TJPA - 0038794-45.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:42
Decorrido prazo de REFLECTOR COM LTDA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0038794-45.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, 3940-A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 EXECUTADO: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA, JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA, REFLECTOR COM LTDA Nome: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA Endereço: AV.
BRAZ DE AGUIAR, Nº 365, APTº 1002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA Endereço: TRAV.
DOUTOR MORAES,N 624, EDF.
FORTIM DO CASTELO, APTO 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 Nome: REFLECTOR COM LTDA Endereço: RUA SIQUEIRA MENDES, N 153, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Intime-se o exequente para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, o item 03 da dacisão de Id. 96637922. 2.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos..
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 05:59
Decorrido prazo de MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:59
Decorrido prazo de REFLECTOR COM LTDA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 21:53
Juntada de Alvará
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27/02/2024 14:08
Juntada de Informações
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21/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0038794-45.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, 3940 - A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 EXECUTADO: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA, JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA, REFLECTOR COM LTDA Nome: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA Endereço: AV.
BRAZ DE AGUIAR, Nº 365, APTº 1002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA Endereço: TRAV.
DOUTOR MORAES,N 624, EDF.
FORTIM DO CASTELO, APTO 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 Nome: REFLECTOR COM LTDA Endereço: RUA SIQUEIRA MENDES, N 153, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE ID. 96957168, haja vista que sequer encontra respaldo no ordenamento jurídico, não tendo natureza recursal, tratando-se, pois, de mero pedido de reconsideração, sem previsão legal.
Neste contexto, transitou em julgado a decisão de liberação de valores e consequente expedição de alvará em favor da parte ré, proferida por este Juízo através do id. 96637922, impondo seu imediato cumprimento.
Assim, cumpra-se referida decisão e, após, retornem os autos cls para apreciação e adoção das demais providências que se fizerem necessárias para garantia/quitação da execução.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21123008122900000000043825351 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21123008123300000000043825353 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21123008123700000000043825355 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21123008123900000000043825357 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21123008124300000000043825359 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21123008124600000000043825386 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 21123008124800000000043825387 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21123008125000000000043825388 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21123008125200000000043825389 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21123008125300000000043825390 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21123008125500000000043825404 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21123008125800000000043825405 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21123008130000000000043825406 DOC 02- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21123008130200000000043825407 DOC 02- Atos Diversos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21123008130300000000043825408 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21123008130500000000043825409 Petição Petição 22022211001103400000048914813 222028 - PETIÇÃO Petição 22022211001137300000048914815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009540534200000070594136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009540534200000070594136 REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Petição 22081014433485600000070652713 Certidão Certidão 23042611255481200000086826721 RESPOSTA Nº 0038794-45.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051816363055300000088138588 PROCESSO Nº 0038794-45.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051816363113500000088138587 Decisão Decisão 23051816363185800000087437389 Petição Urgente Petição 23051912423132000000088201700 Extratos Documento de Comprovação 23051912423167600000088201703 Osasco, 18052023 Documento de Comprovação 23051912423205200000088201704 procuracão Milena Assinada Procuração 23051912423251600000088201705 Impugnação á penhora Petição 23061423512358200000089670949 Document Documento de Comprovação 23061423512432600000089670950 Extratos Documento de Comprovação 23061423512457000000089670951 Certidão Certidão 23061611132570300000089786022 Petição Petição 23062617270508900000090334079 Petição Intermediária - 0038794-45.2013.8.14.0301 Petição 23062617270526800000090334081 Planilha - 0038794-45.