TJPA - 0894761-27.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (APELANTE), ISAIAS MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (TERCEIRO INTERESSADO) e REGINA VILAR CARDOSO - CPF: *17.***.*66-15 (APELADO)
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15/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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26/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 05:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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26/02/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
04/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 11:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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04/11/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2024 12:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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