TJPA - 0810387-35.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 359 foi retirado e o Assunto de id 5168 foi incluído.
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04/09/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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26/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ANGELINO DA SILVA OLIVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 07:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO.
Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0810387-35.2023.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas em que é requerente ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em face do requerido ANGELINO DA SILVA OLIVA. É o que importa relatar.
Decido.
Tendo em vista que o pedido de concessão de medidas protetivas foi indeferido, conforme decisão retro, e que este Juízo entende que não restou demonstrada nenhuma conduta delituosa a ensejar a decretação de medidas protetivas de urgência, Ratifico o indeferimento do pedido de concessão de Medidas Protetivas de Urgência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes com as cautelas legais, procedendo à baixa no sistema.
Belém, 4 de agosto de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Indeferida a petição inicial
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03/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:06
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:46
Decorrido prazo de ANGELINO DA SILVA OLIVA em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:46
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:54
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:01
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:36
Decorrido prazo de ANGELINO DA SILVA OLIVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:35
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:31
Decorrido prazo de ANGELINO DA SILVA OLIVA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:31
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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13/07/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 01:38
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0810387-35.2023.8.14.0401 DESPACHO Intime-se a requerente, por qualquer meio de comunicação, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento feito, devendo, em caso positivo, fornecer o endereço atualizado do requerido, com o fim de intimá-lo das medidas protetivas de urgência, sob pena de extinção do feito, podendo prestar as informações diretamente para o oficial de justiça no momento da diligência.
Decorrido o prazo, sem resposta, vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva.
Belém, 15 de junho de 2023 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
15/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 01:29
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: ANGELINO DA SILVA OLIVA Processo nº: 0810387-35.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Autos de Medidas Protetivas de Urgência Requerente: ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA, residente e domiciliada na Av.
José Bonifácio nº 1059 , São Brás, Belém-Pará.
Contato: 91 99230-1819 Requerido: ANGELINO DA SILVA OLIVA, residente e domiciliado na Tv.
Apinagés, Ed.
Valência nº 569, Apto 502, Batista Campos, Belém-Pará.
Contato: 91 98105-0401 Como se sabe, a Lei nº 11.340/06 foi editada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo asseguradas a esta as oportunidades e as facilidades para o exercício dos direitos de viver sem violência e de ter preservada a sua saúde física, mental e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista pelo artigo 5º, da Lei Maria da Penha, enquadra “qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial”.
No presente caso, vislumbro não estarem presentes a plausibilidade da existência do direito invocado pela vítima de obtenção das medidas pleiteadas e o risco da demora do provimento jurisdicional a acarretar dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação à vida e integridade física, moral e psicológica da vítima.
Para o deferimento das medidas protetivas requeridas, há a necessidade da comprovação de um fato que evidencie a violência em si e/ou que demonstre risco concreto à integridade física, mental ou psicológica da ofendida, o que não ocorre no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medidas protetivas requerido por ANTONIA PEREIRA TEIXEIRA, em razão de não restar demonstrada a existência de motivos autorizadores para a concessão das medidas protetiva pretendidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Belém, 25 de maio de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
25/05/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:30
Não concedida medida protetiva
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25/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/05/2023 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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