TJPA - 0839716-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:19
Apensado ao processo 0862988-90.2024.8.14.0301
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08/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:18
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL IND. E COM. LTDA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 01:34
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
NET LIGHT LTDA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, propôs a presente Ação Execução de título extrajudicial em face de ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL IND.
E COM.
LTDA, igualmente identificado.
O exequente informou a celebração de acordo para pagamento da dívida e o acordo foi homologado, com a suspensão da presente execução.
Por fim, o exequente comunicou que houve o cumprimento do acordo, requerendo a extinção do feito (id n. 104954797). É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; No caso concreto, a satisfação da obrigação acarreta a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se dando baixa na distribuição.
Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente remanescente, haja vista que deu causa ao ajuizamento da presente ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 16 de maio de 2024. -
09/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:05
Decorrido prazo de NET LIGHT LTDA em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL IND. E COM. LTDA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:44
Decorrido prazo de NET LIGHT LTDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Net Light Ltda em face de Alimentos Nobre do Brasil Ind. e Com.
Ltda, na qual foi declarada suspensa a execução com vistas ao cumprimento da obrigação pelo devedor.
O exequente, porém, se insurgiu apresentando embargos de declaração no prazo legal, argumentando que a decisão não se manifestou sobre a homologação do acordo, declarando tão somente a suspensão da presente ação.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como finalidade corrigir os defeitos apontados pela parte, com vistas a suprimir omissão, obscuridade ou contradição contida em qualquer decisão judicial e, ainda, corrigir erro material.
Verifica-se dos autos que a decisão Id.93779818 que suspendeu a execução omitiu-se acerca da homologação do acordo celebrado, portanto, uma vez constatado, referido vício deve ser sanado.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, em face do vicio contido na decisão proferida, para homologar o acordo celebrado e declarar suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Por fim, ultrapassado o prazo concedido ao devedor para quitação das parcelas pactuadas (12 de novembro de 2023), intime-se pessoalmente o exequente, por AR, no último endereço que consta nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento da ação, inclusive informando acerca do total cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
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22/07/2023 13:10
Decorrido prazo de NET LIGHT LTDA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 04:30
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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26/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por NET LIGHT LTDA, em desfavor ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL IND.
E COM.
LTDA, em que antes da expedição da citação, o exequente informou que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo a suspensão do feito até o cumprimento total da obrigação (ID 93335290).
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Assim sendo, declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Enfim, uma vez que transcorreu o prazo para quitação das parcelas pactuadas (12 de novembro de 2023), intime-se pessoalmente o exequente, por AR, no último endereço que consta nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar expresso interesse no prosseguimento da ação, inclusive informando acerca do total cumprimento da obrigação, sob pena de extinção.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042017212822300000086567905 DOC. 01 - CNPJ NET Light Documento de Identificação 23042017212840300000086567907 DOC. 02 - Net Light - 10ª ACS Documento de Identificação 23042017212856800000086567908 DOC. 03 - Alimentos Nobres - Procuração Procuração 23042017212907500000086567909 DOC. 04 - CNPJ Alimentos Documento de Identificação 23042017212931800000086567910 DOC. 05 - NF-e 27921 Documento de Comprovação 23042017212949500000086567911 DOC. 06 - Canhoto Documento de Comprovação 23042017212971500000086567916 DOC. 07 - Protesto 30.08 e 30.11 Documento de Comprovação 23042017212994900000086567924 DOC. 08 - Notificação Extrajudicial e certidão cumprida Documento de Comprovação 23042017213017900000086567926 DOC. 09 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23042017213045400000086567927 DOC. 10 - Guia de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042017213065400000086567928 Decisão Decisão 23050213072653500000087114409 Petição Petição 23052216490046600000088329055 DOC. 01 - Procuração Alimentos Nobres Procuração 23052216490092600000088329071 Decisão Decisão 23050213072653500000087114409 Certidão Certidão 23052613442249000000088652523 -
22/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839716-04.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NET LIGHT LTDA EXECUTADO: ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL IND.
E COM.
LTDA Nome: ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL IND.
E COM.
LTDA Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 2968, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Cite-se o executado ALIMENTOS NOBRES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Por fim, verifica-se que o exequente requereu a concessão liminar para o arresto de bem móvel antes da citação do executado, no entanto, indefiro o pedido por não vislumbrar a presença do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, uma vez ausente qualquer prova acerca da insolvência do devedor ou da ocultação e dilapidação de bens.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042017212822300000086567905 DOC. 01 - CNPJ NET Light Documento de Identificação 23042017212840300000086567907 DOC. 02 - Net Light - 10ª ACS Documento de Identificação 23042017212856800000086567908 DOC. 03 - Alimentos Nobres - Procuração Procuração 23042017212907500000086567909 DOC. 04 - CNPJ Alimentos Documento de Identificação 23042017212931800000086567910 DOC. 05 - NF-e 27921 Documento de Comprovação 23042017212949500000086567911 DOC. 06 - Canhoto Documento de Comprovação 23042017212971500000086567916 DOC. 07 - Protesto 30.08 e 30.11 Documento de Comprovação 23042017212994900000086567924 DOC. 08 - Notificação Extrajudicial e certidão cumprida Documento de Comprovação 23042017213017900000086567926 DOC. 09 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23042017213045400000086567927 DOC. 10 - Guia de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042017213065400000086567928 -
26/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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