TJPA - 0806045-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0806045-87.2023.8.14.0301 Nome: FERNANDO RODRIGUES DALTRO Nome: MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA MOURA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte EXECUTADA.
Belém, 24 de abril de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020221440608300000081531656 1. documento de identificação- CNH Digital Documento de Identificação 23020221440646400000081658761 2.comprovante residencia Documento de Comprovação 23020221440678700000081658762 3.PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23020221440715900000081658763 4.
TITULO EXTRAJ.
CHEQUE Documento de Comprovação 23020221440760500000081658764 5.oficial. atualiza. monetária.
Documento de Comprovação 23020221440817100000081658765 Despacho Despacho 23052511305722900000088467402 Despacho Despacho 23052511305722900000088467402 Certidão Certidão 23062710243005000000090363396 emenda inicial Petição 23062712463775400000090383670 Planilha de atualização Monetária.
Cheque Documento de Comprovação 23062712463831300000090383671 Certidão Certidão 23062713352021800000090391562 Mandado Mandado 23062810094915700000090391577 Citação Citação 23062810094915700000090391577 Diligência Diligência 23072520261406300000092043907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072614415408900000092108480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072614415408900000092108480 Petição Petição 23082216445377800000093592678 Certidão Certidão 23091113300996600000094617673 Decisão Decisão 23121212003281200000099636020 Decisão Decisão 23121212003281200000099636020 Intimação Intimação 23121212003281200000099636020 Petição Petição 24020523174909500000101933443 Certidão Certidão 24052407514863600000108935421 Decisão Decisão 24102913174710100000121370321 Decisão Decisão 24102913174710100000121370321 Intimação Intimação 24102913174710100000121370321 Petição Petição 24112723394743800000123660232 Habilitação nos autos Petição 24112723440081400000123660233 Petição Petição 24112813151313400000123713188 Certidão Certidão 25021311565634900000127645827 Mandado Mandado 25021312505915800000127648582 Citação Citação 25021312505915800000127648582 CERTIDÃO Diligência 25030814001102800000128951556 Petição Petição 25031018123908800000129056033 DOC. 01.
Planilha de Atualização Monetária do Cheque Documento de Comprovação 25031018123926300000129056034 - 
                                            
24/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Trata-se de petição da parte autora requerendo a citação da parte ré por meio eletrônico (whatsapp) (ID-108478421).
Primeiramente, é importante destacar que os processos que tramitam perante o rito estabelecido na lei nº 9.099/95 devem obediência ao regramento específico ali previsto.
Neste sentido, o princípio da especialidade orienta que o CPC somente terá aplicação ao sistema dos Juizados Especiais, nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, conforme elucida o Enunciado do FONAJE nº 161.
No que diz respeito ao ato citatório, a lei nº 9.099/95 possui previsão expressa, em seu art. 18, quanto ao procedimento a ser observado na citação dos processos em trâmite perante os Juizados Especiais, motivo pelo qual tal regramento prevalece em detrimento daquele estabelecido no CPC.
Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a resolução nº 28/2018 do TJE/PA somente autoriza que intimações sejam realizadas mediante a utilização do aplicativo de mensagens whatsapp e para isso é necessário que as partes adiram ao procedimento, nos termos do art. 3º da referida normatização.
Verifica-se, assim, que a citada resolução não disciplinou a hipótese de citação por meio eletrônico e nem a utilização de outras plataformas, além do whatsapp, como requereu a exequente.
Ademais, tratando-se a citação de ato formal e indispensável para a triangularização processual é necessário que ela se concretize pela via convencional, uma vez que a parte demandada ainda não possui conhecimento do litígio que irá integrar.
Diante do exposto, pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o pedido de citação por whatsapp.
Para dar prosseguimento ao feito, determino: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Com a informação, expeça-se carta de citação, redesignando-se a audiência.
No silêncio, conclusos.
Intime-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito - 
                                            
30/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:17
Indeferido o pedido de FERNANDO RODRIGUES DALTRO - CPF: *79.***.*95-68 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 07:51
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0806045-87.2023.8.14.0301 Nome: FERNANDO RODRIGUES DALTRO Endereço: Travessa Coronel Luís Bentes, 87, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-080 Nome: MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA MOURA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3510, Edifício Metropolitan - sala 2610, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em id 99214675, devendo o exequente apresentar o novo endereço da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. - 
                                            
14/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:13
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DALTRO em 09/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA MOURA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0806045-87.2023.8.14.0301 Nome: FERNANDO RODRIGUES DALTRO Nome: MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA MOURA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte EXECUTADA para fins de citação.
Belém, 26 de julho de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020221440608300000081531656 1. documento de identificação- CNH Digital Documento de Identificação 23020221440646400000081658761 2.comprovante residencia Documento de Comprovação 23020221440678700000081658762 3.PROCURAÇÃO Procuração 23020221440715900000081658763 4.
TITULO EXTRAJ.
CHEQUE Documento de Comprovação 23020221440760500000081658764 5.oficial. atualiza. monetária.
Documento de Comprovação 23020221440817100000081658765 Despacho Despacho 23052511305722900000088467402 Despacho Despacho 23052511305722900000088467402 Certidão Certidão 23062710243005000000090363396 emenda inicial Petição 23062712463775400000090383670 Planilha de atualização Monetária.
Cheque Documento de Comprovação 23062712463831300000090383671 Certidão Certidão 23062713352021800000090391562 Mandado Mandado 23062810094915700000090391577 Citação Citação 23062810094915700000090391577 Diligência Diligência 23072520261406300000092043907 - 
                                            
26/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/07/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0806045-87.2023.8.14.0301 Nome: FERNANDO RODRIGUES DALTRO Endereço: Travessa Coronel Luís Bentes, 87, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-080 Nome: MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA MOURA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, EDIFÍCIO SÍNTESE 21, SALA 308, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DESPACHO- MANDADO Reza o § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil que: “Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.” De outra via, a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) constante na planilha de cálculo que instrui a inicial, não se aplica ao rito das ações de execução de título extrajudicial, sendo cabível somente em processos em fase de cumprimento de sentença.
Ademais, também não deve prosperar a inclusão, na planilha de calcula, de parcela correspondente a 10% de honorários advocatícios, ante a impossibilidade de condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em sendo assim, determino a intimação do exequente, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover o depósito, em cartório, do(s) cheque(s) que embasa(m) a presente execução, mediante a expedição do respectivo termo, bem como para excluir da planilha de cálculo as parcelas referentes à multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e aos 10% de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento, nos termos do que dispõe art. 801 do CPC.
Transcorrido o prazo da emenda sem manifestação, retornem os autos conclusos; Cumprida a emenda, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada.
Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução.
ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95).
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. - 
                                            
26/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/02/2023 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
02/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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