TJPA - 0812326-26.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/08/2023 12:25
Baixa Definitiva
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA SULLIVAN CAMPOS COSTA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
0812326-26.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: MARIA SULLIVAN CAMPOS COSTA AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriundos de ações coletivas originárias do 2º grau.
Diante dessa definição, determino a remessa/retorno dos presentes autos às varas de origem.
Proceda-se a devida baixa no acervo deste magistrado. À secretaria para as providências.
Belém, Belém, 19 de maio de 2023.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura Relator -
22/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 12:29
Declarada incompetência
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01/12/2022 08:30
Conclusos para decisão
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01/12/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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