenção, o montante foi considerado de acordo com as informações constantes dos autos, inexistindo omissão ou erro material a ser sanado.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ No tocante à alegação de omissão quanto ao laudo técnico de ID nº 70760945, verifica-se que a sentença analisou de forma suficiente e fundamentada as provas carreadas aos autos.
O argumento da parte ré configura, na realidade, tentativa de rediscussão do mérito da decisão, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, conforme entendimento consolidado do STJ e previsto no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise da decisão, salvo em casos excepcionais de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no presente caso.
As partes utilizam o recurso com intuito de rediscutir o mérito, o que é incompatível com a natureza dos embargos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por ambas as partes, mantendo-se íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:32
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 20:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 10:50
Apensado ao processo 0006961-82.2008.8.14.0301
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06/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JC LTDA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JC LTDA em 15/06/2023 23:59.
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30/06/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
0009320-05.2008.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEPÓSITO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por OLAM BRASIL LTDA em face de CONSTRUTORA JC LTDA.
Alega a autora que na data de 16 de março de 2005 firmou com o réu contrato de locação de imóvel de natureza não residencial, figurando a requerente como locatária do imóvel situado no Distrito de Icoaraci, Outeiro, na estrada Maracauera, lote 11, quadra 02, setor C.
Suscita que o valor do aluguel mensal era de R$ 9.000,00, ficando a empresa autora/locatária com o direito de explorar a balança rodoviária marca TOLEDO, capacidade de 60.000 kg, conforme cláusula terceira do contrato de locação.
Relata a parte autora, uma série de impugnações às cláusulas contratuais do contrato de locação, as quais teriam sido elaboradas de forma unilateral pela requerida.
Argumenta que imóvel necessitava de diversos reparos, tendo a autora efetuado gastos de R$ 13.000,00 para reformas de portões de ferro da entrada do imóvel em poucos meses de vigência do contrato de locação.
Aduz que mesmo observando todos os cuidados de manutenção, a balança TOLEDO quebrou três meses após o início do contrato de locação, em decorrência da ausência de manutenção que antecedeu o uso do imóvel.
Alega ainda que em 27 de abril de 2007 enviou documento para a requerida informando que muitos galpões que faziam parte do imóvel estavam sofrendo desgaste do tempo, sendo que um dos galpões já havia desabado.
Aduz que na mesma correspondência requereu providências da ré, mas que nada fora feito.
Argumenta a autora que teve prejuízos em sua atividade empresarial, primeiro porque a metragem do terreno era efetivamente menor do que a constante no contrato de locação, e segundo porque com o desabamento do teto de dois galpões impediram de desenvolver suas atividades de forma regular.
Dessa forma, relata que em 27 de agosto de 2007 enviou notificação à ré pugnando pelo encerramento do contrato após 30 dias da notificação.
Todavia, esta teria respondido também por correspondência de que o imóvel poderia ser devolvido, desde que a autora efetuasse os reparos no imóvel para devolução na forma que fora disponibilizado para locação.
Diante disso, ajuizou a presente ação requerendo que seja declarado rescindido o contrato de locação a contar de 27.09.2007 suscitando a recusa injustificada da ré em receber as chaves do imóvel; o deferimento da tutela de urgência para depósito em juízo das chaves do imóvel; No mérito, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos em função dos galpões inutilizáveis e da real aferição a menor da metragem do imóvel, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 88.600,00; Requereu ainda a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes em valor a ser fixado em liquidação de sentença.
Juntou documentos.
Em decisão de Id 70760791 - Pág. 3/70760791 - Pág. 4/70760791 - Pág. 5 este juízo deferiu pedido de tutela de urgência e determinou o depósito das chaves do imóvel objeto do contrato de locação em juízo em cinco dias.
Consta ao ID 70760791 - Pág. 9 termo de recebimento das chaves do imóvel na secretaria desta unidade judiciária em 17 de abril de 2008.
Citado, o réu apresentou contestação ao ID 70760809 - Pág. 1.
