TJPA - 0823724-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:06
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0823724-71.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de sobrestamento do feito (Id. 136232565) até a data final para cumprimento integral do acordado, qual seja, 22/09/2025.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 11 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 08:56
Juntada de Carta
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03/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 06:39
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:53
Juntada de termo de penhora
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823724-71.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A REQUERIDO: BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE Nome: BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE Endereço: Passagem São José, 3253, Apt. 1301 A, Torres Trivento, Torre Aura,, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-270 DECISÃO Considerando que fora determinada a penhora e avaliação do bem em decisão anterior, defiro parcialmente o pedido do exequente para determinar que seja lavrado termo de penhora do imóvel da cota parte de 33,33% pertencente ao executado do imóvel localizado na Av.
Senador Lemos, nº 3253, Torres Trivento, Torre Aura, Apt. 1301 A, bairro Sacramenta, CEP 66120-270, Belém/PA, considerando a juntada da certidão de registro Id. 131572872.
Após, intime-se o executado e os demais coproprietários da penhora, competindo ao exequente a indicação dos endereços para intimação dos coproprietários.
Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, devendo o exequente efetuar o pagamento das custas correspondentes no prazo de 5 dias.
Nos termos do artigo 844 do CPC, compete ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041409301690800000023938433 BSB x Bruno Vale (Havanna) - Ação de Despejo por falta de pagamento Petição 21041409301723800000023938444 1 Atos Constitutivos BSB SA Documento de Identificação 21041409301740600000023938448 2 Incorporação Societária Matisse - BSB SA Documento de Identificação 21041409301777900000023938449 3 Procuração BSB SA - TASG Instrumento de Procuração 21041409301835700000023938450 4 HAVANNA - Contrato de Locação - BBE_compressed Documento de Comprovação 21041409301862800000023938452 5 HAVANNA - Boulevard Belém-AdtLoc Documento de Comprovação 21041409302098900000023938456 6 HAVANNA - Notificação de transferência da locação Documento de Comprovação 21041409302330200000023938457 7 ALSO - Descontos Abril e Maio Documento de Comprovação 21041409302335900000023938459 8 Normas Gerais Documento de Comprovação 21041409302356100000023938461 9 Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 21041409302423800000023938462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042311242275900000024300879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042311242275900000024300879 Petição Petição 21042914154858800000024540761 BSB x Bruno Vale (Havanna) - juntando CUSTAS INICIAIS Petição 21042914154864600000024540763 Relatório - Custas Iniciais - Havanna Documento de Comprovação 21042914154871100000024540764 Boleto - Custas Iniciais - Havanna Documento de Comprovação 21042914154875700000024540765 COMPROVANTE PGTO CUSTAS - HAVANNApdf Documento de Comprovação 21042914154880200000024540766 Decisão Decisão 21050314503405800000024646902 Decisão Decisão 21050314503405800000024646902 Embargos de declaração Petição 21050710320692100000024835585 BSB x Bruno Vale (Havanna) - ED. omissão Petição 21050710320709200000024835587 Decisão Decisão 21051220080896200000025029688 Decisão Decisão 21051220080896200000025029688 Decisão Decisão 21051220080896200000025029688 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21060811295852700000026014186 Bruno Cesar Oliveira Mandado20210601_10485368 Devolução de Mandado 21060811295859600000026014188 Bruno Cesar Oliveira Certidao Certidão 21060811295867100000026014189 Habilitação em processo Petição 21062119534135800000026588057 Procuracao Bruno Havanna Instrumento de Procuração 21062119534144100000026588059 Contestação Contestação 21062119571295000000026588061 Contestação Contestação 21062119571302100000026588062 Contrato Social Bruno Documento de Comprovação 21062119571310100000026588063 Relacao de empregados - sefip Documento de Comprovação 21062119571325200000026588064 Certidão Certidão 21062213192511400000026627913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213215191200000026628882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062213215191200000026628882 Réplica - Tutela Evidencia (EM PDF) Petição 21071316585122100000027648880 BSB x BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE (Havanna) - RÉPLICA Petição 21071316585127900000027648883 Planilha de Débitos Petição 21071317043348500000027648899 HAVANNA - DÉBITO NOMINAL Documento de Comprovação 21071317043354700000027648900 Certidão Certidão 21071413274992100000027694157 Decisão Decisão 21072321440554200000028180008 Decisão Decisão 21072321440554200000028180008 Em PDF.
