TJPA - 0807730-06.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 13:05
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO HOLANDA MUNHOZ em 26/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
03/07/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0807730-06.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO HOLANDA MUNHOZ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
THAMMY EVELIN MATIAS FERREIRA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANA PAULA ALES FLORES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
ANDRE DOS SANTOS DAMAS DECISÃO Em razão da tentativa de penhora eletrônica pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD terem resultados negativos, conforme relatórios acostados nos autos, DETERMINO as seguintes diligências: 1.
INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar pessoa na Comarca de Curitiba/PR, para ser nomeada como fiel depositária, devendo fornecer a qualificação completa da mesma e o contato telefônico, sob pena da própria executada ser nomeada ao encargo; 2.
Escoado o prazo acima, expeça-se CARTA PRECATÓRIA objetivando a Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens da executada que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da pessoa indicada pela exequente ou ainda da própria executada, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem; 3.
Procedida a penhora acima, intime-se a executada para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0807730-06.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO HOLANDA MUNHOZ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
THAMMY EVELIN MATIAS FERREIRA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANA PAULA ALES FLORES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
ANDRE DOS SANTOS DAMAS DECISÃO Inaugurando a fase de cumprimento de sentença, DETERMINO nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, a intimação do (a) promovido (a)/executado (a) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser advertido (a) que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o (a) promovido (a)/executado (a), no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
O (a) promovido (a)/executado (a) deverá ainda ser advertido (a) de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já, DETERMINADO a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0807730-06.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO HOLANDA MUNHOZ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
THAMMY EVELIN MATIAS FERREIRA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANA PAULA ALES FLORES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
ANDRE DOS SANTOS DAMAS DECISÃO Em atenção a petição acostada ao ID 133973143, DETERMINO o desarquivamento dos autos a fim de dar início a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o promovente/exequente para que faça seus requerimentos pertinentes ao cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), com o respectivo demonstrativo do débito (art. 524 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rearquivamento do feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
24/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:37
Processo Reativado
-
18/12/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/12/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 16:01
Audiência Una realizada para 13/12/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:39
Audiência Una designada para 13/12/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:49
Decorrido prazo de VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTARÉM/PA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
28/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
17/04/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:02
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:21
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807730-06.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17 de abril de 2024 às 10h30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 21 de fevereiro de 2024.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1708516502269?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
21/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
21/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:24
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
16/10/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/09/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
15/09/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2023 15:40
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:26
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
04/08/2023 08:52
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807730-06.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, em atenção à decisão proferida nos autos do ID nº 94909461, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/08/2023, às 11:00horas, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 16 de junho de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1686926162269?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
16/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 04/08/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
16/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:51
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
23/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0807730-06.2023.8.14.0051 PROMOVENTE: ANTONIO SERGIO HOLANDA MUNHOZ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
THAMMY EVELIN MATIAS FERREIRA PROMOVIDO(A): ANA PAULA ALES FLORES DECISÃO Verifico que a presente demanda foi direcionada a uma Vara Cível da Comarca de Santarém/PA, sendo cadastrada e distribuída para este Juízo, podendo ter ocorrido eventual equívoco.
Assim, DETERMINO a intimação do promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça qual o endereçamento pretendido, sob pena de encaminhamento do processo a uma das Varas Cíveis e Empresariais desta comarca.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
19/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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