TJPA - 0804914-89.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/09/2025 09:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/10/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 21:43
Decorrido prazo de NOEME DE MELO RATIS em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 07:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GARCIA OLIVEIRA MEIRA em 05/09/2024 19:46.
-
18/09/2024 06:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GARCIA OLIVEIRA MEIRA em 05/09/2024 19:46.
-
02/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSALINDA CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 06:40
Decorrido prazo de SELMA SOARES SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIVANDRO FAVACHO LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/11/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de NOEME DE MELO RATIS em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de YEDO NAHUM SERRAO FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de ELIVANDRO FAVACHO LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de LUANA RAFAELA DIAS PACHECO em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de SELMA SOARES SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de ROSALINDA CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de NOEME DE MELO RATIS em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de YEDO NAHUM SERRAO FILHO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de ELIVANDRO FAVACHO LIMA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de LUANA RAFAELA DIAS PACHECO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de SELMA SOARES SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de ROSALINDA CARDOSO DE ALMEIDA E SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804914-89.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação de Indenização por Danos Morais movida por Charen Katharine Gomes contra Rosalinda Cardoso de Almeida e outros, que se refere a fatos que teriam ocorrido, em 31 de agosto de 2021, durante Assembleia Extraordinária realizada no Condomínio Ilhas do Atlântico.
Contudo, verifico que o mesmo fato é objeto dos autos de nº 0814472-22.2022.8.14.0006, que correm perante a 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, distribuídos em 03 de agosto de 2022, em que figuram as mesmas partes, Rosalinda x Charen, em posições inversas e com o acréscimo de mais pessoas, havendo identidade de causa de pedir entre tais processos e ainda entre os pedidos de indenização formulados, sendo um contraposto ao outro, o que resulta em conexão entre os mencionados feitos.
O artigo 55, §1º, do CPC determina a reunião de processos conexos para evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente.
Assim, havendo conexão entre as ações e considerando que nenhuma das duas foi sentenciada, sendo aquele Juízo prevento, nos termos do art. 59 do CPC, reconheço a incompetência desta Vara e DETERMINO a remessa dos autos para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Int.
Cumpra-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/05/2023 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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