TJPA - 0811573-51.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ADRYANA FRANCY LEAL MARGALHO em 27/06/2023 23:59.
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04/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0811573-51.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 93862139), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito - 
                                            
31/05/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:48
Extinto o processo por desistência
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30/05/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 09:44
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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21/06/2022 09:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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