Relata a sua versão dos fatos a contar do ID 70760809 - Pág. 7.
Impugna as alegações do autor, aduzindo que o contrato de locação fora fruto de negociação entre as partes, não se tratando de documento unilateral e leonino.
Argumenta ainda que consoante cláusula terceira do contrato de locação, era responsabilidade da ré/locadora a exploração da balança rodoviária Marca TOLEDO.
Suscita ainda que ajuizou ação de execução anterior à presente ação da ré, nº 2008.1.021912-8, a qual fora distribuída para esta unidade judiciária, visando a devolução do imóvel pela ora requerente no estado em que recebeu, a realização de reparos e o pagamento de alugueis devidos até a entrega do bem.
Pugnou pela total improcedência da ação.
Juntou documentos.
Ao Id 70760825 - Pág. 8 a ré apresentou Reconvenção (ainda sob a vigência do CPC anterior).
Requereu a concessão de tutela antecipada para que a reconvinda efetuasse de imediato a reparação dos danos no imóvel explicitados; a designação de oficial de justiça avaliador para auferir as condições atuais do imóvel; a condenação da reconvinda ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.100.000,00 a serem apurados por artigos em liquidação de sentença.
A condenação da reconvinda ao pagamento de lucros cessantes no valor de um aluguel por mês pelo tempo que a situação perdurar, desde a data da desocupação; a condenação da reconvinda ao pagamento de valores incontroversos de aluguel em atraso desde setembro de 2007 até a data da citação em 28 de abril de 2009; Requereu por fim a condenação da reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais.
A requerente apresentou réplica à contestação ID id 70760955 - Pág. 12.
Juntou laudo de vistoria técnica de maio de 2008 ao ID 70760956 - Pág. 9.
Em petição de ID 70760961 - Pág. 5 a parte autora/reconvinda apresentou contestação à reconvenção.
Impugna o laudo de avaliação do imóvel apresentado pela reconvinte datado de setembro de 2006, quando a reconvinda aduz que já estava estabelecida no imóvel dede março de 2005 e já teria realizado benfeitorias no local.
Fora realizada audiência preliminar conforme termo de audiência de ID 70760967 - Pág. 5, tendo sido deferida a realização de prova pericial, conforme requerimento das partes.
Fora nomeada a perita judicial KATRYNNY DE JESUS FAVACHO SOUZA, arquiteta e urbanista.
Realizada prova pericial, o Laudo fora depositado nos autos ao ID 70760977 Pág. 5.
Parecer discordante ao ID 70760984 - Pág. 14 do assistente técnico da autora.
A parte ré apresentou manifestação ao laudo pericial ao ID 70760986 - Pág. 6.
Após determinação deste juízo para esclarecimentos suscitados pela parte autora, a perita judicial apresentou Laudo complementar ao ID 70760988 Pág. 3.
A parte autora se manifestou e juntou Parecer discordante ao ID 70760984 - Pág. 14 do seu assistente técnico engenheiro civil.
Realizada audiência de instrução e julgamento, conforme termo de ID 70761002 - Pág. 1/70761002 - Pág. 2.
Audiência de continuação para oitiva de testemunhas arroladas, realizada conforme termo de ID 70761015 - Pág. 8.
Determinada a conclusão dos autos para sentença após apresentação de memoriais finais pelas partes.
Ambas a partes apresentaram memoriais finais escritos (certidão de ID 70761035 - Pág. 6).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
O ponto controvertido diz respeito a qual das partes efetuou o descumprimento contratual do contrato de locação não residencial objeto dos autos.
O contrato de locação fora juntado ao ID 70760337 - Pág. 4 e subsequentes, demonstrando a relação jurídica entre as partes.
A vigência era de três anos, conforme cláusula segunda, iniciando-se em 16 de março de 2005 e encerrando-se em 15 de março de 2008.
