TJPA - 0809387-97.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 20:02
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:02
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:30
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:30
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:50
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 06:29
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 06:29
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:53
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0809387-97.2023.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este inquérito, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Belém, 29 de maio de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher -
29/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:55
Determinado o Arquivamento
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27/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 08:28
Conclusos para decisão
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25/05/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
Autos nº: 0809387-97.2023.8.14.0401 Despacho.
Tendo em vista a prevenção, firmo a competência para apreciar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém,24 de maio de 2023 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
24/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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22/05/2023 04:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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21/05/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:37
Declarada incompetência
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17/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, 15 de maio de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
15/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 08:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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10/05/2023 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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