TJPA - 0808764-81.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:00
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:15
Decorrido prazo de BANPARA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:15
Decorrido prazo de BANPARA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:03
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0808764-81.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação ordinária, em que este juízo, diante da inércia da parte autora, determinou a sua intimação pessoal para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que não foi possível a intimação pessoal da requerente, vez que o endereço informado nos autos está incompleto.
Nada mais foi requerido nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito, deixando até mesmo de informar corretamente o seu endereço, descumprindo com a exigência que lhe é imposta pelo artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa feita, entendo que, além de não cumprir o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, o demandante tampouco comunicou corretamente o seu endereço a fim de possibilitar quaisquer comunicações referentes a este processo.
Assim, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pelo Requerente, ficando suspensa a sua exigibilidade diante da gratuidade da justiça deferida.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, 29 de agosto de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
30/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/07/2023 16:51
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANPARA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:37
Decorrido prazo de BANPARA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
-
23/06/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
26/05/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 03:31
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
21/05/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808764-81.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19022522562076900000008500139 ANEXO 01 Procuração 19022522562114900000008500140 ANEXO 02 Documento de Comprovação 19022522562126600000008500141 ANEXO 03 Documento de Comprovação 19022522562134600000008500142 ANEXO 04 Documento de Comprovação 19022522562143200000008500143 ANEXO 05 Documento de Comprovação 19022522562150000000008500144 ANEXO 06 Documento de Comprovação 19022522562156600000008500145 ANEXO 07 Documento de Comprovação 19022522562166600000008500146 ANEXO 08 Documento de Comprovação 19022522562173300000008500147 ANEXO 09 Documento de Comprovação 19022522562181900000008500148 ANEXO 10 Documento de Comprovação 19022522562190700000008500149 ANEXO 11 Documento de Comprovação 19022522562198100000008500150 ANEXO 12 Documento de Comprovação 19022522562204600000008500151 Decisão Decisão 20033016370141000000015701068 Decisão Decisão 20033016370141000000015701068 Decisão Decisão 20033016370141000000015701068 CARTA CARTA 20072310440269700000017520852 CARTA CARTA 20072310440269700000017520852 Petição Petição 20091109153661600000018512522 PROCURAÇÃO.2019 Documento de Comprovação 20091109153678300000018512525 PROCURAÇÃO.RH.2020 Documento de Comprovação 20091109153723700000018512526 ATA.AGE.2020 Documento de Comprovação 20091109153765700000018512527 ESTATUTO.BANCO.2019 Documento de Comprovação 20091109153809000000018513329 CARTA DE PREPOSIÇÃO GERAL Documento de Comprovação 20091109153923800000018513330 MARCOS VINICIUS DE O.BARBOSA EXT.
C.C-2019 1 Documento de Comprovação 20091109153947400000018513331 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA - ANTECIP. 13º Documento de Comprovação 20091109153984900000018513333 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA - BANPARACARD - ADESÃO Documento de Comprovação 20091109154058300000018513334 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA - BANPARACARD - REPACT. 09.01.2019 E 04.12.2019 nnnn Documento de Comprovação 20091109154173500000018513337 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA - BANPARACARD - REPACT. 09.01.2019 E 04.12.2019 Documento de Comprovação 20091109154252400000018513338 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA - CARTÃO DE AUTOGRAFO Documento de Comprovação 20091109154308200000018513339 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA.CREDICOMPUTADOR Documento de Comprovação 20091109154325300000018513340 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA Documento de Comprovação 20091109154381900000018513341 CONTEST.REVISIONAL.MARCOS.VINICIUS DE OLIVEIRA.BARBOSA Contestação 20091109154412700000018513345 Identificação de AR Identificação de AR 20092810561868200000018852623 AR BANPARÁ 08087648120198140301 Documento de Comprovação 20092810561882700000018852624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092811101781800000018853609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092811101781800000018853609 Certidão Certidão 20110613503823600000019759032 -
18/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 04/11/2020 23:59.
-
22/10/2020 00:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 21/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 00:42
Decorrido prazo de BANPARA em 20/10/2020 23:59.
-
28/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 10:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 10:44
Juntada de Carta
-
13/07/2020 04:28
Decorrido prazo de BANPARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:59
Decorrido prazo de BANPARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 16:37
Outras Decisões
-
25/02/2019 22:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800100-86.2021.8.14.0076
Biopalma da Amazonia S.A. Reflorestament...
Outros de Qualificacao Desconhecida
Advogado: Andrea Aparecida de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2022 13:00
Processo nº 0013640-69.2006.8.14.0301
Keuffer Comercial LTDA
Jose Marques Correa
Advogado: Rosomiro Clodoaldo Arrais Batista Torres...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2008 11:29
Processo nº 0132371-92.2015.8.14.0047
Edilton Batista Rodrigues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Tatiane Rezende Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2015 13:16
Processo nº 0052182-10.2016.8.14.0301
Empresa Quality Temper Vidros LTDA
Orlando Haber Ii
Advogado: Evelin Nazare Souza de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2016 11:49
Processo nº 0049447-09.2013.8.14.0301
Consorcio Nacional Honda LTDA
Atila Garcia do Vale
Advogado: Danielle Ferreira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2013 11:33