TJPA - 0805635-07.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 13:51
Juntada de Informações
-
03/12/2021 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA em 19/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA em 14/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO E REMESSA CERTIFICO, usando das atribuições a mim conferidas e para os devidos fins, que as custas para cumprimento de Carta Precatória foram calculadas conforme a Lei Estadual 8328/2015, Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tendo como sacado o autor/exequente.
Diante disso, encaminho boleto e relatório de conta do processo à secretaria de origem para as providencias cabíveis.
Nada Mais.
Todo o referido é verdade, dou fé.
Parauapebas, 23 de junho de 2021 -
25/06/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/06/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000 Telefone: 94-3327-9632 (Secretaria) / 94-3327-9612 (Gabinete) e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento à determinação do Provimento nº 006/2009-CJCI: (__) Faça-se conclusos para deliberação do juízo. (__) Atende-se a gratuidade.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado e, após, proceda-se a remessa dos autos à origem. (_X_) À UNAJ para cálculos de custas processuais/diligências do Oficial de Justiça.
Após, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que o interessado recolha o necessário.
Aguarde-se 15 dias (art. 31 da Lei Estadual nº 8.328/2015 c/c art. 6º, Parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 002/2017-CJRMB/CJCI do TJPa) (_X_) RECOLHIDAS as Custas Processuais/Diligências do Oficial de Justiça, CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado.
Após, PROCEDA-SE a remessa dos autos à origem.
Em caso negativo, certifique-se e devolva-se.
Expeça-se o necessário. (__) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando a(s) cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s) ou da(s) informação(ões): (__) Petição inicial (__) Procuração (__) Despacho que determinou a expedição da carta (__) Endereço completo com especificação do bairro inclusive. (__) Outros: Especificar:________________________________________ Obtida a resposta no prazo de 60 (sessenta) dias (Art. 18 do Provimento nº 009/2001-CGJ/TJPA), CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado.
Ultrapassado tal prazo de 60 (sessenta) dias sem resposta, certifique-se e devolva-se.
Expeça-se o necessário. (__) SOLICITE-SE ao Juízo Deprecante nova data de audiência e INFORME se há interesse no cumprimento desta Carta.
Obtida a resposta no prazo de 60 (sessenta) dias, CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado.
Após, PROCEDA-SE a remessa dos autos à origem.
Em caso negativo, certifique-se e devolva-se.
Expeça-se o necessário. (__) Designo o dia ____/____/____, às ____h____min, para realização do ato deprecado.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
COMUNIQUE-SE à origem.
Dê ciência ao MP, se for o caso. (__) Devidamente cumprida a Carta, DEVOLVA-SE ao juízo deprecante. (__) DEVOLVO, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. ____, com as homenagens de estilo. (__) DEVOLVO SEM CUMPRIMENTO, tendo em vista o(s) motivo(s) transcrito(s) a seguir: (__) A pedido do Juízo Deprecante. (__) Não preenche os requisitos do art. 260 do Código de Processo Civil, pois, intimado o Juízo Deprecante para instruir a presente Carta com as peças necessárias, não o fez no tempo aprazado, amoldando-se, assim, à hipótese do artigo 267, I, do CPC. (__) Endereço insuficiente/inexistente, pois, intimado o Juízo Deprecante para declinar as informações necessárias para o cumprimento da Carta, não o fez no tempo estipulado. (__) Sem tempo hábil para cumprimento, pois, intimado o Juízo Deprecante para designar nova data de audiência e possibilitar a realização do ato ou manifestar interesse no processamento desta nesse juízo, nada fez no tempo estipulado. (__) Falta de pagamento das custas e/ou despesas judiciais pelo interessado, mesmo após ser intimado para tal, não preenchendo, assim, os requisitos dos arts. 28 e 29, ambos da Lei 8.328/2015, e nos termos do art. 31, da mesma Lei, transcritos a seguir: Art. 28.
As cartas precatórias serão distribuídas mediante o pagamento prévio das custas processuais, ressalvados os casos de assistência judiciária, de cartas precatórias cuja finalidade seja de intimação de devedor para pagamento de custas e isenções legais.
Art. 29.
As custas processuais referentes à distribuição da carta precatória compreende os seguintes atos: I - taxa judiciária; II - atos do distribuidor; III - expedição de mandados; IV - despesa com serviço de postagem.
VI - diligências do oficial de justiça Caso haja interesse no prosseguimento do feito, REMETA-SE NOVA CARTA, cujas despesa(s) de diligências com oficiais de justiça devem ser pagas, as quais poderão ser expedidas no sítio deste tribunal, após sua regular distribuição, da seguinte forma: Sítio: https://apps.tjpa.jus.br/custas/ 1º passo - GERAÇÃO DE CUSTAS CÍVEL 2º passo - Tipo de Custas: INTERMEDIÁRIA; 3º passo - Especificar o nº do Processo/Carta Precatória (do juízo deprecado) 4º passo - Especificar o sacado (quem vai pagar) 5º passo - Descrição: aqui deve ser colocado tantas quantas diligências forem determinadas pelo juízo deprecante, tais como, por exemplo, Diligência de Oficial de Justiça: Citação ou Intimação ou Notificação (1 diligência); penhora (1 diligência); arresto (1 diligência); sequestro (1 diligência) 6º passo – Calcular custa (__) Considerando o caráter itinerante da Carta, REMETO ao juízo onde deve ser cumprida.
OFICIE-SE ao juízo deprecante informando sobre.
CUMPRA-SE.
SERVE O PRESENTE ATO COMO CERTIDÃO/OFÍCIO/MANDADO Parauapebas, 22 de junho de 2021.
DIRETOR OU AUXILIAR DE SECRETARIA Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, conforme os arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB -
22/06/2021 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2021 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825116-46.2021.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Mendonca Ferreira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 23:25
Processo nº 0809611-90.2019.8.14.0040
Francisco Paulo Alves de Araujo
Municipio de Parauapebas
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2019 15:32
Processo nº 0000842-81.2018.8.14.0034
Estado do para
Agropecuaria Santa Rita do Marajo SA
Advogado: Wilson Jose de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2020 12:32
Processo nº 0803661-73.2017.8.14.0201
Lojas Visao Comercio de Artigos de Vestu...
Leonardo Hiroshi Kubota Tavares
Advogado: Luis Otavio da Silva Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2017 16:06
Processo nº 0801255-80.2020.8.14.0005
Welick da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joao Feliciano Caramuru dos Santos Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2020 11:29