TJPA - 0800924-04.2023.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 21:59
Juntada de Petição de carta
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800924-04.2023.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 17 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:27
Expedição de Carta.
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17/12/2024 10:14
Conhecido o recurso de ROSILENE DA SILVA - CPF: *63.***.*31-68 (RECORRENTE) e provido
-
16/12/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/10/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800924-04.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ROSILENE DA SILVA Endereço: LOCALIDADE DE RIO SANTANA, S/N, ZONA RURAL, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA017571 Endereço: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131 Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB: RN5553 Endereço: RUA ACU, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-110 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, bem como existindo a alegação de resposta do réu/ requerido de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor/ requerente e das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, ROSILENE DA SILVA CPF: *63.***.*31-68, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca da necessidade de produção de provas, devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 6 de setembro de 2023.
JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 (assinado com certificado digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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