TJPA - 0845143-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 07:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0845143-79.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 109898867 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de maio de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de CRISTOVAO AQUINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:43
Audiência Justificação realizada para 02/02/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:59
Audiência Justificação designada para 02/02/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:31
Audiência Justificação realizada para 29/01/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0845143-79.2023.8.14.0301 Aos 27.11.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Célio Petronio D Anunciação, Juiz de Direito auxiliando da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Justificação.
Feito o pregão, presente a parte autora JOAQUIM BEZERRA MARTINS – RG 2708042 – SSP/PA, acompanhado da advogada Dra.
Andressa Lorena Oliveira Santos – OAB/PA 22524.
Ausente o requerido, conforme certidão id 104887148 - Pág. 1.
Presente a testemunha, Sra.
Katia regina Pereira da Silva.
Aberta audiência: pela ordem, a advogada do autor se manifesta nos seguintes termos: o requerido tem se esquivado diariamente do cumprimento da citação, supondo-se, conforme relatos dos demais condôminos, que já reside em local diverso, visitando, rotineiramente, a unidade objeto da presente demanda pela parte da manhã para dificultar a indigitada citação, pelo que requer a devida citação do requerido por hora certa, preferencialmente pela parte da manhã.
Requer, ainda, a intimação por oficial de justiça das testemunhas de codinome Seu Tom, morador da Rua dos Mundurucus, nº 4752, Bloco A Apto. 101, Conjunto Alacid Nunes; e a senhora Cristiane, moradora da Rua dos Mundurucus, nº 4752, Bloco A Apto. 202, Conjunto Alacid Nunes.
Deliberação: acolho o pedido da patrona do autor.
Remarco a presente audiência de justificação para o dia 29.01.2024, às 09:00 horas.
Determino que a citação do requerido CRISTOVAO AQUINO DA SILVA, para comparecer a audiência acima designada, seja feita por oficial de justiça, o qual deverá avaliar as informações constantes deste termo, confirmando com moradores, e caso entenda, que realize a citação por hora certa, e realize ainda, a intimação das testemunhas indicadas acima.
Cumpra-se como medida de urgência, inclusive em regime de plantão, ante a proximidade da audiência, bem como do recesso forense.
Serve a presente como mandado/ofício, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADA: TESTEMUNHA – Katia Regina: -
29/11/2023 17:07
Audiência Justificação designada para 29/01/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:14
Audiência Justificação realizada para 27/11/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/11/2023 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:32
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0845143-79.2023.8.14.0301 Aos 25.10.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Daniel Caruncho, Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Justificação.
Feito o pregão, presente a parte autora JOAQUIM BEZERRA MARTINS – RG 2708042 – SSP/PA, acompanhado da advogada Dra.
Andressa Lorena Oliveira Santos – OAB/PA 22524.
Ausente o requerido.
Aberta audiência: a parte autora não trouxe testemunhas.
Deliberação: tendo em vista que não houve a devida citação do requerido, por mera liberalidade, será redesignada nova audiência de justificação, oportunizando a parte autora a apresentação de testemunhas que possam corroborar com as provas documentais contidas nos autos, visando, posteriormente, a análise do requerimento da liminar pretendida.
As testemunhas deverão comparecer, independente de intimação na forma do art. 455 do CPC.
Renove-se o ato citatório do requerido, no endereço indicado na inicial, devendo o senhor oficial de justiça, caso não logre êxito em seu intento, proceder com a citação por hora certa, nos termos da legislação processual civil.
CUMPRA-SE COMO MEDIDA DE URGENCIA, inclusive em regime de plantão, ante a proximidade da audiência.
Audiência de justificação remarcada para o dia 27.11.2023 às 09:30 horas.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente REQUERENTE: ADVOGADA: -
25/10/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:35
Audiência Justificação designada para 27/11/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:25
Audiência Justificação realizada para 25/10/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 06:21
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845143-79.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM BEZERRA MARTINS REU: CRISTOVAO AQUINO DA SILVA Nome: CRISTOVAO AQUINO DA SILVA Endereço: Rua dos Mundurucus, 4752, Conj.
