TJPA - 0818533-57.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:40
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE DA CONCEICAO SARMENTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:10
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0818533-57.2021.8.14.0006 (PJe).
SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 144992302).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:37
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a INDICAR BENS da parte executada, EXECUTADO: MARIA CLEIDIANE DA CONCEICAO SARMENTO, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 26 de maio de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
26/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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