TJPA - 0864460-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:57
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de ALMERINDO SOUSA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de ALMERINDO SOUSA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0864460-97.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ALMERINDO SOUSA SILVA REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: AV.
SERZEDELO CORREA, 805, Ed.
Urbe Office - Sala 204, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial/Falência.
Ante o exposto, JULGO PALCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Falência da Requerida, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
23/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
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02/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ALMERINDO SOUSA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2022 05:08
Decorrido prazo de ALMERINDO SOUSA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 02:53
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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09/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 02:18
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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09/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2022 22:54
Conclusos para decisão
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28/08/2022 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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