Petição 21072809171074100000028384290 BSB x Bruno Vale (Havanna) - julgamento antecipado Petição 21072809171089400000028384293 Petição de Acordo Petição 21080211210988500000028658240 Petição de Acordo Petição 21080211210994500000028658252 Summary Documento de Comprovação 21080211211004500000028658262 HAVANNA - IDENTIDADE - Bruno.jpg Documento de Comprovação 21080211211014100000028658264 Sentença Sentença 21082314341270200000030476411 Sentença Sentença 21082314341270200000030476411 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21100410263399400000034543958 Descumprimento acordo e Despejo Petição 21112316431316000000040160649 BSB x Bruno Vale (Havanna) - descumprimento do acordo e despejo Petição 21112316431342400000040160651 Debito - Havanna (Pós-Acordo) Documento de Comprovação 21112316431382500000040160652 Debito - Havanna (Acordo) Documento de Comprovação 21112316431412100000040160653 Despacho Despacho 21112613421278800000040639235 Despacho Despacho 21112613421278800000040639235 Em PDF.
Petição 21120717165341100000041970945 BSB x Bruno Vale (Havanna) - reiterando despejo Petição 21120717165358900000041970946 Certidão Certidão 21121413453811900000042710154 Decisão Decisão 21121417214951700000042740075 Petição Petição 22010710112407800000044251878 BSB x Bruno Cesar (Havanna) - juntando custas de despejo Petição 22010710112444200000044253479 Relatorio Conta - Havanna Documento de Comprovação 22010710112467400000044253480 Boleto - Custas Despejo - Havanna Documento de Comprovação 22010710112505000000044253481 Comprovante de Pagamento - Custas Despejo - Havanna Documento de Comprovação 22010710112535900000044253484 Decisão Decisão 21121417214951700000042740075 Certidão Certidão 22020907553146800000047310612 Decisão Decisão 21121417214951700000042740075 MANDADO Mandado 22021010584977400000047474137 MANDADO Mandado 22021010584977400000047474137 Petição Petição 22030316124854900000049909108 Termo aditivo ao acordo Petição 22030316124871700000049909111 Summary Documento de Comprovação 22030316124915300000049909112 DILIGÊNCIA Diligência 22031421123114800000051307897 CamScanner 03-14-2022 21.10 Devolução de Mandado 22031421123127500000051307898 Termo aditivo ao acordo(1) Devolução de Mandado 22031421123157600000051307899 Certidão Certidão 22040411550988500000053794492 Sentença Sentença 22041115285766800000054596164 Sentença Sentença 22041115285766800000054596164 Petição Petição 22052611080244500000059878858 BSB x Bruno Oliveira (Havanna) - descumprimento do acordo e despejo Petição 22052611080265600000059878869 planilha de debito Documento de Comprovação 22052611080306700000059878877 Despacho Despacho 22052710554568200000060036971 Despacho Despacho 22052710554568200000060036971 Certidão Certidão 22061511043506500000062953335 Decisão Decisão 22062320000289900000063919439 Petição Petição 22062916075229000000064891320 BSB x Bruno Cesar (Havanna) - juntada petição de acordo Petição 22062916075243500000064891328 BSB x Bruno Cesar (Havanna) - Segundo termo aditivo ao acordo Petição 22062916075276600000064893433 Decisão Decisão 22062320000289900000063919439 Sentença Sentença 22070511502000100000065232228 Sentença Sentença 22070511502000100000065232228 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22071109471698500000066109203 Certidão Certidão 22071809220723800000067356114 Descumprimento do acordo e despejo Petição 22083115254908700000072576363 HAVANNA - DÉBITOS PÓS ACORDO Documento de Comprovação 22083115254960600000072576365 Despacho Despacho 22090109283449100000072620348 Despacho Despacho 22090109283449100000072620348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091513045071600000073724475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091513045071600000073724475 Juntada de custas de despejo Petição 22100417092795300000075063242 Boleto custas de despejo - Havanna Documento de Comprovação 22100417092810600000075063243 COMPROVANTE - HAVANNA Documento de Comprovação 22100417092826500000075063244 Relatorio custas de despejo - Havanna Documento de Comprovação 22100417092840500000075063245 MANDADO Mandado 22112213395462300000078219114 MANDADO Mandado 22112213395462300000078219114 Petição Petição 23013117021651200000081493591 DILIGÊNCIA Diligência 23020312033268100000081695381 bruno 03022023 Devolução de Mandado 23020312033279800000081695425 Certidão Certidão 23030609594655500000083341563 Despacho Despacho 23030618540296600000083350440 Despacho Despacho 23030618540296600000083350440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031312040809700000084121900 Petição de Descumprimento do Acordo e Despejo Petição 23050316495736400000087217361 Débitos - Havanna Documento de Comprovação 23050316495773600000087217367 1 Documentos Constituição Consórcio Boulevard Shopping Belém - CBB Documento de Identificação 23050316495800000000087217369 