TJPA - 0893053-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:23
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893053-39.2022.8.14.0301 Autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: THACILA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA Endereço: Travessa Mauriti, 3630, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: 02 DE MARCO, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Pelo que se extrai dos autos, a parte autora, ora recorrente, faz jus à gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o benefício em seu favor.
Certificada a tempestividade do recurso interposto e a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995), recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Remeta-se o feito à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111810571057200000077960897 2.Procuração e Declaração Procuração 22111810571103900000077960907 3.
Extrato SCR Documento de Comprovação 22111810571192000000077960908 4.Documento Pessoal Documento de Identificação 22111810571225000000077960911 5.Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22111810571265400000077960912 Decisão Decisão 22120511230159500000078867217 HABILITACAO Petição 22120715205346300000079163924 peticao2200971565 Petição 22120715205361600000079163927 zppd_atoslosango_0111-001 Procuração 22120715205395000000079165480 zppd_atoslosango_0111-014 Procuração 22120715205432800000079165484 zppd_atoslosango_0111-017 Procuração 22120715205473700000079165485 zppd_atoslosango_0111-019 Procuração 22120715205519100000079165486 zppd_atoslosango_0111-021 Procuração 22120715205558300000079165487 zppd_atoslosango_0111-023 Procuração 22120715205600100000079165488 zppd_atoslosango_0111-025 Procuração 22120715205641600000079165489 zppd_atoslosango_0111-027 Procuração 22120715205687000000079165491 zppd_atoslosango_0111-029 Procuração 22120715205734100000079165492 Intimação Intimação 23020909511345400000082012828 Citação Citação 23020909511456300000082014029 Certidão Certidão 23052209280137500000088271630 Contestação Contestação 23052318254992600000088424522 contestacao2200971565 Contestação 23052318255008900000088424523 zppd_atoslosango_0304-001 Procuração 23052318255063800000088424525 zppd_atoslosango_0304-025 Procuração 23052318255156100000088424526 Petição Petição 23052411140133700000088462702 Petição Petição 23052411153510900000088462704 Impugnaçao scr Petição 23052411153527500000088462706 TJ-BA - SCR - REFORMA - PROCEDENCIA Documento de Comprovação 23052411153569500000088462708 Resolução_banco_central_4571-_dever_de_comunicar - Assinado - Copia - Copia Documento de Comprovação 23052411153615700000088462710 STJ.
EQUIPARAÇÃO A ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Assinado Documento de Comprovação 23052411153661300000088462712 Audiência Una - Processo 0893053- 39.2022.8.14.0301-20230524 115927-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23052513135478600000088483747 Audiência Una - Processo 0893053- 39.2022.8.14.0301-20230524 114304-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23052513135558700000088483745 Despacho Despacho 23052513135654700000088480458 Despacho Despacho 23052513135654700000088480458 Sentença Sentença 23060209092822000000089015153 Sentença Sentença 23060209092822000000089015153 Petição Petição 23062711211686600000090372804 STJ.
EQUIPARAÇÃO A ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Petição 23062711211755400000090372805 Resolução_banco_central_4571-_dever_de_comunicar Petição 23062711211788100000090372806 Certidão Certidão 23062812294711900000090461949 Certidão Certidão 23062812294711900000090461949 Contrarrazões Contrarrazões 23070311504968800000090718702 Certidão Certidão 23070610500167300000090967833 -
10/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2023 01:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0893053-39.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 95651658), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica o Reclamado intimado a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893053-39.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte autora: THACILA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA Endereço: Travessa Mauriti, 3630, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680 Parte ré: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: 02 DE MARCO, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Conexão Não há conexão entre este feito e o processo nº 0893059-46.2022.8.14.0301, em trâmite na 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, dado que eles têm por objeto contratos distintos e, por conseguinte, pedidos distintos (art. 55 do Código de Processo Civil).
Prescrição O termo inicial da contagem do prazo prescricional sobre pretensão indenizatória decorrente de registro de dados em cadastro de inadimplentes não é a data de inclusão do registro, mas a data na qual a pessoa indicada como devedora teve ciência do cadastro.
Pelo que se extrai da petição inicial, a parte autora alegou que a sua ciência acerca do registro questionado é contemporâneo ao ajuizamento da ação, não tendo a parte ré demonstrado fato que infirme essa alegação.
Ainda que assim não o fosse, o registro questionado foi efetuado em abril de 2020 (ID 81941087, p. 17 e 18).
Sendo assim, não há que se falar em prescrição.
Mérito Não há controvérsia quanto à existência da dívida que deu origem ao registro questionado.
Também não há controvérsia quanto ao fato de que o registro questionado foi requerido pelo banco réu ao Banco Central do Brasil em abril de 2020, sem notificação prévia da parte autora, e permanece no Sistema de Informações de Créditos (SCR) até hoje (ID 81941087, p. 17 e 18).
Tais fatos, além de incontroversos, estão documentalmente demonstrados nos autos (ID 81941087 e ID 93439521).
Ocorre que a disponibilização de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) ou cadastros similares é legal e está prevista na Lei 12.414 /2011, cujo art. 4º, § 5º dispõe que a comunicação ao cadastrado fica dispensada caso já exista cadastro aberto em outro banco de dados.
Feito esse esclarecimento, destaco que, no mesmo dia em que a parte autora ajuizou a ação, também ajuizou o feito registrado sob o nº 0893063-83.2022.8.14.0301, que tramita neste mesmo juízo, e no qual foi demonstrada a existência e permanência de pelo menos outros dois registros anteriores ao questionado nesta demanda.
Esses outros registros foram inclusos em 25.01.2019 e 07.06.2020 no SPC e no Serasa, referentes a dívidas junto à Caixa Econômica Federal (ID 93519738, p. 02, e ID 93519740, p. 02).
Sendo assim, não há como prosperar os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, inclusive pelo fato de que a dívida que deu origem ao registro questionado foi por ela contraída.
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
02/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:09
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 01:18
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0893053-39.2022.8.14.0301 Parte autora: THACILA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA Identidade: 5988945 PC/PA CPF: *10.***.*10-04 Advogado(a): DIEGO PEREIRA DA SILVA OAB/GO: 55406 Parte ré: BANCO LOSANGO S/A. - BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 33.***.***/0001-00 Preposto(a): LUCAS ANTONACCIO RIBEIRO Identidade: 20791119 SSP/AM CPF: *27.***.*27-44 Advogado(a): MARCELLA HELENA VASCONCELLOS COSTA OAB/AM: 9.524 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de 2023, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 93439521).
Na sequência, foi ouvido o depoimento pessoal da parte autora, telepresencialmente.
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
As partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Em seguida, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200893053-%2039.2022.8.14.0301-20230524_114304-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200893053-%2039.2022.8.14.0301-20230524_115927-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
26/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:16
Audiência Una realizada para 24/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:57
Audiência Una designada para 24/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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