TJPA - 0845937-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:07
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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04/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:51
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845937-37.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Perdas e Danos] Nome: OSVALDO DE SOUSA Endereço: Travessa Chaco, 172, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-180 Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Rua Municipalidade, 985, Sala 518, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: LUCAS FONSECA DE LIMA Endereço: Travessa Mauriti, 1733, Apto 202, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora foi intimada para informar o endereço atualizado da parte ré, mas não o fez.
Sendo assim, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052314442879700000059438723 Petição Osvaldo de Sousa Petição 22052314442896500000059444290 Procuração Procuração 22052314442939200000059444296 docs Osvaldo Documento de Comprovação 22052314442983600000059444293 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22052314492216200000059444314 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22052314492234100000059444317 Intimação Intimação 22072711552859300000069042275 Citação Citação 22072711552892600000069042276 AR Identificação de AR 22081506125891500000071024547 AR Identificação de AR 22081506125897300000071024548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081608300745100000071095971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081608300745100000071095971 Petição Petição 22082211504796000000071684659 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 22082211504842500000071684662 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - Cred Urban Documento de Comprovação 22082211504879200000071684665 Audiência Una - Processo 0845937-37.2022.8.14.0301-20221017 102140-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22101719000378500000075763965 Decisão Despacho 22101719000546400000075762172 Decisão Despacho 22101719000546400000075762172 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22113011462051400000078698602 Decisão Decisão 23032816113519600000085145745 Decisão Decisão 23032816113519600000085145745 Comprovante bloqueio Documento de Comprovação 23052214020772700000088312922 Contato Cred Urban sem conta Documento de Comprovação 23052214020821400000088315879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052214020865100000088312919 Petição Petição 23052307522049700000088346455 Petição Petição 23053008135994100000088804409 Audiência Una - Processo 0845937-37.2022.8.14.0301-20230628 113446-Gravação De Reunião (1) Mídia de audiência 23062812354222400000090465168 Despacho Decisão 23062812354327600000090465136 Despacho Decisão 23062812354327600000090465136 Despacho Decisão 23062812354327600000090465136 -
11/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 05:50
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0845937-37.2022.8.14.0301 Parte autora: OSVALDO DE SOUSA Identidade: 6056041 - PC/PA CPF: *20.***.*09-47 Advogado(a): CLÁUDIO ALAN DE LIMA MACHADO OAB/PA: 32.128 Parte ré: CRED URBAN EIRELI CNPJ: 34.***.***/0001-99 Parte ré: LUCAS FONSECA DE LIMA CPF: *44.***.*32-04 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de 2023, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência da parte autora e da ré.
Em seguida, foi proferida a decisão: DECISÃO A qualificação, inclusive o endereço das partes, é ônus processual do autor (art. 14 da Lei 9.099/1995), o qual não pode ser transferido para o Poder Judiciário.
Além disso, a obtenção de informação constante em banco de dados públicos pode (e deve) ser feita pela própria parte interessada.
Ademais, a consulta a sistemas oficiais também com o objetivo de localizar o endereço de parte é providência excepcional, não devendo, em regra, ser utilizada em processos em que se trata de direito disponível, como no caso.
Por fim, observo que a citação por edital é expressamente vedada no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Por todas essas razões, indefiro o pedido de ID 93857669.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a providência não seja satisfeita, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso seja informado o atual endereço da parte ré, cite-se-a e intime-se-a – inclusive por oficial de justiça e, se necessário, por precatória – para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que desde logo redesigno para o dia 30/08/2023, às 9h.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1687963823994?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200845937-37.2022.8.14.0301-20230628_113446-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
28/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 12:06
Audiência Una realizada para 28/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0845937-37.2022.8.14.0301 Reclamante: OSVALDO DE SOUSA Reclamados: CRED URBAN EIRELI e LUCAS FONSECA DE LIMA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que não foi possível citar os Reclamados através da ferramenta WhatsApp.
Ao tentar citar o Reclamado LUCAS FONSECA DE LIMA, aparentemente este bloqueou o contato da vara, conforme tela anexa.
CERTIFICO, também, que o telefone indicado para efetuar a citação da Reclamada CRED URBAN EIRELI não possuí o aplicativo WhatsApp vinculado a conta, tela em anexo também. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Reclamante INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
22/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:48
Audiência Una designada para 28/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
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21/10/2022 01:48
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:03
Audiência Una realizada para 17/10/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/10/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2022 02:07
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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27/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 14:50
Audiência Una designada para 17/10/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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