TJPA - 0802183-70.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 16:50
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:50
Decorrido prazo de EMANOELLE BENTO AIRES DE CARVALHO SODRÉ em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:50
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 09:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 09:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:12
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 03:31
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 03:27
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:48
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
03/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:26
Processo Reativado
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27/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 20:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:24
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
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21/07/2024 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTOS MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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05/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:43
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 09:51
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 14:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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07/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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21/05/2024 03:13
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:45
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:03
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:01
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 23:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:57
Audiência Continuação realizada para 13/12/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
17/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 09:58
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:58
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:01
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:03
Audiência Continuação designada para 13/12/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
27/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:31
Audiência Continuação não-realizada para 27/09/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
27/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:49
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:04
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:45
Audiência Continuação designada para 27/09/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
25/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
18/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:28
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:25
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
05/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
27/10/2022 07:44
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:37
Juntada de
-
06/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
17/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 05:27
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 04:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO REU: ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: ELIEZER DA CONCEIÇÃO BORGES, OAB/PA 016102 0802183-70.2021.8.14.0401 [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DESPACHO Constato que a medida cautelar de recolhimento noturno já foi revogada, conforme se verifica do ID 24391673.
Sendo assim, intime-se a defesa.
Cumpra-se o necessário para realização da audiência designada para a data de 05/12/22. às 10h, conforme ID 52049216.
Cumpra-se.
Belém-PA,7 de março de 2022 BLENDA NERY RIGON CARDOSO JUÍZA DE DIREITO E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
22/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:55
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 11:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
07/01/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:33
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 12/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:37
Decorrido prazo de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO, por meio de advogado particular, requereu a Revogação da medida de monitoramento eletrônico.
Instado a se manifestar, o Ministério Público foi desfavorável ao pedido. É o relato.
Decido.
Analisando os autos de forma detida, observo que o requerente foi preso em flagrante delito, acusado da prática do crime previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06.
Após, foi concedida liberdade provisória ao denunciado, com condições, destacando, dentre elas, a obrigatoriedade de manter o endereço atualizado, a proibição de mudar de endereço sem comunicar ao juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica pelo prazo de 01 ano.
A defesa requereu a revogação da medida de recolhimento domiciliar noturno, bem como a medida de monitoração eletrônica.
No entanto, apenas foi deferida a medida de recolhimento noturno, sendo mantida a monitoração eletrônica.
Novamente, a defesa requereu a revogação da medida de monitoração eletrônica, sob o argumento de que o réu está desempregado, e o dispositivo o impede de procurar emprego.
Verifico que o denunciado descumpriu as condições impostas, posto ter mudado de endereço sem comunicar ao juízo, consoante da certidão do ID 26948337, o que evidencia que a medida cautelar de monitoração eletrônica ainda se mostra absolutamente necessária, diante do descumprimento das demais condições impostas.
Importante ressaltar ser obrigação do réu manter seu endereço atualizado, porém, não há qualquer comunicação ao juízo quanto à eventual mudança de endereço do réu.
Sendo assim, determino que seja expedido ofício à CIME (antigo NGME) para que informe a este juízo, em 10 dias, o endereço cadastrado para monitoração eletrônica do denunciado, bem como se ele vem cumprindo a medida de forma adequada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de monitoramento eletrônico.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa.
Belém (PA), 22 de junho de 2021.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal da Capital. -
22/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 20:29
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
18/05/2021 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 07/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2021 06:42
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 05:57
Decorrido prazo de ELIEZER DA CONCEICAO BORGES em 19/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 07:03
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2021 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2021 14:06
Juntada de Petição de denúncia
-
17/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2021 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 13:23
Declarada incompetência
-
15/03/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:18
Juntada de Petição de parecer
-
09/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/03/2021 08:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/03/2021 02:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2021 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2021 10:08
Juntada de Alvará
-
24/02/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:56
Concedida a Liberdade provisória de ALAILTON PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *40.***.*68-15 (FLAGRANTEADO).
-
22/02/2021 13:32
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/02/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:54
Declarada incompetência
-
21/02/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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