TJPA - 0830621-23.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 19:42
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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21/07/2025 00:25
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 [email protected] PROCESSO: 0830621-23.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: EXEQUENTE: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO RECLAMADO(A): Nome: ANTONIO CARLOS FERREIRA PANTOJA Endereço: Rua Caripunas, Passagem Silva, 26, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-470 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta no âmbito do Juizado Especial Cível.
Após deferida a penhora de veículo via sistema RENAJUD, o Oficial de Justiça, ao tentar efetivar a diligência, constatou que o executado se encontra recolhido em unidade prisional.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a intimação do executado no estabelecimento prisional.
Contudo, verifica-se que o Juizado Especial Cível é incompetente para processar e julgar demandas em que a parte esteja presa, conforme expressa disposição legal.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/1995, não poderão ser partes no processo instituído por essa Lei o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A competência dos Juizados Especiais é ratione personae, de natureza absoluta, não podendo ser prorrogada pela vontade das partes, sendo passível de reconhecimento de ofício.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995.
Dê-se baixa na restrição RENAJUD.
Sem custas e honorários, nos termos da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:15
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:16
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:52
Desentranhado o documento
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10/07/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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07/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830621-23.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA PANTOJA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 141922331 - Diligência, com a devolução do mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO, sem localização de bens para efetivação da diligência, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 4 de maio de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
04/05/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0830621-23.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA PANTOJA JUNTADA.
Em cumprimento ao despacho de 119721582, junta-se aos autos resultado infrutífero de solicitação de bloqueio via “Sisbajud”.
Conforme o item 4 do mesmo despacho, intime-se o exequente para manifestação quanto à ausência de valores bloqueados, em trinta dias sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono de causa, na forma do inciso III, do art. 485, do CPC.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,19 de agosto de 2024.
RAPHAEL ROCHA GODOY - Analista Judiciário. -
30/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:07
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 26/03/2024 23:59.
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31/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
R. hoje, Diga a exequente sobre o prosseguimento no feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Belém, 22 de janeiro de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
29/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
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29/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 27/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0830621-23.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA PANTOJA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 89015499 dando conta da não localização do EXECUTADO (A) ANTONIO CARLOS FERREIRA PANTOJA, com a devolução do mandado de Intimação de Penhora (ID 87872795) sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) executado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 31 de agosto de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
31/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 15:18
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:12
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 13:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Como requer.
Belém, 26 de dezembro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
18/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 22:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 22:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 05:09
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 09/11/2022 23:59.
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19/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 03:38
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 03:14
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:16
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 00:47
Conclusos para despacho
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28/07/2022 00:46
Juntada de Certidão
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23/07/2022 10:37
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:54
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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14/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 23:37
Juntada de Certidão
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17/03/2022 04:11
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Passo a intimar o exequente para reiterar o pedido de informação do novo endereço do executado, tendo em vista que na Petição de ID 50393645 restou omisso.
Prazo 15 dias.
Belém, 15/02/2022, Camilla Castelo Branco Alamar, Analista da 2ª VJEC D. -
15/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 05:40
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:28
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 10/02/2022 23:59.
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23/01/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
23/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da certidão exarada pelo oficial de justiça no ID 34050997, dando conta do não cumprimento do mandado, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
Belém, 15 de dezembro de 2021 CAMILLA CASTELO BRANCO FURTADO DA SILVA - Analista Judiciário -
15/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 26/07/2021 23:59.
-
25/07/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 03:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 03:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 27911967, sem que tenha sido possível a efetivação do mandado de penhora, passo a intimar o exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 23/06/2021, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
23/06/2021 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 03:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 00:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 00:11
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 18/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:09
Conclusos para despacho
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12/09/2019 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA PANTOJA em 14/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:22
Juntada de identificação de ar
-
08/07/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 00:14
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 02/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:38
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 10:55
Julgado procedente o pedido
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05/12/2018 12:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2018 12:07
Audiência conciliação realizada para 05/12/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/07/2018 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 14:29
Audiência conciliação designada para 05/12/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/06/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2018 12:49
Conclusos para julgamento
-
18/06/2018 12:49
Movimento Processual Retificado
-
29/05/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/05/2018 13:35
Audiência conciliação cancelada para 17/10/2018 08:30 #Não preenchido#.
-
23/05/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2018 15:00
Decorrido prazo de MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO em 07/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 13:03
Declarada incompetência
-
19/04/2018 22:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 22:37
Audiência conciliação designada para 17/10/2018 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2018 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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