Nesse ponto, o autor pretende que seja declarado pelo poder judiciário a rescisão contratual a contar de 27 de setembro de 2007, nos termos da cláusula décima primeira do contrato de locação, enquanto a requerida impugna tal fato, requerendo em sede de reconvenção o pagamento de alugueis desde de setembro de 2007 até a data de sua citação em 28 de abril de 2009.
Compulsando os documentos dos autos, observa-se que não fora efetuado laudo de vistoria inicial quando do início da locação.
A parte ré/reconvinte junta aos autos laudo de avaliação somente de setembro de 2006 ID 70760337 - Pág. 4.
Tal laudo, contudo, não fora acompanhado pelo locatário, tendo sido assinado pelos engenheiros civis subscritos ao ID 70760945 - Pág. 3.
Assim, entendo que ausente a prova relativa ao laudo de vistoria inicial do imóvel, mostra-se impossível inferir o estado real do imóvel quando do início da locação e se os danos apontados pelo réu/reconvinte decorreram do uso e/ou falta de manutenção do autor/locatário, isto é, na ausência de laudo de vistoria elaborado quando do início da locação do imóvel, não há como cotejar a situação do imóvel no momento do recebimento pelo locador com o seu estado no ato da entrega ao locatário.
Sob esse prisma, destaco entendimento da jurisprudência pátria: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ENCARGOS CONTRATUAIS.
REPAROS.
IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA.
LAUDO DE VISTORIA.
PRIMEIRO CONTRATO E DA RENOVAÇÃO.
COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS.
DESOCUPAÇÃO.
REPAROS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação de cobrança manejada pela proprietária do imóvel, na qual pede a condenação da locatária ao pagamento dos valores referentes aos reparos e as despesas pelo tempo em que o imóvel era consertado. 2.
Para cobrança de gastos realizados após a entrega do imóvel, impõe-se a comprovação do estado do imóvel no início e no final da locação, mediante a realização de laudo de vistoria, pelo Locador, de forma não unilateral, a fim de que o cotejo de ambos permita aferir a ocorrência daqueles. 3.
Recurso desprovido”. (Acórdão 1226045, 07360464520188070001, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 4/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A perícia judicial também não foi capaz de elucidar a questão controvertida, uma vez que em considerações finais a perita aduziu ao ID 70760977-pág. 5: 5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Com a situação atual do imóvel é impreciso afirmar o que se deteriorou após a saída da locatária do local, pois não há como se fazer uma comparação do antes e depois, pois as únicas provas existentes são os materiais anexados aos autos e em nenhuma parte encontra-se documentação da época da locação do imóvel. (...)
Por outro lado, consta expressamente no contrato de locação ao ID 70760337 - Pág. 5, PÁGINA 2, devidamente assinado e rubricado por todas as partes: “(…) com área total construída de 9.903,61m estando o imóvel em precário estado de conservação, necessitando de reparos.” O art. 23, inc.
III, da Lei nº 8.245/1991, por sua vez, estabelece como obrigação do locatário a restituição do imóvel no estado em que o recebeu.
Logo, entendo não ser lícito ao locador/requerido/reconvinte, exigir a entrega do bem em melhores condições do que entregou o imóvel, não tendo ainda se desincumbido de seu ônus probatório quanto à realização de vistoria inicial.
A parte autora,
por outro lado, demonstrou a notificação extrajudicial da requerida, conforme ID 70760723 - Pág. 3 datada de 27 de agosto de 2007, aduzindo não ter mais interesse na manutenção da locação, tendo recebido contra notificação da requerida, conforme ID 70760723 - Pág. 4.
Logo, entendo que a parte autora se desincumbiu de seu ônus quanto ao que prevê a cláusula décima primeira do contrato de locação ID 70760337 - Pág. 6.
Acrescento que na própria notificação da autora de ID 70760723 - Pág. 3 suscita que do pagamento de caução efetuado no início do contrato deve ser deduzido dos dois últimos alugueis ou compensado o valor da multa por rescisão antecipada.
