TJPA - 0800262-30.2023.8.14.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO DO ESTADO DO PARA S A - CNPJ: 04.***.***/0001-08 (APELANTE) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE)
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12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800262-30.2023.8.14.0038 COMARCA: BONITO / PA RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Intime-se a parte apelante para se manifestar sobre a petição de ID 26328007.
Após, conclusos.
Belém/PA, 29 de abril de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
29/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:08
Conclusos ao relator
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14/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES SOARES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800262-30.2023.8.14.0038 COMARCA: BONITO / PA RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Considerando petição à ID 24827005, em que a parte recorrente informa que há interesse em celebrar acordo, intime-se a recorrida a fim de que se manifeste quanto a proposta juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 1º de abril 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
02/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:12
Conclusos ao relator
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14/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES SOARES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/10/2024 08:50
Conclusos ao relator
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17/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GUIMARAES SOARES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0800262-30.2023.8.14.0038 COMARCA: BONITO / PA.
APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE - OAB/PA 23524-A E OUTRO.
APELADO: MARIA DAS DORES GUIMARÃES SOARES.
ADVOGADO: CAIO HENRIQUE SILVA DA SILVA OAB/PA 24.879 E MAURICIO CEZAR TEIXEIRA GAMA OAB/PA 28.034 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte apelante não comprovou, no ato da interposição do recurso - id. 20431470, o recolhimento do preparo recursal, razão pela qual determino sua intimação, na pessoa de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, realize e comprove com boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo o seu recolhimento em dobro, tudo nos termos dos artigos 1.007, 4º c/c 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Belém/PA, 04 de outubro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
04/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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