TJPA - 0821066-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:18
Decorrido prazo de JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:18
Decorrido prazo de JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 02:28
Decorrido prazo de JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:48
Processo Reativado
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19/06/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 19/04/2023 23:59.
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10/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 19/04/2023 23:59.
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23/05/2023 03:54
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DE BELÉM [Benfeitorias, Aquisição] 0821066-06.2023.8.14.0301 AUTOR: JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP Nome: JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP Endereço: AV GOVERNADOR JOSE MALCHER 153, 153, SALA:12, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-065 REU: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Nome: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Endereço: AV.
CENTENÁRIO, 1052, SHOPPING BOSQUE GRÃO-PARÁ, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-150 SENTENÇA Vistos etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito (Id. 89318706) e que ainda não ocorreu a citação do réu, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM,19 de maio de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial-Cautelar em caráter antecedente Petição Inicial 23031515163495700000084323391 Procuracao Procuração 23031515163532000000084324627 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23031515163586600000084323412 Contrato de locacao JJR- Esaço Publicitário Documento de Comprovação 23031515163617200000084323415 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031515575259800000084329188 Comprovante 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031515575290300000084329194 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031515575319100000084329195 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031515575350200000084329196 Decisão Decisão 23031610314950000000084326604 Decisão Decisão 23031610314950000000084326604 Decisão Decisão 23031719032932700000084465087 Petição -pedido cautelar de urgência - plantão Petição 23031809532451000000084519988 Petição- Desistência Petição 23032117082049400000084713206 Certidão Certidão 23050211565935200000087108957 -
19/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:49
Extinto o processo por desistência
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19/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 02:32
Decorrido prazo de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 02:32
Decorrido prazo de JJR COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 13/04/2023 23:59.
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26/03/2023 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:03
Declarada incompetência
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17/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 15:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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