TJPA - 0841450-92.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 12:01
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:53
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0841450-92.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. 1) Proceda-se à retificação/alteração dos polos, eis que exequente e executado estão invertidos nessa fase processual de execução, conforme sentença (ID.29235046). 2) Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito os atos processuais do despacho de ID.93451696 ao despacho de ID.108946165, haja vista que, equivocadamente, referem-se à parte executada como sendo a Telefônica Brasil S/A, ao passo que o executado é o autor da ação como já dito acima. 3) Assim, considerando que o autor, ora executado, não se manifestou aceca da penhora online sisbajud (ID.83988826) conforme certidão de ID.91957068, apesar de intimado por despacho (ID.83997750), expeça-se alvará judicial em favor da exequente Telefônica Brasil S/A nos termos da petição (ID.109588033). 4) Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:29
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:48
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0841450-92.2020.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que o Executado não se manifestou sobre o bloqueio online realizado via SISBAJUD, intime-se o Autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste requerendo o que lhe competir objetivando o prosseguimento desta execução. 2.
Publique-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
21/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:09
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0841450-92.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JULIO CEZAR DA CONCEIÇÃO PINHEIRO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc., 1) Verifico ter ocorrido um erro material quanto ao destinatário da intimação do despacho (D.83997750). 2) Assim, determino: 2.1) Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD restou frutífera, intime-se a parte reclamada/executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.1) Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, certificar o que houver e fazer conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:40
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:36
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 09:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0841450-92.2020.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD restou frutífera, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação ou não, certificar o que houver e fazer conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível de Belém -
19/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 04:36
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:26
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 18/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841450-92.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a efetuar, no prazo de lei, o pagamento voluntário do valor da condenação (sentença, ID: 29235046), cujo valor consta do cálculo e guia de depósito judicial em anexo.
Belém, 19 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: JULIO CEZAR DA CONCEIÇÃO PINHEIRO -
19/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:36
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 01:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:51
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 26/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0841450-92.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A AÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] SENTENÇA Para efeito de movimentação do sistema PJE, RATIFICO a sentença já proferida em audiência.
O autor deve ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, visto que a gravação constante da contestação é clara no sentido de que o autor efetuou a contratação da qual reclama a declaração de inexistência.
Observa-se, além da anuência do autor com a contratação, que ele forneceu todos os seus dados pessoais, demonstrando livre disposição de vontade.
Assim, nos termos do art. 80, II e VI do CPC, condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado monetariamente.
Pagas as custas, se houver condenação a respeito, e cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos.
Belém(PA), 7 de julho de 2021 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:58
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2021 08:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/07/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 11:02
Audiência Una realizada para 06/07/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/07/2021 01:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 03:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 24/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:44
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO em 24/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0841450-92.2020.8.14.0301 Reclamante: JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO Reclamado: TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/07/2021 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk2MmZmY2MtZTNhOS00M2M2LTg3NDEtYTBlYzgxZjg4NTdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 21 de junho de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: JULIO CEZAR DA CONCEICAO PINHEIRO Destinatário: REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A -
21/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 09:56
Audiência Una designada para 06/07/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/08/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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