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23062617270559500000090334082 Petição Petição 23062617331292300000090334086 Petição Intermediária - Manifestação - 0038794-45.2013.8.14.0301 Petição 23062617331311600000090334087 Decisão Decisão 23071213120014500000091264248 Pedido de Reconsideração Petição 23071716114736100000091552103 1689345739015 Documento de Comprovação 23071716114774500000091552106 1689352717893 Documento de Comprovação 23071716114809600000091552107 Pedido de Reconsideração Petição 23071716171379900000091552114 1689345739015 Documento de Comprovação 23071716171417400000091552115 1689352717893 Documento de Comprovação 23071716171451200000091552116 1689352803236 Documento de Comprovação 23071716171481500000091552117 1689352885079 Documento de Comprovação 23071716171513800000091552118 ContraCheque abril sesma Documento de Comprovação 23071716171545100000091552119 ContraCheque junho sesma Documento de Comprovação 23071716171597400000091552120 ContraCheque maio sesma Documento de Comprovação 23071716171633400000091552122 Petição Petição 23082511361944100000093791813 Petição Petição 23083116125808100000094159066 0038794-45.2013.8.14.0301 - Relatório Técnico Documento de Comprovação 23083116125848700000094159067 0038794-45.2013.8.14.0301 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23083116125892200000094159068 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 23112120420499900000098520205 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23120423432249600000099274754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120711112397700000099454306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120711112397700000099454306 Certidão Certidão 24010813210604000000100348582 Requisição de habilitação Petição 24011211420511000000100566599 Habilitação MDR Advoacia e ATIVOS SA_docs.de representação Petição 24011211420531600000100566601 Petição Petição 24012414411422100000101177188 DESENTRANHAMENTO Petição 24012414453961800000101177197 Petição Petição 24012414491242000000101177198 boleto (6) Documento de Comprovação 24012414491291100000101177202 ComprovanteBB - 2024-01-24-101618 Documento de Comprovação 24012414491311500000101177203 conta Documento de Comprovação 24012414491331800000101177206 -
15/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0038794-45.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a Decisão Id 96637922, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de Alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 07 de dezembro de 2023.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 23:43
Juntada de Informações
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21/11/2023 20:42
Juntada de Informações
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31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:30
Decorrido prazo de REFLECTOR COM LTDA em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 07:38
Decorrido prazo de REFLECTOR COM LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0038794-45.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, 3940 - A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 EXECUTADO: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA, JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA, REFLECTOR COM LTDA Nome: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA Endereço: AV.
BRAZ DE AGUIAR, Nº 365, APTº 1002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA Endereço: TRAV.
DOUTOR MORAES,N 624, EDF.
FORTIM DO CASTELO, APTO 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 Nome: REFLECTOR COM LTDA Endereço: RUA SIQUEIRA MENDES, N 153, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Através da petição de id. retro, a ré requer o desbloqueio dos valores constritos através do SISBAJUD, porém, não faz qualquer prova do alegado, deixando de colacionar documentos mínimos à apreciação do pedido, a saber: contracheque; CTPS ou declaração de recebimento de valores salariais em determinada conta bloqueada.
Da mesma forma, sequer colacionou aos autos os extratos bancários, atendo-se a juntar ‘print’s’ de tela, sem nenhum valor probatório, demonstrando a fragilidade dos argumentos trazidos.
Exalce-se que, não basta a simples alegação da impenhorabilidade para que seja efetuado o desbloqueio de valores.
Esclareça-se: deveria a parte ré comprovar que os valores bloqueados, de fato, eram provenientes de verba salarial, o que deixou de fazê-lo, tendo em vista que, não colacionaram aos autos, por exemplo, qualquer documento que comprovasse os valores mensalmente percebidos, bem como, que estes seriam depositados na conta objeto de bloqueio.
Portanto, conclui-se que a parte não trouxe nenhum elemento passível de apreciação por este Juízo, olvidando o ônus processual que lhe compete, havendo, pois, de arcar com as consequências de sua própria omissão, tendo em vista que não juntou nenhum documento a comprovar a natureza alimentar da quantia constrita.
Neste diapasão, pelos fundamentos ao norte alinhavados, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo réu, considerando que não comprovada nenhuma das hipóteses previstas no art. 833 do CPC, devendo o feito prosseguir, em sede de execução. 2.
Desta forma, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente, atinente à integralidade das quantias existente em subconta vinculada aos autos, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 3.