Dessa forma, merece prosperar o pedido autoral para que seja declarado rescindido o contrato de locação a contar de 27.09.2007, cláusula décima primeira do contrato de locação ID 70760337 - Pág. 6, devendo o pagamento de caução efetuado no início do contrato deve ser compensado com o valor da multa por rescisão antecipada.
Por consequência, improcede as alegações em sede de reconvenção, uma vez que o reconvinte não se desincumbiu de seu Ônus de demonstrar ato ilícito da reconvinda, não subsistindo da mesma forma pedido de pagamento e alugueis a contar de setembro de 2007, pelos mesmos motivos mencionados.
Ademais, o depósito das chaves do imóvel fora efetuado judicialmente após deferimento de pedido de tutela de urgência do autor, sendo que não sobreveio decisão revogatória desta decisão.
Logo, não há que se falar em cobrança de alugueis posteriores a essa data.
Com relação aos demais pedidos autorais de indenização por perdas e danos nos termos da alínea “c” da petição inicial, indefiro tais pedido, uma vez que o autor não comprovou a existência de tais danos alegados em razão da metragem (a menor) do terreno alugado e inutilização de galpões, o que impede o deferimento do pedido e a fixação de valor por este juízo.
Em relação aos lucros cessantes, da mesma forma não trazem qualquer menção quanto aos trabalhos, muito menos os valores que o autor razoavelmente deixou ganhar, na forma do art. 402 do CC.
Logo, à falta de comprovação de quais trabalhos foram perdidos e da extensão do respectivo dano não é possível proceder à sua fixação.
Quanto às benfeitorias que realizou, requerendo o ressarcimento sob a alegação de terem sido necessárias nos termos legais, tendo em vista o artigo 1.219 do Código Civil, o qual prevê que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, e em razão das peculiaridades do imóvel em questão, já que havia previsão de sua precariedade no próprio instrumento de contrato de locação, entendo que as benfeitorias realizadas pelo autor/locatário eram de fato necessária e devem ser ressarcidas pela parte ré.
Com efeito, prevê o art. 96 do Código Civil: Art. 96.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Assim, defiro pedido do autor para ressarcimento das benfeitorias necessárias consoantes documentos de Ids 70760723 - Pág. 7/ 70760723 - Pág. 8/ 70760723 - Pág. 9 em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Diante do reconhecimento da rescisão contratual operada de forma regular pelo reconvindo/locatário, improcedentes os pedidos formulados em sede de reconvenção, não sendo demonstrado ainda conduta ilícita e responsabilidade civil indenizatória do reconvindo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para, confirmar a tutela de urgência deferida; Declarar Rescindido o contrato de locação não residencial objeto dos auto a contar de 27.09.2007 devendo o pagamento de caução efetuado no início do contrato deve ser compensado com o valor da multa por rescisão antecipada; Condenar a requerida ressarcimento das benfeitorias necessárias consoantes documentos de Ids 70760723 - Pág. 7/ 70760723 - Pág. 8/ 70760723 - Pág. 9 em valor a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo aritmético.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, serão proporcionalmente distribuídas entre as partes as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais na proporção de 50%, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC/2015).
Da mesma forma, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais na proporção de 50%, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC/2015).
Sobre a reconvenção, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos do reconvinte CONSTRUTORA JC LTDA em face de OLAM BRASIL LTDA, conforme fundamentação acima exposta.
Com isso, julgo extinta a reconvenção com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a reconvinte ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Advirto que na hipótese de não pagamento das custas no prazo legal, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, da lei estadual nº 8.313/2015).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2023.
Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente fv -
19/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
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04/12/2022 03:28
Decorrido prazo de OLAM BRASIL LTDA em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JC LTDA em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 05:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JC LTDA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 05:06
Decorrido prazo de OLAM BRASIL LTDA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 05:06
Decorrido prazo de KATRYNNY DE JESUS FAVACHO SOUZA em 28/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:51
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 17:51
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:51
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:51
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:50
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:49
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 17:49
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 16:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00093206720088140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: Ordinaria de rescisão contratua
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07/04/2022 15:52
REMESSA INTERNA
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16/11/2021 11:39
Remessa
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12/11/2021 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/11/2021 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2021 12:39
Mero expediente - Mero expediente
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12/11/2021 12:37
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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12/11/2021 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/07/2021 14:04
CONCLUSOS
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14/03/2021 20:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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09/09/2019 09:05
CONCLUSOS
-
05/09/2019 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2019 09:42
AGUARDANDO REMESSA
-
05/09/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2019 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (12265800), que representa a parte CONSTRUTORA JC LTDA (2825300) no processo 00093206720088140301.
-
05/09/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2019 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 08:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/04/2019 10:08
Remessa
-
02/04/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2019 11:08
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 11:14
AGUARDANDO PRAZO
-
19/03/2019 19:32
Remessa
-
19/03/2019 19:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2019 19:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2019 10:46
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM III VOLUMES E 613 FLS. E I APENSO COM 62 FLS. RETIRADO POR PATRICIA KARLA RODRIGUES DO AMARAL OAB N° 8597-E ESTAGIÁRIA AUTORIZADA POR CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB N° 8059
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12/03/2019 10:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (4063675), que representa a parte OLAM BRASIL LTDA (3915645) no processo 00093206720088140301.
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12/03/2019 10:33
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2019 13:05
AGUARDANDO PRAZO
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21/02/2019 10:22
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM III VOLUMES E 612 FLS. E I APENSO COM 61 FLS. RETIRADO POR THOMAZ POMPEU MAGALHAES NETO OAB N 23882 TEL. *59.***.*99-91
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21/02/2019 10:20
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM III VOLUMES E 612 FLS. E I APENSO COM 61 FLS. RETIRADO POR THOMAZ POMPEU MAGALHAES NETO OAB N 23882 TEL. 8599909991
-
21/02/2019 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THOMAZ POMPEU MAGALHAES NETO (9630365), que representa a parte CONSTRUTORA JC LTDA (2825300) no processo 00093206720088140301.
-
21/02/2019 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2019 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2019 10:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2019 09:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/02/2019 09:18
AGUARDANDO REMESSA
-
21/02/2019 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2019 11:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2019 14:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/02/2019 14:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 14:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/01/2019 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
31/01/2019 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/01/2019 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/01/2019 10:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/01/2019 10:39
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
30/01/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2019 18:29
Remessa
-
25/01/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2019 17:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/01/2019 14:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/01/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 13:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/12/2018 17:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
04/12/2018 11:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2018 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 11:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/12/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2018 10:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1351-96
-
04/12/2018 10:12
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
04/12/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
04/12/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
04/12/2018 10:10
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1351-96 foi dissociado do processo nº 00069612820088140301 Motivo: diz respeito ao processo em apenso 0009320-67.2008
-
04/12/2018 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2018 11:26
Remessa
-
30/11/2018 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2018 10:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/11/2018 10:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/11/2018 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2018 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2018 09:59
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/11/2018 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2018 08:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2018 08:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2018 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2018 08:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2018 07:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/11/2018 07:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/11/2018 07:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/11/2018 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 17:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/11/2018 17:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/11/2018 17:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 17:34
