TJPA - 0800216-62.2022.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/08/2025 07:22
Baixa Definitiva
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:52
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE), JOAO ALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*78-91 (APELADO) e JOAO ALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*78-91
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29/07/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/03/2025 13:01
Declarada incompetência
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:44
Conclusos ao relator
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02/12/2024 14:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/12/2024 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2024 14:12
Conclusos ao relator
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15/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800216-62.2022.8.14.0107 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÕES CÍVEIS COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: VARA ÚNICA DE DOM ELISEU/PA APELANTE/APELADO: JOÃO ALVES DA SILVA ADVOGADOS: WAIRES TALMON COSTA JR. - OAB/PA 27.136 APELADO/APELANTE: BANCO SANTANDER S.A ADVOGADAS: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - OAB/MG 91.567 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Trata-se de Apelações Cíveis, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOÃO ALVES DA SILVA e BANCO SANTANDER S.A em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Dom Eliseu/PA.
Analisando os autos, constata-se que a parte apelante BANCO SANTANDER S.A, para fins de comprovação do preparo, instruiu o recurso apenas com boleto bancário e comprovante de pagamento (PJe ID nº 14872714 - Pág. 1 e 2), documentos que não atendem integralmente o regramento legal previsto no art. 1.007 do Código de Processo Civil, c/c art. 9º, § 1º, e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015.
Com efeito, a regular comprovação do preparo recursal é composta pelo relatório de contas do processo, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, razão pela qual deveria ter o recorrente juntado o mencionado documento restante, ônus que não se desincumbiu.
Desse modo, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se o apelante para, no prazo de 05 dias: 1) apresentar o mencionado relatório de contas do processo, referente ao boleto bancário e ao comprovante de pagamento anexados e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, com a apresentação de todos os documentos exigíveis ou; 2) caso seja impossível apresentar o referido documento referente aos mencionados boleto e comprovante de pagamento acostado, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC) com a apresentação de todos os documentos legalmente exigíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oficie-se no que couber.
Após, com ou sem manifestação e em tudo certificado, conclusos.
Belém do Pará, data conforme registrada no Sistema PJe.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
06/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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22/09/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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30/06/2023 11:21
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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