TJPA - 0800353-32.2021.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:22
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2021 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DOS SANTOS em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800353-32.2021.8.14.0090 Classe RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assunto [Registro de nascimento após prazo legal] Polo Ativo: REQUERENTE: CARTORIO DO UNICO OFICIO (SEDE) Polo Passivo: INTERESSADO: JOSÉ ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de demanda pugnando o REGISTRO TARDIO DO NASCIMENTO de JOSÉ ALVES DOS SANTOS, devidamente identificado nos autos.
O autor busca ter seu registro de nascimento efetuado, uma vez que seus genitores nunca registraram e consequentemente nunca possuiu nenhum documento público.
O ministério público apresentou manifestação favorável ao pedido.
Esse é o relatório, passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se dos documentos apresentados que o pedido da parte interessada deve ser deferido.
Destaque-se que há nos autos os documentos de duas testemunhas e depoimento do requerente.
No mesmo sentido foi o parecer ministerial acostado aos autos.
Assim, resta satisfatoriamente comprovado o nascimento e a imperiosa necessidade de seu registro.
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, nos termos do art. 487, I do CPC e art. 78 e 50 da Lei 6.015/73, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, e em consequência, determino que seja expedido ofício/mandado ao Cartório de Registros para que proceda com o assentamento extemporâneo do nascimento de JOSÉ ALVES DOS SANTOS, nascido em 28/07/1956, sexo MASCULINO, em PRAINHA/PA, filho de RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUZA E MARIA DOMINGAS DOS SANTOS, e tendo como avó materna FLORÊNCIA PORTUGAL DE SOUZA E MANOEL ALBERTO DOS SANTOS e avó paterna ERASMO COSTA DE BRITO E EVA MACHADO DE SOUZA.
Deverá o oficial do cartório de registro de pessoas naturais desta Comarca observar as disposições do provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado: a) Encaminhe-se ao Registro Civil competente cópia da presente sentença, a qual servirá como mandado, bem como os documentos constantes nos autos. b) Lavrado o assento de nascimento, arquivem-se.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
16/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:45
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
21/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:29
Conclusos para decisão
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20/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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