TJPA - 0802445-38.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 23:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802445-38.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIZANGELA DE ARAUJO BELO e outros (12) REQUERIDO(A): JOANA CARDOSO DA SILVA e outros D E C I S Ã O Trata-se de ação de inventário na forma de ARROLAMENTO COMUM, porém a inventariante não realizou a regularização da demanda conforme determinação judicial, providência essencial ao prosseguimento do feito, pois apesar de intimada, manteve-se inerte sem cumprir a diligência que lhe incumbia (ID. 117759770).
Diante da desídia da inventariante e a existência de outros herdeiros foi determinada suas intimações para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante, havendo transcorrido o prazo sem manifestação, conforme verifica-se no ID 123763760.
Assim, na hipótese dos autos, ante a desídia da inventariante e a inércia dos herdeiros para dar regular seguimento ao feito, resta inviável, no momento, a remoção e substituição do inventariante, pelo que se impõe o arquivamento dos autos aguardando a provocação futura dos interessados cumprindo devidamente o preceito legal.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, tudo em consonância com os arts. 618, 622, II e 624, todos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:36
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:20
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE ARAUJO BELO em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de IZABEL DE ARAUJO CANUTO em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 23:51
Decorrido prazo de ROSELEIDE DA SILVA ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 13:11
Mandado devolvido cancelado
-
19/06/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 13:10
Mandado devolvido cancelado
-
19/06/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802445-38.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANGELA DE ARAUJO BELO e outros (12) REQUERIDO(A): JOANA CARDOSO DA SILVA e outros D E C I S Ã O Tendo em vista que o inventariante MARCOS DA SILVA ARAÚJO não está dando andamento ao inventário, o que está bem caracterizado nos autos (ID Num. 94115408), determino sua remoção, nos termos do art. 622, II do CPC e, em substituição, nomeio a herdeira ROSILEIDE DA SILVA ARAUJO, em obediência ao disposto no art. 617, II, e parágrafo único do CPC, para exercer as funções de inventariante dos bens deixados por JOANA CARDOSO DA SILVA e MARCOLINO FAUSTO DE ARAUJO, diante do interesse dessa herdeira em assumir o encargo de inventariante e por estar na posse do bem do espólio e contar com a anuência da maioria dos herdeiros para exercer o encargo, ficando dispensada a formalização de compromisso.
O inventariante removido deverá entregar imediatamente à substituta o bem do espólio, em atendimento ao disposto no artigo 625 do CPC.
Considerando o despacho de ID.
Num. 92887515 - Pág. 1-2, determino que a inventariante promova a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/03/2024 21:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
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13/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 07:32
Decorrido prazo de IZABEL DE ARAUJO CANUTO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 05:31
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 05:41
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 04:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 02:00
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO VIEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802445-38.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANGELA DE ARAUJO BELO e outros REQUERIDO(A): JOANA CARDOSO DA SILVA e outros DESPACHO Considerando a certidão de ID Num. 94115408 - Pág. 1, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros, para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 21:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 12/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802445-38.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZANGELA DE ARAUJO BELO e outros REQUERIDO(A): JOANA CARDOSO DA SILVA e outros DESPACHO Considerando que o valor do bem do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos aos falecidos e ao bem inventariado, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal; b) a atribuição de valor ao bem do espólio; c) o plano da partilha. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil dos falecidos; (II) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pela autora da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação do inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 21:22
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 04:30
Decorrido prazo de JOANA CARDOSO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCOLINO FAUSTO DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:19
Decorrido prazo de JOANA CARDOSO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCOLINO FAUSTO DE ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de JOANA CARDOSO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 01:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 23:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:20
Juntada de mandado
-
06/12/2022 08:19
Juntada de mandado
-
06/12/2022 08:18
Juntada de mandado
-
06/12/2022 08:16
Juntada de mandado
-
06/12/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:11
Juntada de mandado
-
04/12/2022 02:05
Decorrido prazo de JOANA CARDOSO DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCOLINO FAUSTO DE ARAUJO em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 23:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:51
Publicado EDITAL em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
08/10/2022 02:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA ARAUJO em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:18
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/06/2022 12:45
Juntada de Petição de termo de inventariante
-
11/06/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 08:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/11/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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