TJPA - 0800510-72.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:44
Baixa Definitiva
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20/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCOS BENEDITO DIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de FLORENCIO ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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18/01/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Rua José Cirino, S/N, CEP: 6844-000, Bairro: Centro, Contato: (91) 99335-1782, E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ [Registro de Óbito após prazo legal] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLORENCIO ALVES DA SILVA Processo nº 0800510-72.2022.8.14.0121 SENTENÇA Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por FLORÊNCIO ALVES DA SILVA para o reconhecimento legal do falecimento de sua ex-esposa Maria de Nazaré da Silva Oliveira (ID. 81748816).
A petição inicial foi recebida, ocasião em que foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a intimação do Ministério Público para se manifestar quanto aos pedidos hasteados pela parte autora.
O Parquet pugnou pela designação de audiência preliminar para sanar os pontos controvertidos da demanda, intimando-se o requerente para apresentar a documentação relativa à ocorrência do óbito de Maria de Nazaré e arrolar testemunhas para comprovar o feito.
Diante dos fatos, este Juízo pautou audiência de justificação para o dia 14/09/2023, sendo o autor intimado por meio de seu patrono devidamente constituído.
Ocorre que o requerente não compareceu ao ato judicial, sendo determinada a intimação pessoal de Florêncio para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Foi certificado nos autos que o autor não foi encontrado no endereço indicado nos autos (ID. 105158484).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o feito tramita há mais de 1 (um) ano, tendo a parte autora sido intimada para consubstanciar as alegações feitas na petição inicial.
Ocorre que o requerente não foi encontrado no endereço indicado nos autos, deixando de promover os atos que lhe incumbia e abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, presumindo-se, portanto, o seu desinteresse no deslinde da demanda.
Dessa forma, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos com observância das cautelas legais.
P.
I.
C.
Santa Luzia do Pará, data registrada no sistema.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Pará E Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá VP01 -
12/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 22:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2023 22:07
Audiência Justificação realizada para 14/09/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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05/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2023 00:33
Publicado Mandado de Busca e Apreensão em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA Processo: 0800510-72.2022.8.14.0121– AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO Requerente: FLORÊNCIO ALVES DA SILVA, brasileiro, viúvo, servidor público municipal, portador do RG nº 5450550 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº *31.***.*32-72, residente e domiciliado na TRAVESSA SÃO RAIMUNDO, S/N, BAIRRO DA PAZ, SANTA LUZIA DO PARÁ/PA, o qual requer a LAVRATURA DE REGISTRO DE ÓBITO DE MARIA DE NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA.
Advogado: Dr.
Marcos Benedito Dias, OAB/PA 3970.
DECISÃO– MANDADO Considerando a manifestação ministerial de ID. 83962011, designo a AUDIÊNCIA de JUSTIFICAÇÃO para o dia 14 de setembro de 2023 (14/09/2023) às 11h00: 01.
INTIME-SE a parte para comparecer à audiência designada pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJEN, uma vez que possui advogado constituído nos autos, advertindo-se de que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação. 02.
A Audiência ocorrerá por meio do sistema Microsoft Teams.
Que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 03.
A parte deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, através de seu advogado/defensor, se possui condições de participar da audiência virtual, ou seja, se possui endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada, devendo na mesma oportunidade fornecer o número de seu celular e e-mail. 04. É facultado a parte e testemunhas o comparecimento presencial nesta Unidade Judiciária, podendo a audiência ser realizada inteiramente por videoconferência ou de forma híbrida, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 3229/2022-GP/TJPA, de 29 de agosto de 2022. 05.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do WhatsApp da comarca (91) 9 9335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 06.
Segue abaixo Link da sala de audiência virtual, de acordo com o dispositivo do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBhYjA0MzAtOTE0Zi00ZGJlLTg4M2UtNDIyNzI0YTM3N2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 07.
Expeça-se o necessário. 08.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se e Cumpra-se. À Secretaria, para os devidos fins.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria 824/2023 - GP (Assinado com certificação digital) -
18/05/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:36
Audiência Justificação designada para 14/09/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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16/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 20:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 20:48
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 12:57
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:58
Juntada de Petição de parecer
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29/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a FLORENCIO ALVES DA SILVA - CPF: *31.***.*32-72 (REQUERENTE).
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16/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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