TJPA - 0803629-41.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 02:59
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
03/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803629-41.2023.8.14.0045 REQUERENTE: MARIA IVETE PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, BANCO PAN S/A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais formada por litisconsórcio passivo, sem, contudo, observar a comunhão de direitos e obrigações que autoriza a dedução da pretensão em desfavor de vários demandados no mesmo processo, posto que entre eles não se verifica conexão quanto ao fundamento da lide.
Logo, verificando que o litisconsórcio, no caso, deixa de prevalecer, a causa acaba por esbarrar na ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, visto verificar que as relações jurídicas emanam de contexto autônomo.
Assim sendo, sem relação que interliga as partes em denominar comum, a extinção é medida que impera.
O reingresso da provocação, em sendo o caso, deve atentar ao caráter da autonomia que envolve cada litigante.
Desta feita, denotando a ausência de pressuposto processual que permita o livre processamento da ação, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052920333509500000088796112 Boletim de ocorrencia Maria Ivete Documento de Comprovação 23052920333530300000088796117 Comp Endereco Maria Ivete Documento de Comprovação 23052920333566700000088796118 Extrato Bancario otimizado Documento de Comprovação 23052920333584700000088796119 extrato emprestimo consignado completo Documento de Comprovação 23052920333635200000088796122 historico creditos pensao Documento de Comprovação 23052920333654800000088796124 Procuracao Maria Ivete Procuração 23052920333702500000088796125 RG Maria Ivete Documento de Identificação 23052920333743400000088796126 -
31/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 20:33
Distribuído por sorteio
-
29/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000121-57.2018.8.14.0058
Geovane Ferreira Vieira
Belo Sun Mineracao LTDA
Advogado: Ramses Magalhaes Ambrosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2020 13:54
Processo nº 0010451-74.2017.8.14.0050
Ilmar Peiter
Mix Produtos Agricolas, Importacao e Exp...
Advogado: Rafael Melo de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2017 12:01
Processo nº 0000121-57.2018.8.14.0058
Geovane Ferreira Vieira
Belo Sun Mineracao LTDA
Advogado: Ingrid Chada Barbosa de Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2025 17:45
Processo nº 0004442-93.2017.8.14.0051
Zelane de Jesus dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios de Segur...
Advogado: Maria Doloures Cajado Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2017 10:25
Processo nº 0037265-49.2017.8.14.0301
Evanildo da Cunha Vilhena
Rosa Dias Veloso Giannacinni
Advogado: Antonio Vitor Cardoso Tourao Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2017 12:17