TJPA - 0844245-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 22:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Pagamento] PROCESSO Nº:0844245-66.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOAO CHAVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333 Conjunto C Nova VII, 333, Apto 1201, torre 9, Condomínio Mirante do Lago, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-900 REQUERIDO: Nome: ALDENIR DA COSTA VASCONCELOS Endereço: Rua Doutor Rodrigues dos Santos, 265, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-260 Nome: SÉRGIO ANDRÉ S.
OLIVEIRA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1290, Sala 07, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DESPACHO Intime-se o requerente para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/07/2023 15:52
Decorrido prazo de SÉRGIO ANDRÉ S. OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:52
Decorrido prazo de JOAO CHAVES DE OLIVEIRA NETO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:45
Decorrido prazo de JOAO CHAVES DE OLIVEIRA NETO em 21/06/2023 23:59.
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16/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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01/07/2023 10:08
Juntada de Petição de devolução de ofício
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01/07/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/06/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Pagamento] PROCESSO Nº:0844245-66.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOAO CHAVES DE OLIVEIRA NETO Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333 Conjunto C Nova VII, 333, Apto 1201, torre 9, Condomínio Mirante do Lago, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-900 REQUERIDO: Nome: ALDENIR DA COSTA VASCONCELOS Endereço: Rua Doutor Rodrigues dos Santos, 265, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-260 Nome: SÉRGIO ANDRÉ S.
OLIVEIRA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1290, Sala 07, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 FINALIDADE: citação e intimação do requerido para pagamento nos termos da petição inicial.
DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas.
Nos casos em que houver parcelamento, deve o requerente recolher de acordo com a data do vencimento de cada boleto. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050914570123500000087430886 PROCURAÇÃO joão Procuração 23050914570163200000087430888 PROCURAÇÃO joão Procuração 23050914570184600000087430890 CNH Digital Documento de Identificação 23050914570202700000087430898 comprovante de residencia Documento de Identificação 23050914570225200000087430902 comprovantes de transferencia bancaria Documento de Comprovação 23050914570249500000087430904 ata notarial- conversa de whatsapp entre Altair e João Documento de Comprovação 23050914570273800000087430906 boletim de ocorrencia policial Documento de Comprovação 23050914570316500000087430907 demonstrativo de débito Documento de Comprovação 23050914570356200000087430910 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051320061644300000087806657 Comprovante de pagamento de custas e relatório de custas (1 parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051320061661300000087806658 Certidão Certidão 23051509184875600000087829563 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/05/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
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13/05/2023 20:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/05/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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