TJPA - 0839922-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 23:09 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2025 02:26 Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 04/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:26 Decorrido prazo de RELTON OSVALDO PUREZA PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:26 Decorrido prazo de WELLINGTON TIAGO CUSTODIO PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:24 Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 04/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:24 Decorrido prazo de RELTON OSVALDO PUREZA PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 02:24 Decorrido prazo de WELLINGTON TIAGO CUSTODIO PINTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2025 01:12 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            25/01/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025 
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                                            25/12/2024 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0839922-52.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP, RELTON OSVALDO PUREZA PINTO, WELLINGTON TIAGO CUSTODIO PINTO Nome: RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP Endereço: Estrada da Maracacuera, KM 5, Rua Samal, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 Nome: RELTON OSVALDO PUREZA PINTO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1527, apto 1301, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: WELLINGTON TIAGO CUSTODIO PINTO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1527, apto 1301, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Antes de analisar o último pleito e, considerando o tempo de tramitação do feito, intime-se parte a autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição nos autos, considerando a jurisprudência abaixo colacionada: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA DIVÓRCIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - TITULO EXECUTIVO JUDICIAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
 
 O prazo prescricional para a execução da sentença homologatória de acordo firmado pelas partes é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, pois tem natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III, do CPC. (TJ-MG - AC: 08884049320088130351 Janaúba, Relator: Des.(a) Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2023, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 13/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 PRAZO QUINQUENAL.
 
 PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO.
 
 TERMO INICIAL.
 
 TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
 
 AVIAMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1.
 
 O agravo de instrumento versa sobre decisão interlocutória que rejeitou alegação de prescrição em exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. 2.
 
 Uma vez resolvido o mérito da ação cognitiva de cobrança da dívida, aperfeiçoa-se o título executivo judicial.
 
 Assim, o prazo prescricional da execução começa a fluir na sua inteireza em conformidade com o princípio da actio nata.
 
 Esse, aliás, é o entendimento já consolidado no enunciado da Súmula 150 do STF: ?Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.? 3.
 
 In casu, as partes firmaram acordo (instrumento de confissão de dívida), cuja homologação ocorreu em 05/08/2016.
 
 Por sua vez, o trânsito em julgado foi certificado em 06/09/2016.
 
 O cumprimento de sentença foi deflagrado no dia 09/06/2021.
 
 Logo, apura-se que a prescrição da ação executiva, na espécie, não pode ser reconhecida por não ter se implementado o prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). 4.
 
 Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07045047020228070000 1432221, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Data de Julgamento: 22/06/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/07/2022) Em não se aplicando o instituto acima mencionado, junte planilha atualizada do débito.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            24/12/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/12/2024 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            29/09/2023 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2023 13:42 Decorrido prazo de BANPARA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 13:41 Decorrido prazo de BANPARA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 17:49 Decorrido prazo de BANPARA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:22 Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            17/05/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0839922-52.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre os AR´S juntados em ID´S 79519678 e 79519680, atentando para o fato de terem sido assinados por pessoas diversas das destinatárias e ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
 
 De ordem, em 15 de maio de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL
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                                            15/05/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 08:38 Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 08:26 Decorrido prazo de WELLINGTON TIAGO CUSTODIO PINTO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 08:26 Decorrido prazo de RELTON OSVALDO PUREZA PINTO em 08/11/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 06:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            17/10/2022 06:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            17/10/2022 06:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            24/09/2022 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/09/2022 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/09/2022 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2022 04:51 Decorrido prazo de BANPARA em 24/06/2022 23:59. 
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                                            02/06/2022 00:16 Publicado Despacho em 01/06/2022. 
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                                            02/06/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            30/05/2022 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2022 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 13:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/05/2022 07:04 Decorrido prazo de BANPARA em 27/05/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2022 13:09 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            26/04/2022 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2022 17:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/04/2022 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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