TJPA - 0105991-46.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:07
Decorrido prazo de DANCLEI JUNIOR MEDEIROS FRANCO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:06
Apensado ao processo 0862519-78.2023.8.14.0301
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18/07/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 02:40
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0105991-46.2015.8.14.0301 Requerente: BANCO HONDA S/A Requerido: DANCLEI JUNIOR MEDEIROS FRANCO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de DANCLEI JUNIOR MEDEIROS FRANCO.
O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência da parte, estagnou.
Há mais de 3 (três) anos que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada visando o seu prosseguimento.
Importante frisar que a parte autora foi intimada a proceder o andamento do feito através do despacho de fl. 41 (Id 46653413), bem como do ato ordinatório de Id 77322622, acerca da migração e do ato ordinatório de Id 93523296, deixando transcorrer in albis os prazos, sem que tenha havido qualquer manifestação, conforme certidão de Id 94368593.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência da parte e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, nova intimação da parte para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias.”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refoge a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
E, ademais, como já explanado, foram expedidas várias intimações, sem qualquer resposta.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém do Pará, 03 de julho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
04/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 22:24
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0105991-46.2015.8.14.0301 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: DOUTOR JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE, 377, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Advogados do(a) AUTOR: NUBIA TAVARES DE OLIVEIRA - PA010423, ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO ABOUL HOSN - PA10442, DEBORA DAYSE CASTRO DE SOUSA - PA20219 Nome: DANCLEI JUNIOR MEDEIROS FRANCO Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI e das disposições contidas no Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e, tendo em vista tudo quanto consta no autos, notoriamente a os termos do despacho ID 46653413, intimo a parte autora para se manifestar nos autos.
OLENKA N S COLARES Analista Judiciária – Mat 208035 Grupo de Assessoramento e Suporte -
24/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 07:10
Processo migrado do sistema Libra
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07/10/2021 13:26
REMESSA INTERNA
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14/09/2021 12:09
Remessa
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14/09/2021 11:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01059914620158140301: - Justificativa: CONTRATO:1364892 - HONDA BIZ 2013/2014 - OTF 4883. - Ação Coletiva: N.
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03/09/2021 13:35
AGUARDANDO PRAZO
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03/09/2021 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/09/2021 12:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/09/2021 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/08/2021 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2021 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2021 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/08/2021 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/08/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2021 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/08/2021 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/03/2021 10:42
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2019 12:49
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2019 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2019 09:29
Remessa
-
08/10/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2019 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2019 09:02
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2019 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 10:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/09/2019 10:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/09/2019 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2019 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 08:03
AGUARDANDO MANDADO
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01/07/2019 10:19
AGUARDANDO PRAZO
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10/12/2018 13:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2018 13:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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10/12/2018 13:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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10/12/2018 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANGELO CORREA LOBATO NETO para : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
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21/11/2018 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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14/11/2018 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ANGELO CORREA LOBATO NETO
-
14/11/2018 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 14:00
AGUARDANDO MANDADO
-
13/11/2018 13:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/11/2018 09:53
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
13/11/2018 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 18:19
Remessa
-
05/11/2018 18:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 18:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2018 18:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/04/2018 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2018 10:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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25/04/2018 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIETE SANTANA MATOS (24671471), que representa a parte BANCO HONDA S A (6075116) no processo 01059914620158140301.
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25/04/2018 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HIRAN LEAO DUARTE (24504448), que representa a parte BANCO HONDA S A (6075116) no processo 01059914620158140301.
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26/03/2018 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2018 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2018 12:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/01/2017 15:38
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2017 09:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/01/2017 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2017 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2017 09:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2016 13:37
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2016 13:44
AGUARDANDO MANDADO
-
12/02/2016 08:37
Remessa
-
12/02/2016 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2016 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2016 09:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2016 09:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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15/01/2016 15:47
Remessa
-
15/01/2016 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2016 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2016 13:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL FONTES DO VALE
-
08/01/2016 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 11:40
AGUARDANDO MANDADO
-
07/01/2016 11:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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07/01/2016 10:53
AGUARDANDO ADVOGADO
-
18/12/2015 09:21
AGUARDANDO MANDADO
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17/12/2015 13:40
MANDADO(S) A CENTRAL
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17/12/2015 09:42
OUTROS
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16/12/2015 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2015 09:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/12/2015 09:39
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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16/12/2015 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/12/2015 10:44
PREPARACAO DE MANDADO
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09/12/2015 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/12/2015 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2015 10:03
Liminar - Liminar
-
30/11/2015 12:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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30/11/2015 10:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/11/2015 08:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/11/2015 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
-
17/11/2015 08:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/11/2015 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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