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/11/2018 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ARMANDO ALGARANHAR GONCALVES
-
01/11/2018 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2018 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : MARIO HAROLDO DE MIRANDA FERREIRA
-
01/11/2018 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/10/2018 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/10/2018 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
31/10/2018 09:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/10/2018 09:07
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
31/10/2018 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 09:01
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
31/10/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 17:57
Remessa
-
24/10/2018 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2018 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2018 14:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/10/2018 14:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/09/2018 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2018 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/09/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2018 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2018 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2018 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2018 10:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/09/2018 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2018 10:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/09/2018 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2018 12:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/07/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2018 17:29
Remessa
-
20/07/2018 17:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2018 17:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2018 08:31
REMESSA AOS CORREIOS - BI 459934600 BR - CONSTRUTORA JC - 60822815
-
05/07/2018 14:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/07/2018 13:59
Citação INTIMACAO POSTAL
-
05/07/2018 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 13:29
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
05/07/2018 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 13:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/07/2018 10:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/07/2018 10:07
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
05/07/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2018 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2018 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2018 10:40
Remessa
-
03/07/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2018 10:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/06/2018 17:56
Remessa
-
25/06/2018 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2018 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2018 18:00
Remessa
-
20/06/2018 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2018 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2018 17:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/06/2018 11:37
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 2 VOLUMES 559 FLS. E 1 APENSO COM 60 FLS. RETIRADO POR GILBERTO SANTOS DOS PRAZERES OAB N° 6969-E TEL. 983379120
-
15/06/2018 13:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/06/2018 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/06/2018 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 09:50
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/06/2018 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2018 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2017 11:26
CONCLUSOS
-
08/06/2017 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2017 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2017 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2017 10:20
OUTROS
-
06/02/2017 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2017 18:12
Remessa
-
03/02/2017 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2017 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2017 13:27
Remessa
-
27/01/2017 13:26
Remessa
-
26/01/2017 10:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/01/2017 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2017 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/01/2017 08:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2017 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 11:05
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
13/07/2016 10:36
CONCLUSOS
-
12/04/2016 09:45
CONCLUSOS
-
04/04/2016 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/03/2016 16:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2016 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2016 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2015 18:12
Remessa
-
28/10/2015 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2015 14:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/10/2015 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2015 14:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/07/2015 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2015 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2015 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2015 08:41
Remessa
-
13/07/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2015 08:40
Juntada de DOCUMENTOS
-
26/06/2015 11:30
Remessa - Perita KATRYNNY DE JESUS FAVACHO SANCHES - CAU Nº A44314-0 - Telefone 988520056 - autos contendo 2 volumes e 541 folhas.
-
15/06/2015 15:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/05/2015 12:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/05/2015 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2015 11:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/05/2015 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2015 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2015 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2015 08:42
Remessa
-
17/03/2015 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2015 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 12:23
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
11/08/2014 09:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/08/2014 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2014 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/07/2014 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2014 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2014 13:07
CONCLUSOS
-
09/06/2014 16:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2014 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2014 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2014 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2014 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2014 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2014 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2014 08:27
Remessa
-
03/06/2014 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2014 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2014 18:10
Remessa
-
19/05/2014 18:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2014 18:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2014 15:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2014 15:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2014 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/05/2014 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/05/2014 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2014 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2014 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2014 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/04/2014 09:54