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Instrumento de Procuração 23050316495920900000087217370 Certidão de custas Certidão de custas 23051211050456900000087754768 Certidão Certidão 23051600444581000000087905351 Despacho Despacho 23051612303894200000087937926 Despacho Despacho 23051612303894200000087937926 Petição Petição 23060714542359900000089348685 HAVANNA - DÉBITOS Documento de Comprovação 23060714542394200000089348686 Certidão Certidão 23071713135215200000091535001 Decisão Decisão 23071813142846900000091609272 Petição de juntada custas de despejo Petição 23080314243180900000092592503 RELATÓRIO CUSTAS DESPEJO - BSB x HAVANNA Documento de Comprovação 23080314243214300000092592508 BOLETO CUSTAS DESPEJO - BSB x HAVANNA Documento de Comprovação 23080314243244600000092592506 COMPROVANTE CUSTAS DESPEJO - BSB x HAVANNA Documento de Comprovação 23080314243276000000092592507 Mandado Mandado 23080813584054000000092849918 Mandado Mandado 23080813584054000000092849918 Diligência Diligência 23091406420320700000094811852 Petição Petição 23092913475358300000095756866 Summary Documento de Comprovação 23092913475408900000095756867 Sentença Sentença 23100413043330900000095972322 Sentença Sentença 23100413043330900000095972322 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24012913195199700000101409182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012913201975800000101409187 Certidão de custas Certidão de custas 24032715174820300000105254855 Boleto - Custas - CBB x HAVANA (BRUNO e LEILA) Documento de Comprovação 24041208471605300000106148448 Comprovante - Custas - CBB x HAVANA (BRUNO e LEILA) Documento de Comprovação 24041208471641900000106148449 Relatório - Custas - CBB x HAVANA (BRUNO e LEILA) Documento de Comprovação 24041208471693700000106148450 Despacho Despacho 24041217061945300000106155743 Certidão Certidão 24041710383373300000106478674 BOULEVARD SHOPPING Documento de Comprovação 24041913554343500000106690847 Despacho Despacho 24041913554452500000106690846 Petição Petição 24051316420067500000108188757 boulevard x leila Documento de Comprovação 24052811254176500000109171540 Despacho Despacho 24052811254216600000109171539 Despacho Despacho 24052811254216600000109171539 Certidão Certidão 24062712004606800000111248455 abertura de subconta 2024026215 Documento de Comprovação 24062712004624300000111248456 Certidão Certidão 24072509113529500000113553828 Decisão Decisão 24072512360699200000113557842 Ciência Petição 24072915591451600000113898400 Mandado Mandado 24090413481846000000117380416 Certidão Certidão 24090613420002000000117725094 extratoxx Documento de Comprovação 24090613420022100000117725098 Alvará Alvará 24091913342538700000119307551 Mandado Mandado 24090413481846000000117380416 Diligência Diligência 24110811001519300000122540007 mandado BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE Devolução de Mandado 24110811001591300000122540017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110816474548200000122579732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110816474548200000122579732 Petição Petição 24111917331855400000123155549 Imóvel - Bruno Cesar - Matrícula 48.393 Documento de Comprovação 24111917331884800000123155550 Imóvel - Bruno Cesar - Matrícula 64.231 Documento de Comprovação 24111917331950800000123155551 Certidão Certidão 24112212341952400000123321935 -
06/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 130895149, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de novembro de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA -
08/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:37
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 09:27
Processo Reativado
-
12/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/03/2024 15:17
Juntada de
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:19
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 13/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 SENTENÇA BOULEVARD SHOPPING BELÉM S/A ajuizou a ação de cobrança em face de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE , todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo Id. 101629316 e pugnaram pela homologação. É o relatório.
DECIDO.
Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200– Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo Id. 101629316, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 4 de outubro de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:04
Homologada a Transação
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:28
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0823724-71.2021.8.14.0301 Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte requerente noticiou o descumprimento do acordo celebrado entre as partes e homologado por este juízo.
Devidamente intimada para se manifestar a respeito da petição do requerente, a parte requerida não esboçou manifestação.
