TJPA - 0800636-89.2020.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/02/2021 11:00 Vara Única de Prainha.
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28/02/2023 17:35
Juntada de Alvará
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27/02/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 16:43
Juntada de Informações
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18/02/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:14
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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08/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800636-89.2020.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Contratos Bancários, Bancários] Polo Ativo: RECLAMANTE: IDELFONSO MORAES DE FREITAS Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Diante da ausência de requerimento de gratuidade na fase executiva, remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de custas de expedição de documento eletrônico/bloqueio SISBAJUD.
Após, intime-se o exequente para efetuar o seu recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, bem como promover a juntada do comprovante de pagamento, em obediência ao que se prescreve a Lei n. 8328/15.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Prainha/PA, 29 de setembro de 2022.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
07/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:44
Juntada de relatório de custas
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30/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/09/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 05:06
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:27
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 19/07/2022 23:59.
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23/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 03:52
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/03/2022 23:59.
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15/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:11
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800636-89.2020.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Contratos Bancários, Bancários] Polo Ativo: RECLAMANTE: IDELFONSO MORAES DE FREITAS Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A Vistos, etc.
I- Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 523, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
III- Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
IV- Passado o prazo sem a manifestação do item I ou o adimplemento da obrigação, venham os autos conclusos.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
21/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
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30/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 00:00
Intimação
A T O O R D I N A T Ó R I O Com base nos Provimentos nº 006/2009-CJCI e 006/2006-CJRMB, e, de ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Prainha/PA, Dr.
Sidney Pomar Falcão, através deste ato, considerando o trânsito em julgado da sentença: Fica a parte autora intimada a requerer o que entender necessário, no prazo legal.
Prainha-PA, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) indicado(a) acima. -
17/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/05/2021 23:59.
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21/05/2021 03:33
Decorrido prazo de IDELFONSO MORAES DE FREITAS em 19/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:11
Julgado procedente o pedido
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22/04/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/04/2021 23:59.
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04/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:47
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2021 11:00 Vara Única de Prainha.
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10/12/2020 08:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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