TJPA - 0823724-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:06
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 08:56
Juntada de Carta
-
03/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 06:39
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:53
Juntada de termo de penhora
-
06/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:37
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 09:27
Processo Reativado
-
12/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/03/2024 15:17
Juntada de
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:19
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 13/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:04
Homologada a Transação
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:28
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 03:29
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a requerida para apresentar manifestação em 05 (cinco) dias acerca do descumprimento do acordo noticiado no Id. 92096801.
Belém/PA, 16 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:57
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a prolação de sentença de homologação de acordo e a notícia de que os débitos em atraso foram quitados, ARQUIVEM-SE os autos.
Belém/PA, 6 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:39
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 26/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 04:54
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:45
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
22/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 13:16
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
19/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/07/2022 09:47
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
11/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:50
Homologada a Transação
-
05/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 02:48
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:28
Homologada a Transação
-
06/04/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 05:09
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 29/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 09/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 09/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:58
Juntada de Mandado
-
10/02/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Diante da certidão ID 45096453, bem como a informação acerca do descumprimento do acordo pela requerida (ID 42454611), devidamente homologado por sentença ID 32520236, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO DA REQUERIDA, procedendo a intimação da suplicada para desocupar o imóvel voluntariamente em 15 dias, sob pena de despejo forçado, cujo mandado deverá ser cumprido após 31.12.2021, em razão da Lei Federal nº 14.216, de 07.10.2021.
Recolha-se as custas para expedição do mandado, nos termos da lei.
Int.
Belém (Pa)., 14 de dezembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/02/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 03:01
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0823724-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Em atenção do princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para que promova, no prazo de 5 dias, a comprovação de que deu cumprimento ao acordo firmado entre as partes e homologado pelo juízo sob pena de imissão do mandado de despejo, nos termos do acordo firmado entre as partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 26 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/09/2021 04:42
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:42
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:31
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 Autor: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO BOULEVARD SHOPPING BELÉM S/A ajuizou a presente demanda em face de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE e LEILA CESAR DE OLIVEIRA,todos qualificados na exordial Às partes informaram que realizaram extrajudicial e requereram a homologação do mesmo no ID n. 30618594. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 200 do CPC/15 estabelece que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Por sua vez, os artigos 840 e 842 do Código Civil/2002 dispõem que: Art. 840, CC/02: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842, CC/02: A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, tendo em vista que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art. 104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo constante 30618594 dos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 840 do CC/02 e art. 515, II do CPC/15.
Tendo em vista o expresso pedido das partes, AGUARDEM os autos em secretaria o decurso das 12 prestações fixadas no acordo. nos quais o acordo deverá ser adimplido.
Após vencimento da ultima parcela (prevista para 15/07/2022).
INTIME-SE o autor para que manifeste no prazo de 10 dias se ainda tem interesse em prosseguir com a demanda.
Dispenso o pagamento de custas, vez que houve composição antes de sentença Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-Se.
Registre-Se.
Intime-Se.
Belém/PA, 23 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:34
Homologada a Transação
-
20/08/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 00:22
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.0823724-71.2021.8.14.0301 DECISÃO Apresentadas contestação e réplica, passo, nesta oportunidade, ao saneamento e organização do processo. 1.DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (IN)CONTROVERSAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO 1.1 São fatos incontroversos: a) o contrato locatício firmado entre as partes; b) a inadimplência do réu desde janeiro de 2020. 1.2.
Entendo como relevantes para julgamento da demanda as seguintes questões de direito: a) rescisão contratual com o despejo do réu.
Em tempo, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência, uma vez que, apesar de ser fato incontroverso o débito do requerido, permanecem vigentes os fundamentos que levaram à rejeição do pedido nas decisões ID Num. 26269411 e ID Num. 26686966, no tocante à suspensão das liminares de despejo durante o período da pandemia da COVID-19, em consonância à Lei nº 9212 DE 14/01/2021.
Isto posto, por não vislumbrar a necessidade de produção de outras provas, entendo que o processo está preparado para julgamento (art.355, I do CPC).
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, concedo às partes a oportunidade para que, no prazo de 05 dias, manifestem sua concordância ou não.
Saliento que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes quanto ao julgamento antecipado, retornem conclusos para sentença Certifique-se o que houver.
Belém, 23 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 00:36
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO de ID 28389477 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de junho de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário – 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
22/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 01:37
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:51
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 27/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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