TJPA - 0807926-90.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:40
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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27/09/2023 17:54
Decorrido prazo de CHARLES MUTRAN COSTA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 04:24
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807926-90.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: CHARLES MUTRAN COSTA VÍTIMA: JOSE CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR ART. 21, D1 LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 05/09/2023, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima, que estava intimada, porém não compareceu (AR código de rastreio BH874555432BR).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima estava intimada e não compareceu (AR código de rastreio BH874555432BR), configurando renúncia tácita ao direito de representação, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato em razão da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do art. 147, do CPB.
A vítima estava intimada e não compareceu (AR código de rastreio BH874555432BR), configurando renúncia tácita a representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 03/01/2023 (ID 91425112), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CHARLES MUTRAN COSTA, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:44
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/09/2023 08:28
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2023 09:35 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/07/2023 17:52
Decorrido prazo de CHARLES MUTRAN COSTA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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08/06/2023 06:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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06/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 05/09/2023, às 09h35 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
15/05/2023 13:08
Audiência Preliminar designada para 05/09/2023 09:35 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:01
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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23/04/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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