Alacid Nunes, Bloco A, Apt. 102, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 Despacho Ante a certidão id 99664868 - Pág. 2, acolho o pedido da parte autora, no id 100034920.
Remarco a audiência de justificação prévia para o dia 25.10.2023 às 10:00 horas.
Cite-se a parte requerida CRISTOVAO AQUINO DA SILVA, para comparecer a audiência designada, no endereço e dia informado no id 100034920 - Pág. 2.
Diligencie por oficial de justiça.
CUMPRA-SE COMO MEDIDA DE URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO.
Intime-se a parte autora, por seu advogado habilitado nos autos.
Mantenho os demais termos da decisão id 96756085 - Pág. 2 Cumpra-se.
Belém, 25 de setembro de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
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25/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:02
Audiência Justificação redesignada para 25/10/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:16
Decorrido prazo de CRISTOVAO AQUINO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 19:48
Audiência Justificação designada para 27/09/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CRISTOVAO AQUINO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845143-79.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAQUIM BEZERRA MARTINS REU: CRISTOVAO AQUINO DA SILVA Nome: CRISTOVAO AQUINO DA SILVA Endereço: Rua dos Mundurucus, 4752, Conj.
Alacid Nunes, Bloco A, Apt. 102, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 [] DECISÃO DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, visto que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNO audiência de justificação prévia para o dia 27/09/2023 às 09h30, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhada de advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público.
Tendo em vista a designação da justificação prévia, destaco que o prazo de 15 dias para apresentação de contestação será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do parágrafo único do art. 564 do CPC.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém-PA, 13 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051213311722300000087773346 DOC. 01 Documento de Comprovação 23051213311863500000087773354 DOC. 02 Documento de Comprovação 23051213311934300000087773357 DOC. 03 Documento de Comprovação 23051213311987500000087773358 DOC. 04 Documento de Comprovação 23051213312081400000087773360 DOC. 05 Documento de Comprovação 23051213312193200000087773364 Doc. 06 Documento de Comprovação 23051213312251000000087773365 DOC. 07 Documento de Comprovação 23051213312328400000087773368 DOC. 08 Documento de Comprovação 23051213312385300000087773370 DOC. 09 Documento de Comprovação 23051213312447900000087773374 Despacho Despacho 23051709475077100000088000696 Petição Petição 23052212010239500000088298739 Doc. 01 Documento de Comprovação 23052212010284200000088298747 Doc. 02 Documento de Comprovação 23052212010329600000088298751 Doc. 03 Documento de Comprovação 23052212010364100000088298753 Certidão Certidão 23070607163021200000090946390 -
13/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0845143-79.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESPACHO O direito à prestação jurisdicional gratuita encontra amparo no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e, na legislação infraconstitucional, dispondo o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Conforme entendimento da jurisprudência pátria, a presunção de veracidade alegada por pessoa natural, constante no §3º do art. 99 do CPC, só poderá ser afastada quando o magistrado, da análise dos autos, verificar a existência de elementos que evidenciem que a parte não faz jus ao benefício.
No presente caso, entendo que há, nos autos, elementos que demonstram a capacidade financeira da parte requerente, sendo, portanto, necessário que a parte comprove que possui insuficiência de recursos.
Sendo assim, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mesmo prazo, caso não haja a juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos necessários à concessão do benefício da prestação jurisdicional gratuita, a parte deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, com observância ao disposto no art. 292 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 290 e 485, ambos do CPC.
Científico à parte autora acerca da possibilidade de parcelamento do valor das custas, com fulcro no art. 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, caso não comprove a sua hipossuficiência financeira, e não deseje pagar o valor em parcela única, devendo comprovar o seu recolhimento.
DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Intime-se ainda a parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à juntada do seu comprovante de residência. * Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, RETORNEM-ME os autos conclusos.
Belém-PA, 17 de maio de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
17/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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