TJPA - 0800006-15.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 03:12
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800006-15.2022.8.14.0138 [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: SANDRO ABIMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS Nome: SANDRO ABIMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 78, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO: GILMAR ARAUJO ROMÃO Nome: GILMAR ARAUJO ROMÃO Endereço: TRAVESSO SANTO AUGUSTNHO, S/N, AGENTE EPIDEMIOLÓGICO - SECRETÁRIA DE SAÚDE, IMPERATRIZ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Ao dia oito (08) do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e dois (2022), às 09h30min, por meio da Videoconferência, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Hudson dos Santos Nunes, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão via plataforma Microsoft Teams, verificou-se o seguinte: Presentes: - Requerente: Sandro Abimael Oliveira dos Santos, RG: 14254765 MG - Advogado: Dra.
Jacqueline Máximo Fernandes Correia OAB/PA. 26088-A. - Requerido: Gilmar Araújo Romão, CPF: *33.***.*20-59. - Advogada: Dra.
Alcione Marcelina Farias OAB/PA. 29088-B.
ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram instadas a conciliação, restando frutífera nos seguintes termos: O requerido efetuará o pagamento da dívida mencionada, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em quatro parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), vencendo a primeira parcela em 20 dias, ou seja, em 28.11.2022.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Adoto como relatório os fatos constantes nos autos Relatado.
Decido.
Na homologação do acordo em epígrafe, as partes são maiores e capazes, tendo manifestado de forma clara a sua vontade.
Não vislumbro vícios ou óbices à formalização do acordo.
Instados a se manifestar, aquiesceram os representantes das partes.
Posto isso, HOMOLOGO o presente acordo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos no art. 487, inciso III, alínea b, do Novo CPC, com resolução de mérito, valendo como título executivo judicial.
Sem custas por força do disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Sentença publicada em audiência.
Saem as partes intimadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapú -
29/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:23
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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21/03/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2022 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2022 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 09:30 Vara Única de Anapú.
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28/10/2022 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 09:30 Vara Única de Anapú.
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19/10/2022 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2022 12:00 Vara Única de Anapú.
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21/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 04:02
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO ROMÃO em 21/06/2022 23:59.
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26/06/2022 03:52
Decorrido prazo de JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 12:00 Vara Única de Anapú.
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27/05/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
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09/01/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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