Por oportuno, tendo em vista tratar-se de bloqueio parcial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizar o valor do débito, a qual, deverá levar em consideração o valor já bloqueado e a data de sua ocorrência, computando-o para fins de 'abatimento' do total devido, sob pena de excesso de execução.
INT., DIL E CUMPRA-SE.
Após, cls para apreciação.
Belém/PA,.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21123008122900000000043825351 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21123008123300000000043825353 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21123008123700000000043825355 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21123008123900000000043825357 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21123008124300000000043825359 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21123008124600000000043825386 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 21123008124800000000043825387 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21123008125000000000043825388 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21123008125200000000043825389 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21123008125300000000043825390 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21123008125500000000043825404 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21123008125800000000043825405 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21123008130000000000043825406 DOC 02- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21123008130200000000043825407 DOC 02- Atos Diversos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21123008130300000000043825408 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21123008130500000000043825409 Petição Petição 22022211001103400000048914813 222028 - PETIÇÃO Petição 22022211001137300000048914815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009540534200000070594136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009540534200000070594136 REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Petição 22081014433485600000070652713 Certidão Certidão 23042611255481200000086826721 RESPOSTA Nº 0038794-45.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051816363055300000088138588 PROCESSO Nº 0038794-45.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051816363113500000088138587 Decisão Decisão 23051816363185800000087437389 Petição Urgente Petição 23051912423132000000088201700 Extratos Documento de Comprovação 23051912423167600000088201703 Osasco, 18052023 Documento de Comprovação 23051912423205200000088201704 procuracão Milena Assinada Procuração 23051912423251600000088201705 Impugnação á penhora Petição 23061423512358200000089670949 Document Documento de Comprovação 23061423512432600000089670950 Extratos Documento de Comprovação 23061423512457000000089670951 Certidão Certidão 23061611132570300000089786022 Petição Petição 23062617270508900000090334079 Petição Intermediária - 0038794-45.2013.8.14.0301 Petição 23062617270526800000090334081 Planilha - 0038794-45.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23062617270559500000090334082 Petição Petição 23062617331292300000090334086 Petição Intermediária - Manifestação - 0038794-45.2013.8.14.0301 Petição 23062617331311600000090334087 -
12/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 04:01
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0038794-45.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, 3940 - A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 EXECUTADO: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA, JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA, REFLECTOR COM LTDA Nome: MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA Endereço: AV.
BRAZ DE AGUIAR, Nº 365, APTº 1002, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 Nome: JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA Endereço: TRAV.
DOUTOR MORAES,N 624, EDF.
FORTIM DO CASTELO, APTO 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 Nome: REFLECTOR COM LTDA Endereço: RUA SIQUEIRA MENDES, N 153, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, tendo em vista que a parte executada não pagou nem garantiu a execução.
Este Juízo efetuou a tentativa de bloqueio ‘online’ dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado.
Em contrapartida, obtida a resposta, constata-se que houve tão somente a PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, tendo em vista que constrito apenas parte do valor devido.
Junte-se o relatório.
Atente-se a UPJ que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, de modo que, deverá desde logo, proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 2.
INTIME-SE a parte executada, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º[1] do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que deverá ser realizada pessoalmente, conforme disposto no art. 854, §2º[2] do CPC. 3.
Da mesma forma, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, indicando novos bens passíveis de penhora, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito e recolher eventuais custas pendentes de pagamento, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC.
Int. dil. e cumpra-se.
Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para APRECIAÇÃO COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS.
