TJPA - 0802785-11.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:48
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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23/08/2023 09:02
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE SENA TRINDADE em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:02
Decorrido prazo de CLEIDE MICHELLE CUNHA DO ROSARIO em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 01:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802785-11.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: FERNANDO AUGUSTO DE SENA TRINDADE VÍTIMA: VÍTIMA: CLEIDE MICHELLE CUNHA DO ROSARIO SENTENÇA Aos 01 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três às 10h30, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a vítima, acompanhada de advogado.
Presente o autor do fato acompanhado de advogado.
Instadas as partes acerca de possibilidade de composição civil dos danos, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se o autor do fato, FERNANDO AUGUSTO DE SENA TRINDADE, a efetuar o pagamento do valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) nos seguintes termos, pagamento de uma parcela até o dia 10/08/2023.
Efetuando os pagamentos supra relacionados diretamente à vítima, CLEIDE MICHELLE CUNHA DO ROSÁRIO, via chave pix: CPF *13.***.*64-07, conta Bradesco, sob pena de multa de 20% ao não cumprimento do pagamento.
No ato, a vítima se compromete com a veracidade das informações bancárias prestadas, bem como os telefones para contato (91) 98337-XXXX (patrono da vítima), a fim de dirimir eventuais divergências bancárias, se compromete, ainda, a informar ao juízo quaisquer alterações bancárias e de telefone, sob pena de prejuízo desta composição.
O autor do fato informa o número de contato para eventuais problemas no pagamento do acordo: (91) 984121-XXXX (patrono do autor do fato).
As partes juntamente com seus patronos requerem a devida homologação.
O Ministério Público não se opõe a composição civil entre as, bem como requer a homologação da composição civil celebrada em audiência, com a consequente extinção da punibilidade do autor do fato.
São os termos.
A vítima neste ato se renuncia da queixa.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juiz deliberou o seguinte: SENTENÇA.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Diante da celebração de acordo, ou seja, Reparação Civil do Dano, nos termos do parágrafo único do art. 74 da referida Lei, homologo por sentença, a composição em questão para que produza seus jurídicos e legais efeitos com eficácia de título executivo judicial (art. 515, II do NCPC), podendo ser executada no Juízo Cível, competente, se necessário.
Declaro extinta a punibilidade do autor do fato, no que se refere aos delitos tipificados nos artigos 138 e 140 do CPB relativamente ao presente procedimento.
Cientes os presentes em audiência.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se.
Sem custas.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:13, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: ____________________________________________ AUTOR DO FATO: _________________________________________________ ADVOGADO: ______________________________________________________ VÍTIMA: ________________________________________________________ ADVOGADO: ______________________________________________________ -
03/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:31
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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02/08/2023 09:06
Audiência Preliminar realizada para 01/08/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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31/07/2023 11:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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20/07/2023 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE SENA TRINDADE em 22/06/2023 23:59.
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19/07/2023 21:06
Decorrido prazo de CLEIDE MICHELLE CUNHA DO ROSARIO em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802785-11.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: FERNANDO AUGUSTO DE SENA TRINDADE VÍTIMA: CLEIDE MICHELLE CUNHA DO ROSARIO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 01/08/2023 às 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 17 de maio de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
17/05/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Audiência Preliminar designada para 01/08/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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17/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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