TJPA - 0847212-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SANTOS DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
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28/11/2023 07:13
Decorrido prazo de ALVARO MARIANO AGUIAR LOUREIRO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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06/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0847212-84.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
A parte autora intimada para apresentar documento pessoal do requerido para fins de homologação do acordo, manteve-se inerte, estando o processo paralisado.
Desta feita, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III do art.485 do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT - 
                                            
31/10/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
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29/10/2023 05:16
Decorrido prazo de ALVARO MARIANO AGUIAR LOUREIRO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o não cumprimento do despacho constante no id 99336438, não homologo o termo de acordo apresentado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT - 
                                            
21/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
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17/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JOZEH JULYO QUEIROZ JATENE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ALVARO MARIANO AGUIAR LOUREIRO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 09:38
Audiência Una cancelada para 17/08/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0847212-84.2023.8.14.0301 AUTOR: ALVARO MARIANO AGUIAR LOUREIRO DA SILVA REU: FRANCISCO JOSE SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 17/08/2023 12:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI3Y2UyZjEtZWJmOS00YmNiLThhYjEtNGE1MjIyOTdmZDRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA - 
                                            
21/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que após análise verificamos a falta do comprovante de residência de titularidade da parte autora, sendo necessário a juntada do documento atualizado (mínimo 3 meses), neste ato, procedo à intimação da parte autora para que regularize tal pendência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Dou fé.
Belém, 23 de maio de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível - 
                                            
23/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:51
Audiência Una designada para 17/08/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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