Ante a ausência de comprovação do cumprimento do acordo, nos moldes deste (cláusula 3 do acordo – id 53989626), expeça-se mandado de despejo voluntário para a desocupação em 3 dias.
Não cumprida a determinação, proceda-se ao despejo compulsório, deferindo-se força policial, caso haja necessidade.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 03:29
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a requerida para apresentar manifestação em 05 (cinco) dias acerca do descumprimento do acordo noticiado no Id. 92096801.
Belém/PA, 16 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:57
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a prolação de sentença de homologação de acordo e a notícia de que os débitos em atraso foram quitados, ARQUIVEM-SE os autos.
Belém/PA, 6 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:39
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 26/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 04:54
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:27
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:42
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:45
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
22/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 13:16
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
19/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/07/2022 09:47
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
11/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:50
Homologada a Transação
-
05/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 02:48
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 14/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:28
Homologada a Transação
-
06/04/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 05:09
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 29/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 09/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 09/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:58
Juntada de Mandado
-
10/02/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Diante da certidão ID 45096453, bem como a informação acerca do descumprimento do acordo pela requerida (ID 42454611), devidamente homologado por sentença ID 32520236, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO DA REQUERIDA, procedendo a intimação da suplicada para desocupar o imóvel voluntariamente em 15 dias, sob pena de despejo forçado, cujo mandado deverá ser cumprido após 31.12.2021, em razão da Lei Federal nº 14.216, de 07.10.2021.
Recolha-se as custas para expedição do mandado, nos termos da lei.
Int.
Belém (Pa)., 14 de dezembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/02/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 03:01
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.0823724-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Em atenção do princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para que promova, no prazo de 5 dias, a comprovação de que deu cumprimento ao acordo firmado entre as partes e homologado pelo juízo sob pena de imissão do mandado de despejo, nos termos do acordo firmado entre as partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 26 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
26/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/09/2021 04:42
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:42
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:31
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823724-71.2021.8.14.0301 Autor: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO BOULEVARD SHOPPING BELÉM S/A ajuizou a presente demanda em face de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE e LEILA CESAR DE OLIVEIRA,todos qualificados na exordial Às partes informaram que realizaram extrajudicial e requereram a homologação do mesmo no ID n. 30618594. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 200 do CPC/15 estabelece que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Por sua vez, os artigos 840 e 842 do Código Civil/2002 dispõem que: Art. 840, CC/02: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842, CC/02: A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, tendo em vista que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art. 104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo constante 30618594 dos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 840 do CC/02 e art. 515, II do CPC/15.
Tendo em vista o expresso pedido das partes, AGUARDEM os autos em secretaria o decurso das 12 prestações fixadas no acordo. nos quais o acordo deverá ser adimplido.
Após vencimento da ultima parcela (prevista para 15/07/2022).
INTIME-SE o autor para que manifeste no prazo de 10 dias se ainda tem interesse em prosseguir com a demanda.
Dispenso o pagamento de custas, vez que houve composição antes de sentença Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-Se.
Registre-Se.
Intime-Se.
Belém/PA, 23 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:34
Homologada a Transação
-
20/08/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 00:22
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA DO VALE em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.0823724-71.2021.8.14.0301 DECISÃO Apresentadas contestação e réplica, passo, nesta oportunidade, ao saneamento e organização do processo. 1.DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (IN)CONTROVERSAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO 1.1 São fatos incontroversos: a) o contrato locatício firmado entre as partes; b) a inadimplência do réu desde janeiro de 2020. 1.2.
Entendo como relevantes para julgamento da demanda as seguintes questões de direito: a) rescisão contratual com o despejo do réu.
Em tempo, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência, uma vez que, apesar de ser fato incontroverso o débito do requerido, permanecem vigentes os fundamentos que levaram à rejeição do pedido nas decisões ID Num. 26269411 e ID Num. 26686966, no tocante à suspensão das liminares de despejo durante o período da pandemia da COVID-19, em consonância à Lei nº 9212 DE 14/01/2021.
Isto posto, por não vislumbrar a necessidade de produção de outras provas, entendo que o processo está preparado para julgamento (art.355, I do CPC).
Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, concedo às partes a oportunidade para que, no prazo de 05 dias, manifestem sua concordância ou não.
Saliento que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes quanto ao julgamento antecipado, retornem conclusos para sentença Certifique-se o que houver.
Belém, 23 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 00:36
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO de ID 28389477 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de junho de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário – 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
22/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 01:37
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:51
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 27/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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