TJPA - 0801714-43.2021.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:23
Juntada de informação
-
01/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:53
Juntada de informação
-
01/07/2025 08:50
Expedição de .
-
15/04/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:00
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 11/04/2025 10:30, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/04/2025 10:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
28/08/2024 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2024 01:14
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0801714-43.2021.8.14.0136 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Furto Qualificado ] AUTUADO:Nome: JOSE ANTONIO SOARES DA SILVA Endereço: RUA AMAZONAS, 110, PRIMAVERA, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: CLAUDIO ONELE SANTANA Endereço: RUA D-7, QUADRA 102, LOTE 30, IPIRANGA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 TELEFONE: DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 11 de abril de 2024, Às 10h30min, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
22/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:20
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2024 13:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/02/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:59
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:59
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 29/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:45
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 19/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:45
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 19/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2023 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Termo de audiência em anexo. -
19/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:48
Extinta a Punibilidade de CLAUDIO ONELE SANTANA - CPF: *50.***.*76-87 (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 12:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
02/05/2023 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/05/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 04:20
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 04:20
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 12:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
03/04/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 19:11
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:12
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:38
Expedição de Informações.
-
09/12/2021 12:30
Juntada de Informações
-
05/10/2021 03:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:11
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:43
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES DE ABREU em 28/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2021 17:12
Concedida a Liberdade provisória de CLAUDIO ONELE SANTANA - CPF: *50.***.*76-87 (FLAGRANTEADO).
-
15/09/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/09/2021 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 21:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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