CONCLUSOS
-
13/01/2014 11:33
AGUARD. CADASTRO
-
13/01/2014 11:33
AGUARD. CADASTRO
-
09/05/2013 11:45
AGUARD. CADASTRO
-
09/07/2012 10:40
AGUARD. CADASTRO
-
09/11/2011 09:24
Remessa
-
09/11/2011 09:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2011 09:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
16/06/2010 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/06/2010 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE GUIMARAES DO MONTE - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
31/05/2010 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2010 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2010 09:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CAIXA 163
-
31/05/2010 08:42
VINCULAÇÃO
-
28/05/2010 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2010 12:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*57-37
-
25/02/2010 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/02/2010 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/02/2010 08:52
VINCULAÇÃO
-
24/02/2010 08:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*18-45
-
03/02/2010 13:06
A PERITO JUDICIAL - AUTOS RETIRADOS COM CARGA PELA DRA. KATRYNNY DE JESUS F. SOUZA , rn 1500039594, FONE 3257.0056/ 8852.0056. Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/02/2010 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2010 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/01/2010 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/01/2010 10:45
VINCULAÇÃO - MANIF
-
28/01/2010 16:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*09-83
-
27/01/2010 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ROSALIA MACIEL LINHARES - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
25/01/2010 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2010 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2010 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2010 12:08
Despacho
-
25/01/2010 09:47
VINCULAÇÃO -
-
22/01/2010 15:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*07-81
-
22/01/2010 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/01/2010 10:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE GUIMARAES DO MONTE - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
21/01/2010 17:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/01/2010 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - P/ Juntar Petição. Recebido por: ROSALIA MACIEL LINHARES - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
21/01/2010 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2010 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2010 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2010 09:13
VINCULAÇÃO - CUSTAS DOS HON. PERITO
-
18/01/2010 09:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*05-47
-
14/01/2010 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/01/2010 14:08
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 177744382- Inclusão da Parte: KATRYNNY DE JESUS FAVACHO SOUZA
-
11/12/2009 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/12/2009 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/12/2009 11:26
VINCULAÇÃO
-
10/12/2009 08:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 927496232 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-60
-
30/11/2009 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/11/2009 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/11/2009 09:04
VINCULAÇÃO
-
27/11/2009 17:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*29-73
-
23/11/2009 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/11/2009 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/11/2009 08:40
VINCULAÇÃO
-
20/11/2009 18:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*26-14
-
12/11/2009 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2009 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
12/11/2009 11:50
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
12/11/2009 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2009 11:49
TERMO DE AUDIENCIA
-
12/11/2009 10:30
PRELIMINAR - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2009 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2009 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE GUIMARAES DO MONTE - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
12/11/2009 00:00
PREPARACAO DE MANDADO - CX. 10
-
16/09/2009 10:04
PREPARACAO DE MANDADO - CX. 02
-
16/09/2009 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2009 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/09/2009 11:57
AUDIENCIA MARCADA
-
11/09/2009 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2009 11:52
Despacho
-
12/08/2009 16:01
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 12/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
-
12/08/2009 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/08/2009 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/08/2009 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
27/07/2009 09:28
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA 12
-
20/07/2009 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
16/07/2009 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/07/2009 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/07/2009 12:08
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 48
-
25/06/2009 20:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/06/2009 20:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/06/2009 17:08
VINCULAÇÃO
-
25/06/2009 12:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 73
-
25/06/2009 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2009 19:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*67-56
-
22/06/2009 19:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/06/2009 19:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/06/2009 16:12
VINCULAÇÃO
-
19/06/2009 19:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*65-11
-
09/06/2009 10:44
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo Dr. Walaq Souza de Lima OAB/PA 13644 (380 fls) 32417700. Recebido por: ROSALIA MACIEL LINHARES - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
02/06/2009 09:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx. 08
-
02/06/2009 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2009 09:15
DespachoS ORDINATORIOS
-
19/05/2009 17:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/05/2009 17:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/05/2009 17:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/05/2009 17:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/05/2009 14:39
VINCULAÇÃO
-
19/05/2009 14:39
VINCULAÇÃO
-
18/05/2009 10:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*46-14
-
18/05/2009 10:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*46-12
-
14/05/2009 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/05/2009 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/05/2009 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/05/2009 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/05/2009 09:23
VINCULAÇÃO -
-
14/05/2009 09:17
VINCULAÇÃO
-
13/05/2009 13:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*43-36
-
13/05/2009 13:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*43-33
-
11/05/2009 13:35
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 01 - agravo de inst.