Belém/PA.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP [1] § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. [2] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21123008122900000000043825351 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21123008123300000000043825353 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21123008123700000000043825355 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21123008123900000000043825357 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21123008124300000000043825359 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21123008124600000000043825386 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 21123008124800000000043825387 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21123008125000000000043825388 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21123008125200000000043825389 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21123008125300000000043825390 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21123008125500000000043825404 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21123008125800000000043825405 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21123008130000000000043825406 DOC 02- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21123008130200000000043825407 DOC 02- Atos Diversos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21123008130300000000043825408 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21123008130500000000043825409 Petição Petição 22022211001103400000048914813 222028 - PETIÇÃO Petição 22022211001137300000048914815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009540534200000070594136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009540534200000070594136 REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Petição 22081014433485600000070652713 Certidão Certidão 23042611255481200000086826721 -
18/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:26
Decorrido prazo de REFLECTOR COM LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:26
Decorrido prazo de MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:52
Apensado ao processo 0068830-70.2013.8.14.0301
-
22/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 08:14
Processo migrado do sistema Libra
-
30/12/2021 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2021 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2021 13:45
Remessa
-
04/10/2021 13:56
REMESSA INTERNA
-
04/10/2021 13:54
REMESSA INTERNA
-
04/10/2021 13:54
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 13:55
Remessa
-
21/09/2021 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/09/2021 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/09/2021 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2021 13:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0393-02
-
26/07/2021 13:53
Remessa
-
26/07/2021 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2021 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2021 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2021 09:17
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) do processo 00387944520138140301. Motivo: despacho
-
21/06/2021 15:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2021 13:22
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2021 13:07
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/06/2021 09:25
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2021 13:29
RETIRADA PARA XEROX
-
07/06/2021 12:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/06/2021 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2021 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2021 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 14:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/05/2021 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/05/2021 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/05/2021 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2021 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
21/01/2021 10:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/01/2021 15:39
Remessa
-
15/01/2021 15:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2021 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2020 12:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (26212895), que representa a parte ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO (25046927) no processo 00387944520138140301.
-
29/09/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2020 14:28
Remessa
-
27/07/2020 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2020 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2020 08:39
CONCLUSOS
-
07/08/2019 13:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2019 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2019 12:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2019 12:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 12:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte REFLECTOR COMERCIAL LTDA no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 12:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 12:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES (4068594), que representa a parte REFLECTOR COMERCIAL LTDA (4593035) no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 12:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES (4068594), que representa a parte JOSE AUGUSTO MORGADO FERREIRA (3878595) no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 12:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES (4068594), que representa a parte MILENA FARAH DAMOUS CASTANHO FERREIRA (5303890) no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (26235416), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00387944520138140301.
-
12/07/2019 11:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 11:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
12/07/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 10/07/2019
-
10/07/2019 16:19
Remessa
-
10/07/2019 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2019 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2019 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2019 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2019 11:24
Remessa
-
01/07/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2019 13:03
REMESSA AOS CORREIOS - BI 860746729 BR - BANCO DO BRASIL - 70073901
-
10/06/2019 13:03
REMESSA AOS CORREIOS - BI 860746729 BR - BANCO DO BRASIL - 70073901
-
03/06/2019 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
27/05/2019 12:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/05/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2019 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2019 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2019 13:11
Remessa
-
31/01/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2019 14:19
Remessa
-
29/01/2019 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2019 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2019 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2019 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2019 08:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/01/2019 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/01/2019 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2019 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (26380688), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00387944520138140301.
-
14/01/2019 09:31
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante SERGIO LUIZ DE ANDRADE, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00387944520138140301.
-
14/09/2016 13:35
Remessa
-
14/09/2016 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2014 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2014 17:29
Remessa
-
30/07/2014 17:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2014 17:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2014 11:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/02/2014 12:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/02/2014 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2014 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2014 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2014 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2014 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2014 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2013 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2013 14:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/12/2013 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 09:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/11/2013 07:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/10/2013 11:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2013 11:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/09/2013 10:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : EZIO DIAS DA COSTA
-
10/09/2013 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/09/2013 11:38
AGUARDANDO MANDADO
-
09/09/2013 11:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/09/2013 10:48
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
09/09/2013 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2013 11:32
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/08/2013 12:08
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/08/2013 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2013 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2013 13:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/08/2013 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2013 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2013 15:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/08/2013 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
05/08/2013 11:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/08/2013 10:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/08/2013 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUCIO BARRETO GUERREIRO
-
15/07/2013 16:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/07/2013 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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