TJPA - 0800904-11.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800904-11.2023.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] EXEQUENTE(S): CONSUELA RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: COMUNIDADE CAMPOS DE PILAR, SN, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO – MANDADO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CONSUELA RODRIGUES DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em decorrência da sentença proferida nos autos (ID 135785611), na qual foi deferida tutela de urgência para imediata implementação do benefício de pensão por morte em favor da autora, bem como a condenação da autarquia ao pagamento dos valores retroativos, desde o requerimento administrativo (24/11/2021), acrescidos de juros e correção monetária.
Certifica-se o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão ao ID 142255691.
Nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, o cumprimento de sentença foi instruído com os documentos exigidos, incluindo memória discriminada e atualizada do valor devido (ID 136732765).
Diante disso, dou início à fase de cumprimento de sentença.
Nos moldes do art. 535, do CPC, intime-se o INSS, por meio de seu representante legal, na forma estabelecida no artigo 183, §1º do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, caso queira, sob pena de expedição de requisição para pagamento (RPV ou precatório), conforme o valor apurado.
Não impugnada a execução, certifique-se e venham os autos conclusos.
Apresentada IMPUGNAÇÃO, vista à parte autora/exequente para se manifestar sobre seus termos.
Intime-se ainda o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação do benefício previdenciário de pensão por morte em favor da exequente, conforme determinado na sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051709340993400000087020145 PROCURAÇÃO-CONSUELO Instrumento de Procuração 23051709341024100000087020146 RG,CPF-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341044800000087020148 CERTIDÃO-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341067400000087020175 CERTIDÃO-BENEDITO-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341088300000087020176 CERTIDÃO-EDSON-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341110000000087020177 CERTIDÃO-ELIANE-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341134400000087020178 CERTIDÃO-ELIZIANE-FILHA-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341157000000087021979 CERTIDÃO-ERIVAN-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341177700000087021980 CERTDÃO-EDIVAN-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341198400000087021985 RG,CPF-FELICIANO-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341220400000087021988 CPF-BENEDITO-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341243900000087021989 FICHA A-1998 Documento de Comprovação 23051709341264500000087021990 cadastros juntos de dona Consuelo e seu Benedito Documento de Comprovação 23051709341303200000087021991 CARTEIRA DE TRABALHO-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341328900000087021992 CARTEIRA TRAB.BENEDITO-CONSUELO Documento de Identificação 23051709341350800000087021993 COMP.VOTAÇÃO-CONSUELO Documento de Comprovação 23051709341368000000087021995 COMPROVANTE VOTAÇÃO-BENEDITO-CONSUELO Documento de Comprovação 23051709341389700000087021996 1-C.DOMICILIAR E TERRITORIAL-CONSUELO Documento de Comprovação 23051709341411400000087021997 CERTIDÃO-ÓBITO-BENEDITO-CONSUELO Documento de Comprovação 23051709341433600000087021998 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA-CONSUELO Documento de Comprovação 23051709341485300000087021999 PROTOCOLO REQUERIMENTO-CONSUELA Documento de Comprovação 23051709341510200000087985963 NEGATIVA INSS-CONSUELA Documento de Comprovação 23051709341532200000087985964 Despacho Despacho 23051714332017200000088012537 Petição Petição 23052520183664800000088595637 Petição Petição 23070322595939400000090769397 Petição Petição 23070322595955400000090769398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091811104048900000095003657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091811104048900000095003657 Petição MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Petição 23102521242132900000097060230 Certidão Certidão 23111611031246000000098169789 Despacho Despacho 24030510394487900000103515510 Petição PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS Petição 24032622175333400000105190562 Certidão Certidão 24062111054927500000110810776 Decisão Decisão 24082716171944900000116521502 Petição Petição 24092522593722300000119688390 Decisão Decisão 24082716171944900000116521502 Certidão Certidão 24120218164541500000123910695 Petição CIÊNCIA Petição 25012822384034400000126570326 0800904-11.2023.8.14.0003 - inst. civ.-20250129_101505-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25012914321551900000126601359 0800904-11.2023.8.14.0003 - inst. civ.-20250129_100628-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25012914321848000000126602580 0800904-11.2023.8.14.0003 - inst. civ.-20250129_101135-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25012914322162900000126601364 Sentença Sentença 25012914322444800000126601351 Sentença Sentença 25012914322444800000126601351 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1841184916 EM 03/02/2025 14:28:07 Petição 25020314281043800000126898604 Petição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25021113081038800000127457569 ContaFácilPrev-755d5438-0800904-11-2023-8-14-0003-consuela-rodrigues-do-nascimento Documento de Comprovação 25021113081079200000127457572 Petição DESISTENCIA DO PRAZO RECURSAL Petição 25021113112359000000127460192 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25050214014499500000132458267 -
06/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a CONSUELA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*48-53 (AUTOR).
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02/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:02
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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02/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 11:05
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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07/02/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 29/01/2025 10:00, Vara Única de Alenquer.
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28/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 10:00 Vara Única de Alenquer.
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25/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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30/08/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800904-11.2023.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: CONSUELA RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: COMUNIDADE CAMPOS DE PILAR, SN, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de ação de concessão de pensão por morte com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Consuela Rodrigues do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
I.
Saneamento do Processo Regularidade Formal: Verifico que o processo encontra-se formalmente em ordem, com as partes devidamente representadas e citadas.
Todos os prazos processuais foram respeitados, não havendo nulidades a serem declaradas.
Legitimidade das Partes e Interesse de Agir: As partes são legítimas e possuem interesse jurídico na demanda.
Não há necessidade de intervenção de terceiros ou litisconsórcio.
Fixação dos Pontos Controvertidos: Após análise das alegações e documentos apresentados pelas partes, fixo como pontos controvertidos a serem apreciados na fase de instrução: A comprovação da união estável entre a autora e o falecido segurado.
A condição de dependente da autora em relação ao segurado para fins de concessão do benefício previdenciário.
A regularidade dos documentos apresentados para comprovar a união estável e a dependência econômica.
Produção de Provas: Considerando os pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: Oitiva de testemunhas indicadas pelas partes.
Depoimento pessoal da autora e do representante do INSS.
Exibição de documentos que comprovem a união estável e a dependência econômica da autora.
II.
Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal das partes e o depoimento das testemunhas, se arroladas, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/01/2025, às 10h (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Faculto às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna definitiva (§ 1º, art. 357, CPC).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
27/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 04:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800904-11.2023.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE(S): Nome: CONSUELA RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: COMUNIDADE CAMPOS DE PILAR, SN, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via sistema, para especificar eventuais provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso; 3.
Após, conclusos; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
05/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 03:26
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800904-11.2023.8.14.0003 DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade de tramitação.
Deixo para apreciar o pedido liminar após eventual contestação; CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação; Com a contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal.
Caso não seja apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da produção de outras provas; Certifique-se a tempestividade de eventuais manifestações; Após, conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
17/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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