-
04/05/2009 16:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/05/2009 16:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/05/2009 13:25
VINCULAÇÃO
-
30/04/2009 12:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 133
-
30/04/2009 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/04/2009 11:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-61
-
28/04/2009 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/04/2009 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/04/2009 12:54
VISTAS AO ADVOGADO - Proc.200810284212,c/189 fls;200810219128, c/46 fls.retirado p/advog(Construtora JC) dr. Raimundo Jansen de Oliveira-oab 11127, habilit.nos autos.fone: 32461363/99197297(085).. Recebido por: EMINA TOSH
-
28/04/2009 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2009 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
28/04/2009 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2009 12:25
Despacho
-
28/04/2009 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2009 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - foi juntada procuração pela parte ré. Recebido por: ALINE GUIMARAES DO MONTE - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
28/04/2009 11:33
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 174380982- Alteração da Parte :CONSTRUTORA JC LTDA Participação: RÉU Caracteristica : Segredo: N
-
28/04/2009 11:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 174380982- Alteração da Parte :CONSTRUTORA JC LTDA Participação: RÉU Caracteristica : Segredo: N
-
28/04/2009 11:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 177744382- Alteração da Parte de número :CONSTRUTORA JC LTDA inclusão do AdvogadoRAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA
-
28/04/2009 11:23
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 177744382- Alteração da Parte :CONSTRUTORA JC LTDA Participação: RÉU Caracteristica : Segredo: N
-
28/04/2009 11:23
VINCULAÇÃO -
-
28/04/2009 11:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-95
-
30/03/2009 12:22
PREPARACAO DE MANDADO - cx. 09
-
30/03/2009 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/03/2009 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
30/03/2009 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2009 09:41
Despacho
-
27/03/2009 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/03/2009 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE GUIMARAES DO MONTE - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/03/2009 13:14
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 55
-
02/02/2009 17:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/02/2009 17:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/02/2009 14:56
VINCULAÇÃO -
-
30/01/2009 12:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-50
-
15/01/2009 15:40
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX44
-
25/08/2008 00:00
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - CX 02
-
19/08/2008 17:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/08/2008 17:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/08/2008 14:54
VINCULAÇÃO
-
18/08/2008 10:55
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*68-78
-
12/08/2008 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2008 08:59
DespachoS ORDINATORIOS
-
06/08/2008 12:59
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001200810219128 Valores Antigos: Vara: 1127 Cartorio: 70
-
06/08/2008 12:40
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - cx 01
-
07/07/2008 13:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 163
-
03/07/2008 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/06/2008 11:03
AGUARDANDO MANDADO - 2008 cx 03
-
06/06/2008 08:40
Citação INTIMACAO POSTAL - Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/06/2008 17:46
MANDADO PARA CORREIO - 146326162- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
03/06/2008 12:53
MANDADO PARA CORREIO - 177744382- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
16/05/2008 11:45
PROVIDENCIAR CITACAO
-
14/05/2008 16:17
PROVIDENCIAR CITACAO - CX 01
-
26/04/2008 14:58
PROVIDENCIAR CITACAO - 252/08
-
17/04/2008 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/04/2008 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/04/2008 10:11
VINCULAÇÃO -
-
17/04/2008 09:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*29-00
-
14/04/2008 09:37
AGUARDANDO PUBLICACAO - 252/08
-
14/04/2008 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2008 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - 524/07. Recebido por: MARGARETE VASQUES TEIXEIRA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/04/2008 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2008 12:33
Decisão interlocutória
-
11/04/2008 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/04/2008 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/04/2008 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2008 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 252/08. Recebido por: MARIA DA CONCEICAO CHERMONT BARREIRA - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/04/2008 08:50
VINCULAÇÃO -
-
11/04/2008 07:04
AGUARDANDO PUBLICACAO - 252/08
-
11/04/2008 07:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/04/2008 10:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-75
-
10/04/2008 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - 252/08. Recebido por: MARGARETE VASQUES TEIXEIRA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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09/04/2008 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2008 11:58
Despacho
-
04/04/2008 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/04/2008 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 252/08. Recebido por: MARIA DA CONCEICAO CHERMONT BARREIRA - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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03/04/2008 11:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - 252/08
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31/03/2008 10:28
AGUARDANDO CUSTAS - 252/08
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31/03/2008 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/03/2008 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - 252/08. Recebido por: DRAILTON DARLAN SILVA GOUVEA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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25/03/2008 17:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/03/2008 17:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/03/2008 14:30
VINCULAÇÃO
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24/03/2008 09:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*21-89
-
19/03/2008 11:32
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1127 - 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 773763152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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