TJPA - 0867985-92.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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31/08/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 16:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA MAR em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo para quitação do débito, tendo este juízo determinado a suspensão da execução.
Findado o prazo de suspensão, a parte exequente fora intimada a apresentar manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, apesar de intimada, quedou-se inerte, razão pela qual entendo que houve a quitação integral do acordo.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, ante o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inc.
II, CPC.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
23/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CONSIDERANDO o término do prazo de suspensão do processo, procedo ao levantamento da referida condição, bem como à intimação da parte exequente para que no prazo de 05 dias informe sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de se entender que houve a quitação do débito, em cumprimento ao despacho proferido no ID 22957376.
Belém, 26 de maio de 2023.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
26/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 19:47
Juntada de Outros documentos
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16/02/2021 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
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02/02/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 15:16
Conclusos para despacho
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08/09/2020 15:15
Conclusos para despacho
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01/07/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:57
Conclusos para despacho
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25/06/2020 09:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 13:04
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/03/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 13:47
Conclusos para despacho
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07/01/2020 13:47
Movimento Processual Retificado
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23/12/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
23/12/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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