TJPA - 0851208-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, Na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano e após este prazo, nada sendo praticado ou requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo.
Int.
Belém, 21 de novembro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
21/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO PEIXOTO FERREIRA NUNES em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/06/2023 23:59.
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11/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2023 04:21
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:02
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:00
Intimação
Visto etc....
Tendo em vista a não oposição de Embargos Monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, razão pela qual converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o presente feito nos moldes do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código do Processo Civil.
Intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para apresentar planilha atualizada do débito; Procedida a atualização, intime-se o Executado, por Carta, para pagar o montante da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Proceda a Secretaria a retificação da classe da ação, passando a constar “Cumprimento de sentença”.
Int.
Belém, 15 de maio de 2018. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
17/05/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO PEIXOTO FERREIRA NUNES em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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09/10/2022 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 01:44
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/08/2022 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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20/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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