TJPA - 0847177-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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27/08/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:46
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:46
Decorrido prazo de CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:38
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA 4º CEJUSC DA CAPITAL - UNIFAMAZ PROCESSO: 0847177-27.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 C E R T I D Ã O Certifico que, na data do dia 07/07/2025, na Sala de Audiências do 4º CEJUSC da Capital, designada para a realização de sessão de conciliação nos termos da decisão retro, não compareceram quaisquer das partes envolvidas, tampouco seus procuradores legalmente constituídos, no horário estipulado, conforme determinado.
Em razão da ausência injustificada de ambas as partes, a sessão restou prejudicada.
Dou fé.
Belém (PA), 9 de julho de 2025 CLARA ICHIHARA FONSECA LIMA QUEIROZ 4 º CEJUSC da capital - 
                                            
09/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:15
em cooperação judiciária
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07/07/2025 03:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:10
em cooperação judiciária
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12/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:20
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 03:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:13
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:20
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:20
Decorrido prazo de CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:23
Decorrido prazo de CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0847177-27.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZENIR DISARZ PRESENTES E DECORACOES EIRELI EXECUTADO: CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 Nome: CARLOS DO SOCORRO MARTINS SOUSA *24.***.*52-20 Endereço: SAO FRANCISCO, 310 h, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-020 FINALIDADE: CITAR O RÉU 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. ' Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052213482644600000088312272 2.
Procuração Procuração 23052213482675700000088312275 3.
Contrato social Documento de Comprovação 23052213482732900000088312276 4.
Acordo Documento de Comprovação 23052213482789300000088312278 5. cálculo 15.05.23 Documento de Comprovação 23052213482894100000088314279 6. guia de custas iniciais Documento de Comprovação 23052213482922700000088314280 7.
Comprovante guia de custas iniciais Documento de Comprovação 23052213482951000000088314281 - 
                                            
30/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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